Direito Civil

Contestação. Despejo. Falta de Pagamento. Ilegitimidade Passiva | Adv.Sérgio

Resumo com Inteligência Artificial

As partes contestam a ação de despejo por falta de pagamento, alegando ilegitimidade passiva e solicitando a citação da fiadora. Argumentam que a autora errou ao incluir os réus na relação, pois a responsabilidade é da seguradora do contrato de locação. Pedem a extinção da ação por falta de mérito.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residentes e domiciliados na $[parte_autor_endereco_completo], vêm mui respeitosamente à presença de V. Exa, por seu advogado(procuração em anexo),  apresentar sua 

CONTESTAÇÃO

a ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO intentada por $[parte_reu_nome_completo], devidamente qualificada nos autos, passando a expor e  requerer  o quanto segue:

PRELIMINARMENTE

Requer a V. Exa. a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fulcro nos termos do art. 267, VI do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, por falta de condições da AÇÃO traduzida na ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, como provaremos a seguir.

 

A AUTORA firmou com os REQUERIDOS contrato de locação com SEGURO FIANÇA, nos termos DA GARANTIA DE LOCAÇÃO inserida na Cláusula DÉCIMA SEXTA, do supra mencionado e anexo CONTRATO DE LOCAÇÃO.

 

“DÉCIMA SEXTA

O SEGURO DE FIANÇA Locatícia contratado pelos Locatários junto à $[geral_informacao_generica], cuja vigência será de 12(doze) meses, seguida de renovação obrigatória a cada período anual, garantirá essa locação, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei do Inquilinato, mediante pagamento do premio(boletos de pagamento em anexo – seis parcelas devidamente pagas).(grifo nosso)

São de conhecimento da LOCADORA e LOCATÁRIOS as Condições Gerais do Seguro de Fiança Locatícia(CONTRATO EM ANEXO).(grifo nosso)

 

DA ILEGITIMATIO PASSIVO AD CAUSAM: a parte AUTORA insiste pela presente AÇÃO, em querer para o pólo passivo quem não DEVE figurar na relação Jurídica.

 

É notório e inconteste que a parte AUTORA laborou em equívoco ao promover a presente ação contra a primeira e a segunda parte RÉ, uma vez que não é parte legítima para figurar no pólo passivo da relação, pois quem deve figurar  é a $[geral_informacao_generica], conforme consta do contrato de Locação juntado aos autos pela autora e também pelo documento - Condições Gerais do Seguro de Fiança Locatícia(CONTRATO EM ANEXO). 

 

A autora, deixou, como era de seu conhecimento (parte final da cláusula DÉCIMA SEXTA do CONTRATO DE LOCAÇÃO anexado aos autos pela autora), de citar a $[geral_informacao_generica] - FIADORA, pois é de seu conhecimento que os LOCATÁRIOS pagaram o seguro fiança para garantia de eventuais débitos, portanto, a ação deveria, melhor, deve ser interposta contra $[geral_informacao_generica], estabelecida a $[geral_informacao_generica] – CNPL $[geral_informacao_generica].

 

Conforme se verifica dos anexos boletos de pagamento das 06 (seis) parcelas do Seguro fiança, e da Apólice Nº $[geral_informacao_generica], as obrigações contratadas pelos locatários foram cumpridas, devendo “data maxima venia” responder por eventuais débitos a $[geral_informacao_generica], estabelecida a$[geral_informacao_generica], nos termos do artigo 39 da Lei 8.245/91.

 

TJ-RS - Apelação Cível AC 70048015747 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 22/05/2012

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. FIADOR. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E DE NULIDADE DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. CASO CONCRETO. CONTRATO PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO. EXONERAÇÃO DA FIANÇA. DESCABIMENTO. A RESPONSABILIDADE DO FIADOR PELO PAGAMENTO DOS LOCATIVOS PERMANECE ATÉ A EFETIVA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL, COM A ENTREGA DAS CHAVES PELO LOCATÁRIO. REJEITADAS AS PRELIMIINARES, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. . (Apelação Cível Nº 70048015747, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de...

DA NOMEAÇÃO A AUTORIA E DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE

Requer, a denunciação da lide (art. 71 do CPC),  e a nomeação à autoria (art. 64  e 77 do CPC), o chamamento ao processo (art. 78 do CPC), a fiadora $[geral_informacao_generica], estabelecida a $[geral_informacao_generica], CNPL …

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