Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo e Nome Completo, já qualificados nos autos do processo em epígrafe, que lhe move Razão Social, também já qualificado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através de seus advogados adiantes assinados, conforme procuração anexa, apresentar
CONTESTAÇÃO
pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
1. BREVE SÍNTESE DA DEMANDA
Trata-se de ação de cobrança de dívida condominial de um imóvel residencial nº 94, do condomínio autor, referente aos meses de abril, maio, junho e julho de 2019.
O autor informa o inadimplemento do valor condominial dos referidos meses, bem como que os réus foram notificados para pagar e em nenhum momento ofereceram qualquer informação sobre tal inadimplemento.
2. ILEGITIMIDADE PASSIVA
Os réus foram proprietários do imóvel residencial em questão durante anos, entretanto, no dia 03/03/2017, realizaram a venda do apartamento à Informação Omitida, conforme demonstra escritura de compra e venda anexa.
No mais, os réus informaram, assim que o negócio foi concretizado, que o imóvel foi vendido ao síndico do prédio, Sr. Informação Omitida.
Portanto, Excelência, tal cobrança de dívida condominial não deve ser requerida em face dos réus, visto que os mesmos não são mais proprietários do imóvel há pelo menos 3 (três) anos e sequer exercem a posse do imóvel, não possuindo qualquer relação jurídica com a cobrança em questão.
2.1. DO REEMBOLSO DOS HONORÁRIOS
Em virtude da presente demanda, os réus foram compelidos a contratar advogados para sua defesa, mesmo sendo partes ilegítimas na presente ação.
Conforme demonstra o contrato de prestação de serviços jurídicos em anexo, os réus desembolsaram o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) à título de honorários advocatícios.
Portanto, Excelência, deve o autor reembolsar os réus com o valor gasto com serviços jurídicos perante a contratação dos seus patronos.
Neste sentido, o parágrafo único do artigo 338 do CPC prevê que cabe a parte autora realizar o pagamento das despesas e honorários ao procurador do réu excluído, in verbis:
Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Parágrafo único. Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º.
Contudo, conforme prevê o artigo supramencionado, a fixação dos honorários entre três e cinco por cento do valor da causa resultaria em um valor irrisório para ser considerado honorários advocatícios, visto que o valor da causa equivale à R$ 3.181,82 (três mil, cento e …