Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua curadora nomeada, apresentar
CONTESTAÇÃO
pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer:
I – Questões Processuais
1. Da Tempestividade da Contestação
Esta curadora foi intimada em Data, considerando o termo do cartório de envio do ofício de nomeação desta curadora, e nos termos do art. 231, I do CPC, o termo inicial do prazo da contestação se dá na data da juntada do aviso de recebimento, quando a citação ocorrer pelo correio, entendendo que no caso em tela conta-se a partir da juntada da certidão aos autos.
E considerando que a contagem dos prazos, nos termos do art. 219 do CPC, ocorrerá somente nos dias úteis, tem-se que está plenamente tempestiva a presente contestação.
2. Da Audiência de Conciliação
Resta a audiência de conciliação prejudicada, diante da ausência da possibilidade de comparecimento do requerido, tendo em vista o item 3. a.
3. Preliminares
a. Da Nulidade da Citação por edital
Percebe-se nos autos uma tremenda confusão com várias citações em diversos endereços, porém em nenhum deles foi logrado o êxito na citação.
Porém, nem todos os bancos de dados do judiciário foram pesquisados, e o autor não comprovou que esgotou os meios de busca da requerida, tais como consulta à listas telefônicas, e internet, sendo que as escolhas para os locais foram aleatórias por conta do autor.
Conforme se colaciona do acórdão abaixo,
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, por considerar válida a citação por edital. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se a citação por edital foi realizada de forma válida, considerando a existência de outros meios de localização do devedor. III. RAZÕES DE DECIDIR A citação por edital é medida excepcional, que só deve ser promovida se comprovado o exaurimento dos meios hábeis para a localização do devedor. No caso em análise, a citação por edital foi realizada de forma prematura, pois não foram esgotados todos os meios de localização do devedor, como a tentativa de citação em outros endereços constantes nos sistemas de pesquisa. A jurisprudência do TJRN corrobora esse entendimento, reconhecendo a nulidade da citação por edital quando não esgotadas as diligências para localização do devedor. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A citação por edital é nula quando realizada sem o esgotamento dos meios de localização do devedor, inclusive a tentativa de citação em outros endereços constantes nos sistemas de pesquisa. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 256. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1828219/RO, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. TJRN, Agravo de Instrumento nº 0811046-81.2024.8.20.0000, Rel. Dr. Roberto Guedes. TJSP, Apelação Cível 1044293-05.2018.8.26.0100, Rel. Elói Estevão Troly. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima identificadas. Acordam os Desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma, à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento à Apelação Cível, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste.
TJRN, 0859191-40.2023.8.20.5001, Apelação Cível, Cornelio Alves de Azevedo Neto, GAB. DES. CORNÉLIO ALVES NA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 27/08/2025, Publicado em 06/03/2025
No caso em tela, percebe-se que não houve o exaurimento das tentativas de localização, e, portanto a decretação da nulidade da citação por edital é medida que se impõe, pois, conforme o artigo 256 do Código de Processo Civil:
Art. 256. A citação por edital será feita:
I - quando desconhecido ou incerto o citando;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
III - nos casos expressos em lei.
§ 1o Considera-se inacessível, para efeito …