Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua curadora nomeada, apresentar
CONTESTAÇÃO
pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer:
I – Questões Processuais
1. Da Tempestividade da Contestação
Esta curadora foi intimada em Data, considerando o termo do cartório de envio do ofício de nomeação desta curadora, e nos termos do art. 231, I do CPC, o termo inicial do prazo da contestação se dá na data da juntada do aviso de recebimento, quando a citação ocorrer pelo correio, entendendo que no caso em tela conta-se a partir da juntada da certidão aos autos.
E considerando que a contagem dos prazos, nos termos do art. 219 do CPC, ocorrerá somente nos dia úteis, tem-se que está plenamente tempestiva a presente contestação.
2. Da Audiência de Conciliação
Resta a audiência de conciliação prejudicada, diante da ausência da possibilidade de comparecimento do requerido, tendo em vista o item 4. a.
3. Preliminares
a. Da Nulidade da Citação por edital
Percebe-se nos autos uma tremenda confusão com várias citações em diversos endereços, porém em nenhum deles foi logrado o êxito na citação.
Porém, nos bancos de dados do judiciários existem outros endereços nos quais não se tentou citação, sendo que as escolhas para os locais foram aleatórias por conta do autor.
Conforme se colaciona do acórdão abaixo,
A citação por edital, medida excepcional, só deve ser promovida se comprovado o exaurimento dos meios hábeis para a localização do endereço da parte ré. Não esgotadas todas as tentativas de localização, a citação por edital é nula.
Por representar medida extraordinária, a citação por edital deve ser precedida de providências exaurientes voltadas à localização do demandado. Acórdão 910693 TJDF
No caso em tela, percebe-se que não houve o exaurimento das tentativas de localização, e, portanto a decretação da nulidade da citação por edital é medida que se impõe, pois, conforme o artigo 256 do Código de Processo Civil:
Art. 256. A citação por edital será feita:
I - quando desconhecido ou incerto o citando;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
III - nos casos expressos em lei.
§ 1o Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.
§ 2o No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.
§ 3o O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
No caso em tela, percebe-se que não houve a tentativa de citação pelo rádio, apesar de todas as notícias nos autos levam a cidades que possuem emissora de rádio difusão.
Além disso, conforme verifica-se nos autos, que não houve tentativa de citação em todos os endereços que constavam nos bancos de dados disponíveis.
Assim, a decretação da nulidade da citação é medida que se impõe.
II – DO DIREITO
1. Dos Fatos
Alega o autor, em síntese, que celebrou com o requerido um contrato de construção de casa, residencial, no valor de R$ 120.000,00, sendo uma entrada de R$28.000,00 e o restante em parcelas sucessivas de R$30.000,00 com prazo de conclusão da obra em 150 dias.
Alega, ainda, que o requerido não concluiu a obra e, assim, requer a rescisão do contrato, indenização por danos materiais, morais e indenização por perdas e danos.
2. Do Mérito
Da mesma forma que está assegurado como preceito constitucional o direito de ação afeto ao autor, um igual preceito confere ao réu o poder de resistência a esta mesma pretensão. O art. 5º, LV, da CF prevê:
Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os recursos a ela inerentes.
Desta feita, o requerido tem o direito de trazer aos autos a sua versão dos fatos e se defender, o que se torna prejudicado diante da nulidade da citação antes mencionada.
a. Da Rescisão Contratual
Quando se fala em reparação de danos é necessário que haja um ato ilícito a ser reputado ao agente causador deste, para que então se desencadeie a obrigação de indenizar por tais danos.
A explicação do que é ato ilícito pode ser encontrada no Código Civil em seu artigo 186, senão vejamos:
Art. 186. Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Na responsabilidade civil, o centro de exame …