EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, que lhe move o CONDOMÍNIO Razão Social, em curso perante esse D. Juízo, por seus advogados e bastante procuradores abaixo assinados, vem respeitosamente à presença de V. Excelência oferecer a sua
CONTESTAÇÃO
Consubstanciada nos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I — DOS FATOS
O Condomínio Autor cobra do réu despesas condominiais referentes ao período de outubro/2008 a janeiro/2012, relativas ao apartamento n.º 17, no valor de R$ 22.100,44, acrescido de multa, juros e correção monetária. O réu reconhece ser possuidor do imóvel, embora a matrícula esteja em nome de terceiro, e informa que as cotas condominiais devidas a partir de fevereiro/2012 foram regularmente pagas. Contesta, porém, o valor total cobrado e os encargos aplicados.
II — PRELIMINAR — NULIDADE DA CITAÇÃO
O réu compareceu espontaneamente para apresentar sua defesa, mas registra que a citação foi cumprida apenas 6 dias antes da audiência designada, em desacordo com o prazo mínimo de 10 dias exigido para que o réu possa preparar adequadamente sua resposta. Nos termos do art. 280 do Código de Processo Civil, as citações realizadas sem observância das prescrições legais são nulas.
O comparecimento espontâneo do réu supre a nulidade formal da citação, nos termos do art. 239, §1.º, do Código de Processo Civil, mas garante ao réu o direito de apresentar sua defesa a partir deste ato, sem que qualquer preclusão possa ser arguída em razão do vício anterior.
III — DO MÉRITO
III.1 — Da responsabilidade do possuidor pelas cotas condominiais
O réu reconhece ser possuidor do apartamento n.º 17, embora a matrícula esteja em nome de terceiro. O STJ pacificou, em sede de recursos …