Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO
AUTOS N° Número do Processo
Razão Social, já qualificado nos autos em epígrade, que litiga em ação declaratória e indenizatória, em face de Nome Completo, comparece, respeitosamente, para apresentar sua
CONTESTAÇÃO
com pedido contraposto.
I — SÍNTESE DA DEMANDA
O requerente alega que adquiriu imóvel da primeira requerida em maio de 2013, com entrega das chaves em 06/06/2014, e que passou a receber cobranças de condomínio desde fevereiro de 2014. Sustenta ter sido impedido de participar das assembleias e de usar as áreas comuns em razão dos débitos anteriores à entrega das chaves, e requer a nulidade dessas cobranças e indenização por danos morais. Os pedidos não merecem acolhimento.
II — PRELIMINAR — ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CONDOMÍNIO REQUERIDO
O Condomínio requerido não participou do negócio jurídico firmado entre o requerente e a primeira requerida. As cobranças de condomínio foram emitidas com base na relação de proprietários fornecida pela própria incorporadora, conforme cadastro de moradores e e-mail em anexo. O Condomínio apenas exerceu sua função administrativa de repassar os débitos proporcionais à fração ideal de cada unidade.
O Condomínio não tem poder de declarar a nulidade de cobranças que decorrem de obrigação legal e da própria convenção condominial. A responsabilidade pela situação relatada pelo requerente recai exclusivamente sobre a primeira requerida, que informou os dados para cobrança.
Requer-se a extinção do processo sem resolução do mérito em relação ao Condomínio requerido, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil:
"Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
[...]
VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual."
III — DOS FATOS
O requerente nunca foi efetivamente impedido de participar das assembleias condominiais nem de utilizar as áreas comuns. Antes mesmo do ajuizamento da ação, o requerente já participava das assembleias e usufruía das áreas de uso comum, conforme demonstrado pelos documentos juntados nos movimentos sequenciais n.º 24.4 a 24.8. O Condomínio, por liberalidade, permitiu essa participação mesmo diante da inadimplência, o que contradiz diretamente as alegações da inicial.
IV — DO MÉRITO
IV.1 — Da natureza propter rem da obrigação condominial
A obrigação pelo pagamento das taxas condominiais tem natureza propter rem, vinculada à unidade imobiliária e não à pessoa do adquirente. O art. 1.345 do Código Civil dispõe:
"Art. 1.345. O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios."
O art. 1.336, I, do Código Civil impõe ao condômino:
"Art. 1.336. São deveres do condômino:
I – contribuir para as despesas do condomínio…