Direito Processual Civil

Modelo de Contestação. Ação de Cobrança. Condomínio. Ilegitimidade | Adv.Gabriel

Resumo com Inteligência Artificial

Contestação à ação de cobrança de despesas condominiais, alegando ilegitimidade passiva e inépcia da inicial. Requer substituição do réu, exclusão de multas sobre fundo de reserva e que a ação seja julgada improcedente, com a condenação do autor em custas e honorários.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado e bastante procurador, infra assinado, instrumento anexo, vem, com o devido respeito e acatamento apresentar suas razões de

 

CONTESTAÇÃO

 

ao feito que ora lhe é proposto pelo $[parte_reu_razao_social], o que faz na forma das razões de fato e de direito adiante expostas:

 

SÍNTESE DO PROCESSADO

 

Pretende o requerente compelir o ora requerido a satisfazer-lhe a importância de R$ 6.585,64 (seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), que diz o mesmo dever a titulo de despesas condominiais vencidas e vincendas não pagas desde 15/03/2018 até a presente data, devidamente acrescida de juros de mora, correção monetária. Eis, em síntese, a pretensão do autor.

 

PRELIMINARMENTE

DA ILEGITIMIDADE DE PARTE E DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL

 

MM Julgador, preliminarmente mister se faz esclarecer que o Requerido $[parte_reu_nome_completo], não é parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda, eis que vendeu o imóvel objeto dos débitos ao subscritor da presente em 30/08/2016, (DOC. ANEXO), tendo o comprador assumido, naquela oportunidade, a responsabilidade por todos os débitos, impostos e taxas referentes ao imóvel.

 

Assim sendo, com fundamento nos arts. 338 e 339 do CPC, o Requerido passa a indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida, qualificando-o:

 

$[geral_informacao_generica], brasileiro, convivente, advogado, portador da cédula de identidade RG nº $[geral_informacao_generica] e inscrito no CPF/MF sob nº $[geral_informacao_generica], residente e domiciliado na $[geral_informacao_generica]. (DOCS. ANEXO).

 

Diante disso, requer-se a substituição processual a fim de que conste no polo passivo apenas e tão somente o comprador acima qualificado.

 

AINDA PRELIMINARMENTE

DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL

 

É de ser indeferida a petição inicial, nos termos dispostos no artigo 330, I, do Código de Processo Civil, em face da previsão contida no §1º, inciso III, do citado artigo.

 

A ação de cobrança, conforme proposta, é ação que emana de uma obrigação de pagar.

 

Em razão disso, deveria o autor juntar demonstrativo das despesas do condomínio (ordinárias; extraordinárias, fundo de reserva, taxas de obras), até porque, só para exemplificar, não cabe multa sobre a parcela de fundo de reserva.

 

Na verdade, o requerente limitou-se à juntada de uma memória de cálculos (fl. 28), não demonstrando do que é composta as alegadas despesas condominiais, tendo em vista a ausência de juntada de recibos e prestação de contas.

 

Sendo assim, não há como o requerido rebater o mérito e nem como aferir a exatidão da cobrança, o que viola o mandamento insculpido no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal!

 

Se o requerido deve pagar ao autor, qual a fonte e o fundamento de pagar a quantia alegada? Com que fundamento fático teriam obrigação desse jaez, já que não se juntou o demonstrativo das despesas e tampouco os comprovantes dos requisitos da Lei 4.591/1964?

 

Posta assim a questão, inexiste um silogismo na enunciação fático- jurídica. Em razão disso, não há lógica no pedido do requerente, logo, s.m.j. é inepta a petição inicial, devendo o presente processo ser julgado extinto, sem apreciação do mérito.

 

Em virtude de tudo o quanto foi até aqui exposto, sobretudo em face das questões preliminares levantadas, há manifesta inépcia da inicial, o que impede a defesa de mérito, além de ilegitimidade ativa e passiva para a presente ação, de modo que, data vênia, a petição inicial deveria ter sido liminarmente indeferida nos termos do artigo 330, incisos I e II, do Código de Processo Civil.

 

Em suma, Excelência, a ação padece por múltiplos fatores, impondo- se, por via de consequência, a extinção do processo sem julgamento de mérito com supedâneo nos artigos 485, incisos I, IV e VI, 330, I e II, 337, IV e XI, do Código de Processo Civil, arcando o requerente com os ônus da sucumbência.

 

Se, no entanto, assim não for entendido, o que se admite só por amor ao debate, deve o pedido ser rejeitado estudando-se o:

 

MÉRITO AD CAUTELAM

 

Pelas questões preliminares levantadas, mormente a questão da inépcia da inicial, o requerido encontram cerceado no seu direito de defesa, posto que desconhecem a origem a exatidão e a composição das despesas que lhes são imputadas.

 

Pelo princípio da eventualidade, ad argumentandum tantum, passa-se a rebater o mérito:

 

De início, Excelência, cumpre ressaltar que o requerido tentou por inúmeras vezes uma composição …

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