Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos presentes autos da AÇÃO DE COBRANÇA proposta por $[parte_reu_nome_completo], vem, nesta oportunidade, por seu advogado infra assinado, apresentar
CONTESTAÇÃO
pelos fatos e fundamentos a seguir alinhados:
DOS FATOS
A Autora, distorcendo e omitindo os fatos ocorridos e que deram ensejo ao término do pacto locatício antes do término do prazo, propôs a presente ação para requerer supostos valores devidos pela Requerida em juízo.
A autora insiste em cobrar a quantia de R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais) referente à multa contida na cláusula 16ª do contrato de locação juntado à fl. 6 a 9.
Pois bem, conforme demonstrar-se-á, o valor apontado pela autora é indevido e infundado, vista a notória manipulação dos acontecimentos que geraram a rescisão antecipada do contrato de locação.
Embora não conste no contrato locatício juntado pela autora, o imóvel locado trata-se de uma edificação construída e subdividida em outros cômodos para locação sobre um terreno, tratando-se de um condomínio, já que a Requerida dividia o mesmo terreno com outros locatários da Autora.
Pois bem, ocorre que a Autora sofreu pelos referidos locatários desse condomínio, toda sorte de agressões e perturbações do seu sossego, tanto de dia como durante à noite. (DOC – B.O. ANEXO).
Tais locatários da Autora e que, reitere-se, residiam no mesmo lote, infernizavam a vida da Autora com aparelhos sonoros em altíssimo volume, durante a semana e pior, durante a madrugada. Até mesmo ameaças de morte a Requerida recebeu.
Tais fatos foram comunicados por diversas vezes à Autora que simplesmente ignorou-os.
Eis que, de tanto ser perturbada pelos seus vizinhos (locatários da Autora) a requerida não teve outra alternativa senão entregar as chaves do imóvel, rescindindo assim o contrato por justo motivo.
Antes de adentramos em alguns casos interessantes, vejamos o que dispõe a legislação sobre o direito de vizinhança. Seguindo a ordem cronológica, tem-se a Lei de Condomínio em Edificações e das Incorporações Imobiliárias - Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 -, a qual aborda os limites de exercício de direitos que assistem ao possuidor direito, por força do direito de vizinhança. Vejamos:
“Art. 19. Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.”
O Código Civil brasileiro de 2002 também trata sobre o tema, este de maneira mais contundente, a orientar a adequada coexistência em vizinhança e o direito de fazer cessar as lesões provenientes de imóvel contíguo que atinjam a segurança, o sossego e a saúde, como estabelecido em seu Capítulo V - Dos Direitos de Vizinhanç…