EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ DE DIREITO DO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE CIDADE
Ref. autos de Ação de Cobrança de Despesas Condominiais
Processo n. Número do Processo
Requerente: Nome Completo
Requerido: Nome Completo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos do processo supra epigrafado, onde contende com Nome Completo, por intermédio da advogada subscritora desta, com endereço para fins de comunicação processual indicado no rodapé, vem, perante a ilustre presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 278, § 1º do CPC e art. 31 da Lei 9.099/95, apresentar
CONTESTAÇÃO COM PEDIDO CONTRAPOSTO
à ação de cobrança de despesas condominiais proposta por $[parte_reu_nome_completo], nos termos do art. 31 da Lei n.º 9.099/95, pelas razões a seguir expostas.
I — PRELIMINAR — Ausência de interesse de agir
O autor não tem interesse processual porque as taxas condominiais cobradas já foram pagas pela requerida, conforme comprovantes em anexo. Inexistindo dívida, a pretensão carece do pressuposto que a fundamenta, devendo o processo ser extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
II — DOS FATOS
A requerida efetuou o pagamento das taxas condominiais referentes a maio, junho e julho de 2015, conforme comprovantes de pagamento em anexo. Os valores cobrados pelo autor já foram integralmente quitados.
O ajuizamento desta ação para cobrar dívida já paga, sem qualquer ressalva sobre os valores recebidos, viola a boa-fé processual e sujeita o autor às penalidades previstas em lei.
III — DO PEDIDO CONTRAPOSTO
III.1 — Da repetição de indébito em dobro
Quem demanda por dívida já paga, sem ressalvar as quantias recebidas, fica obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado, nos termos do art. 940 do Código Civil:
Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
Na mesma linha, o art. 42, parágrafo único,…