Modelo de Contestação | Duplicata | Anulação | Título Cambial | 2026 — modelo de contestação por curador especial em ação de anulação de título cambial, arguindo ilegitimidade passiva da ré que não figura como sacadora da duplicata, e esclarecendo que a responsabilidade pela emissão é exclusiva da empresa corré que consta no documento.
A empresa que não figura como sacadora de duplicata pode ser ré em ação de anulação do título?
Em regra, não — a relação jurídica cambial vincula o sacador, o sacado e os eventuais endossantes e avalistas. A empresa que não consta em nenhuma dessas posições no título não tem legitimidade passiva para responder por ação que discute a validade da duplicata. A extinção do processo sem resolução do mérito em relação a essa parte é medida que se impõe, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
O que é duplicata simulada e quais são suas consequências jurídicas?
A duplicata é título causal — sua emissão pressupõe a existência de operação de compra e venda mercantil ou prestação de serviços que lhe dê origem, nos termos dos arts. 1.º e 20 da Lei n.º 5.474/1968. A duplicata emitida sem causa subjacente é chamada de duplicata simulada. O sacado que não reconhece a transação pode recusar o aceite, opor a falta de causa como matéria de defesa e requerer a anulação do título. O portador de duplicata simulada não pode exigir o pagamento do sacado que demonstra a ausência da operação que deveria originar o título.
O curador especial pode apresentar contestação por negativa geral em ação de anulação de título cambial?
Pode — o curador especial nomeado para réu citado por edital tem a atribuição de apresentar contestação em nome do réu revel, podendo fazê-la por negativa geral, sem necessidade de elementos específicos de defesa que desconhece, nos termos do art. 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Quando há matéria de ordem pública a ser arguida — como a ilegitimidade passiva —, o curador deve fazê-lo expressamente, pois o reconhecimento dessa questão independe do conhecimento dos fatos pelo réu.
Como identificar quem é o sacador de uma duplicata para fins de legitimidade passiva?
O sacador é a empresa que emitiu o título — identificada no campo de emissão da duplicata e no instrumento de protesto. A verificação da legitimidade passiva exige o confronto entre o nome do réu citado e o nome que consta como sacador no título e nos documentos da sustação de protesto. Quando há mais de um réu e apenas um deles figura como sacador, a contestação deve arguir expressamente a ilegitimidade dos demais.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de usar?
- Verificar em qual posição cambial cada réu figura no título — sacador, sacado, endossante, avalista — e confrontar com os documentos juntados aos autos, pois a legitimidade passiva de cada parte depende exclusivamente de sua posição no título ou na relação jurídica subjacente.
- Identificar se a empresa contestante foi citada por edital ou pessoalmente — quando citada por edital, o curador especial pode apresentar contestação por negativa geral, mas deve arguir todas as matérias de ordem pública que identifique, especialmente a ilegitimidade passiva, sem aguardar manifestação do réu ausente.
- Verificar se há ação de sustação de protesto correlata e qual empresa consta como sacadora nesses autos — a coincidência ou divergência entre o nome do réu e o nome do sacador no protesto é prova objetiva da legitimidade ou ilegitimidade passiva e deve ser expressamente apontada na contestação com referência às folhas dos autos.
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