Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo n.º Número do Processo
Razão Social, já qualificada nos autos em epígrafe, por seu advogado Nome do Advogado, Número da OAB, procuração anexa, com escritório estabelecido na Endereço do Advogado (local onde receberá as intimações), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
ao pedido inicial ajuizado por Nome Completo, também já qualificada nos autos, nos seguintes termos:
I — SÍNTESE DA INICIAL
A autora afirma que adquiriu da requerida um óculos de grau no valor de R$ 900,00, parcelado em nove vezes de R$ 100,00, e que pagou todas as parcelas do contrato. Alega que, em 09/09/2015, a requerida protestou o título n.º 294/d/03 sem notificação prévia, e que o título havia sido pago diretamente no caixa da empresa em 02/09/2015 — pois já não era possível pagá-lo em estabelecimentos bancários.
Afirma ainda que, após o encerramento do financiamento, a requerida não providenciou o envio da carta de anuência, mantendo seu nome em protesto por dois anos, com reflexos em seu limite de crédito bancário e na possibilidade de contratar novos serviços. Requer indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
II — PRELIMINAR — Ilegitimidade passiva
O protesto do título foi requerido pelo $[geral_informacao_generica], instituição financeira que recebeu o título por endosso-mandato — modalidade pela qual o credor (endossante) transfere ao banco (endossatário) os direitos cambiais necessários para a cobrança do título, outorgando-lhe mandato exclusivamente cambial.
No endosso-mandato, o banco age em nome do endossante, e não em nome próprio. A responsabilidade pelo protesto recai sobre o endossatário-mandatário quando este extrapola os poderes outorgados ou age com negligência — como nas hipóteses de protestar título que já tinha ciência de ser inválido ou quitado, conforme entendimento do STJ no REsp 1.063.474.
A requerida, na condição de endossante, transferiu ao banco os poderes para a cobrança. O ato de protestar o título foi praticado pela instituição financeira, e não pela requerida. Não havendo ato ilícito imputável à requerida no que se refere ao protesto, ela não é parte legítima para responder por esse pedido, nos termos do art. 927 do Código Civil:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Requer-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva da requerida e a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
III — DO MÉRITO
III.1 — Da ausência de dano moral indenizável
A autora não comprovou lesão a bem da personalidade causada pela conduta da requerida. O único documento apresentado foi um orçamento de estabelecimento comercial, insuficiente para demonstrar o constrangimento alegado. A perda …