Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo n.º Número do Processo
Razão Social, já qualificada nos autos em epígrafe, por seu advogado Nome do Advogado, Número da OAB, procuração anexa, com escritório estabelecido na Endereço do Advogado (local onde receberá as intimações), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
ao pedido inicial ajuizado por Nome Completo, também já qualificada nos autos, nos seguintes termos:
I – Das alegações da autora
Argumenta a autora, em síntese, que adquiriu da requerida um 01 (um) óculos de grau no valor de R$ 900, 00 (novecentos reais) parcelado em 09 (nove) vezes, sob prestações de R$ 100, 00 (Cem Reais) no dia 19/05/2015 e que pagou todas as parcelas do contrato realizado, ressaltando que a forma de pagamento era realizada em forma de boleto bancário.
Alega a autora que na data de 09/09/2015, requerida colocara em protesto o título nº 294/d/03 sem apresentar nenhuma notificação prévia ou esclarecimento para a autora. alega ainda, que a mesma ficou com o nome sujo sem saber.
A autora afirmou que o título em protesto realmente sofreu um pequeno atraso para a realização do pagamento, e que o pagamento foi efetuado diretamente no caixa da empresa ré no dia 02/09/2015, uma vez que o título não era mais passível de pagamento em estabelecimentos bancários.
Argumenta, ainda, a autora que depois de findado as prestações do financiamento, a ré continuou omissa em não enviar a Carta de Anuência via correios, ficando assim, a autora com o nome em protesto durante dois anos
A autora alega ainda, que, a Ré até o momento da inicial não havia providenciado a baixa da divida em nome da autora, e que isto vem causando diversos problemas, entre eles, o “fato” da autora ter perdido o seu limite de crédito em conta bancária e estar impedido de contratar novas operações bancárias e realizar compras em determinados estabelecimentos comerciais.
Ante o exposto, a autora requer a reparação pelos danos sofridos, alegando que experimentou situação constrangedora, angustiante, tendo sua moral abalada, face à indevida inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, requerendo assim, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) de danos morais, pela suposta situação constrangedora.
II – Da preliminar de ilegitimidade passiva
Antes de proceder à escorreita impugnação aos argumentos meritórios da presente demanda, cumpre-nos suscitar, preliminarmente, a incapacidade da ré para figurar no polo passivo da ação.
Isso porque, conforme extrai-se da exordial, o ato ilícito sob o qual se funda a demanda é o protesto de título endossado por mandato, título este que é de responsabilidade do BANCO Informação Omitida, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ: Informação Omitida com endereço na Informação Omitida de cobrar a dívida, verificar se há quitação da dívida, bem como protestar o inadimplemento
Todavia, o direito de pleitear tal reparação, como sabido, deve ser exercido contra Banco Informação Omitida - do qual foi responsável por requerer o protesto de título em cartório, conforme se confirma a certidão positiva de protesto, e não contra a Razão Social.
A cognição acima decorre de expressa literalidade do Código Civil:
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Além disso, a segunda turma do STJ, em recurso especial entendeu que no caso de título endossado por mandato, a responsabilidade do título em protesto é do mandatário, no caso em epigrafe o Banco do Brasil S/A, conforme a seguinte decisão:
O endosso-mandato é espécie de endosso impróprio, modalidade pela qual o endossante (credor) encarrega o endossatário (o banco) dos atos necessários para o recebimento dos valores representados no título, transferindo a este apenas seus direitos cambiais. Conforme o ministro, esse tipo de ato é forma simplificada de outorga de mandato, exclusivamente cambial e concretizada por cláusula no próprio título. “É o endosso a que faz menção o artigo 18 da Lei Uniforme de Genebra, relativa a nota promissória e letra de câmbio”, indicou. “Disposição semelhante é encontrada no artigo 26 da Lei do Cheque (Lei 7.357/85) e artigo 917 do Código Civil de 2002”, completou. Nesse tipo de endosso, a instituição financeira age não em nome próprio, mas do endossante. Por esse motivo é que o devedor pode opor exceções pessoais que tiver contra o endossante, mas nunca contra o endossatário. (REsp 1.063.474 – STJ).
Desta sorte, concluiu a segunda turma do STJ que, o endossatário-mandatário responde por eventual culpa nos moldes do direito civil comum relativo aos mandatos, por exemplo ao extrapolar dos poderes outorgados ou agir com …