Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE - UF
CONTESTAÇÃO COM PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE LIMINAR
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado, por seu procurador ao fim assinado, nos autos da presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR, que lhe move OMNI FINANCEIRA S.A, vem respeitosamente à presença de V. Exa., apresentar
CONTESTAÇÃO
COM PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE LIMINAR, de acordo com as razões de fato e de direito adiante invocadas:
I-DOS FATOS
A instituição requerente move ação de busca e apreensão com base na Lei n. 4.728/65, Decreto-Lei nº 911/69 e Lei n. 10.931/04, de 01/10/69, alegando que o réu deixou de realizar os pagamentos convencionados no contrato referido na inicial, deixando de pagar as prestações em seus respectivos vencimentos, a partir da 29ª parcela. Juntou Notificação Extrajudicial à fl.12. A liminar postulada foi deferida (fl.19).
II-EM PRELIMINAR: DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL SEM TRANSITO EM JULGADO
Primeiramente, cumpre salientar que o réu ajuizou, em 10/10/2016, Ação de Revisão de Contrato, tombada sob n° Informação Omitida, 3ª Vara Cível dessa Comarca, na qual busca justamente a revisão do contrato de financiamento veicular objeto deste feito, tendo em vista que a taxa de juros aplicada no referido contrato foi de 49,191% ao ano, enquanto que a taxa média de mercado praticada à época da contratação era de 18,07% ao ano, conforme consulta ao site do BACEN, o que é passível de revisão, conforme entendimento pacificado dos Tribunais Superiores.
Ocorre Excelência, que o nobre Magistrado da 3ª Vara Cível dessa Comarca, firmou entendimento no sentido de que não é possível o ajuizamento de ação revisional na justiça comum, motivo pelo qual julgou extinta a referida ação revisional por inépcia da inicial.
Entretanto, data vênia o entendimento do nobre julgador da 3ª Vara Cível, o réu interpôs Recurso de Apelação da referida sentença, requerendo a sua desconstituição, por entender que inexiste obrigatoriedade de ajuizamento da ação no Juizado Especial Cível, entendimento este que também é dominante no Tribunal de Justiça Gaúcho. Com isso, referida Ação Revisional encontra-se pendente de julgamento pelo TJ/RS.
Nesses termos, levando em consideração a existência de Ação Revisional entre as partes, bem como a taxa de juros aplicada ao contrato (49,9% a.a) e a taxa média de mercado aplicada à época da contratação (18% a.a), por ora, a abusividade em relação a encargo da normalidade (passíveis de descaracterização da mora – REsp n.º1.061.530/RS) resta fragilizada a mora do fiduciante, descabendo a mantença da liminar de busca e apreensão.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. AÇÃO REVISIONAL COM ALTERAÇÃO DE ENCARGO DA NORMALIDADE. MORA, POR ORA, DESCARACTERIZADA. O direito de o credor fiduciário reaver o bem que se encontra na posse do devedor está diretamente ligado à caracterização da mora, base o art. 3°, do Decreto-Lei n° 911/69. Declarada a abusividade de encargo do período da normalidade contratual (juros remuneratórios) em ação revisional própria (ainda sem trânsito em julgado), ao menos por ora resulta descaracterizada a mora do fiduciante em relação aos valores originalmente contratados. Revogação da liminar. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70070459938, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elisabete Correa Hoeveler, Julgado em 10/11/2016)
Frise-se, contudo, a referida sentença não transitou em julgado e, caso mantida em grau recursal, poderá eventualmente ensejar a renovação da ordem de busca e apreensão.
Nesses termos, requer desde já seja revogada a liminar de busca e apreensão deferida à fl.19., até julgamento …