Direito de Família

Contestação | Ação de Alimentos e Guarda | Modelo Atualizado em 2025

Resumo com Inteligência Artificial

Contestação em ação de alimentos e guarda, alegando impossibilidade de arcar com o valor solicitado. O requerido pede a redução dos alimentos provisórios para 15% de seu salário, argumentando que possui nova família e despesas elevadas. Solicita também a concessão de justiça gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE - UF

 

 

 

 

PROCESSO Nº Número do Processo

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado nos autos da Ação de Guarda cumulada com Alimentos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de sua procuradora signatária que junta neste ato instrumento de procuração, apresentar

CONTESTAÇÃO

pelas razões de fato e de direito à seguir expostas:

1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

O Requerido é pessoa pobre na acepção do termo e não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual desde já requer o benefício da Gratuidade de Justiça, assegurados pela Lei nº 1060/50 e consoante o art. 98, caput, do novo CPC/2015, verbis:

 

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

 

Mister frisar, ainda, que, em conformidade com o art. 99, § 1º, do novo CPC/2015, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado por petição simples e durante o curso do processo, tendo em vista a possibilidade de se requerer em qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, ante a alteração do status econômico.

 

Assim, sendo, resta evidente que a concessão do benefício é medida necessária e amparada pela Lei e Jurisprudência.

2. DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

No que concerne à presente ação de alimentos, insurge o Requerido contra o valor pleiteado a título de alimentos na razão 2 salários mínimos vigentes, pois não tem condições de suportar este valor, como será demonstrado nesta contestação.

 

Assim sendo, não merecem prosperar as alegações da Requerente nos termos pleiteados na exordial, pelos fatos e razões a seguir aduzidos.

 

Com efeito, o contestante trabalha de carteira assinada e tem como salário base o valor de R$ 2.000,00, senão vejamos o contracheque:

 

Informação Omitida

 

Inclusive, tal valor resta consignado também na CTPS que junta-se em anexo com a presente defesa.

 

Com esta exígua renda tem de suportar suas despesas básicas, como aluguel, água e luz que já reduzem percentual significativo do seu rendimento mensal.

 

Ademais, o Requerido vive hoje em união estável, sendo que constituiu nova família que depende dele para o sustento e provendo dos alimentos, lazeres e demais despesas que a vida nos gera.

 

Afim de demonstrar a composição de nova família, traz-se fotos em anexos. Ressalta-se que o requerido apenas demonstra a formação de nova família, mas sabe que esta situação nunca irá excluir o amor que tem pela sua filha, bem como sabe que ainda possui responsabilidades financeiras com a mesma.

 

Até em razão desta consciência, ressalta-se que mesmo com baixa renda, nova família, despesas cotidianas da vida, etc, nunca deixou de honrar com pagamentos de alimentos para a menor, afim de tentar lhe proporcionar conforto de vida que sua renda lhe permite conceder, senão vejamos alguns comprovantes de pagamentos:

 

Informação Omitida

 

Veja que aqui estão apenas alguns dos tantos recibos de pagamento de pensão mensal que pagou á sua filha. Os demais recibos encontram-se em anexo.

 

As principais despesas do Requerido são as mesmas previstas no texto constitucional, no seu art. 7º, inciso IV, e definidas como “necessidades vitais básicas” aquelas destinadas a atender despesas com “sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social”, que, somadas, comprometem mais de cem por cento dos seus rendimentos.

 

Contudo, reconhece a obrigação de prestar alimentos à autora, mas não tem condições de suportar o valor fixado provisoriamente, em 1 salário mínimo, pois este valor é quase a metade do que recebe após trabalhar um mês inteiro, sem contar todas as demais contas que possui e despesas com a nova família.

 

Neste sentido, conforme dispõe o artigo 1.695 do Código Civil, os alimentos devem ser prestados "quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento".

 

E assim já compreende o r. Tribunal de Justiça do Distrito Federal por exemplo:

 

TJ-DF - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGI 20130020300222 DF 0030976-67.2013.8.07.0000 (TJ-DF) data de publicação: 25/04/2014. 2. Na hipótese vertente, considerando as possibilidades financeiras do alimentante/agravante, demonstradas neste juízo de cognição sumária, afigura-se razoável reduzir o valor dos alimentos provisórios, ao menos até o julgamento da ação originária, oportunidade em que será apreciada de forma mais detalhada as reais possibilidades do alimentante

 

No presente caso a Genitora traz aos autos apenas alegações de valores que seriam auferidos pelo Genitor, não apresentando qualquer comprovação de suas alegações.

 

Out…

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