Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE
PROCESSO: Número do Processo
Razão Social, já qualificada nos autos da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em epígrafe, que lhe move Nome Completo, também já qualificado nos autos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência e Meritíssimo Juízo, através de seu advogado infra-assinado, que junta neste ato instrumento de procuração em anexo, com endereço profissional completo, para recebimento de notificações/intimações, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
à exordial de ID Informação Omitidae documentos, mediante os seguintes fatos e fundamentos:
1 — DA JUNTADA EM SIGILO
Em cumprimento ao disposto no art. 22, §§3.º e 5.º, da Resolução 185/2017 do CSJT, a reclamada atribui sigilo à presente contestação e aos documentos que a acompanham, nos termos do parágrafo único do art. 773 do CPC, permanecendo ocultos para a parte contrária até a audiência, conforme faculta o art. 28, §4.º, da Resolução 185/2013 do CNJ.
2 — LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
A reclamatória tramita pelo rito sumaríssimo. Os pedidos foram apresentados de forma liquidada, razão pela qual eventual condenação deve observar os valores indicados na petição inicial para cada título, vedado o julgamento ultra petita, nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC.
3 — DA APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI 13.467/2017
A Lei n.º 13.467/2017 tem efeito imediato e geral nos contratos de trato sucessivo, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, nos termos do art. 6.º da LINDB. As normas da Reforma Trabalhista — inclusive as relativas a honorários sucumbenciais (art. 791-A da CLT), honorários periciais (art. 790-B da CLT) e danos extrapatrimoniais (arts. 223-A a 223-G da CLT) — aplicam-se aos contratos vigentes a partir de 11/11/2017.
4 — SÍNTESE DA INICIAL
O reclamante alega ter sido contratado em 11/09/2017 na função de Gerente, com último salário de R$ 2.600,00, e dispensado por justa causa em 21/08/2018. Alega descumprimento de normas trabalhistas e pede a reversão da dispensa, horas extras, intervalo intrajornada e danos morais. Os pedidos não encontram amparo nos fatos, conforme se demonstrará.
5 — DO MÉRITO
5.1 — Da justa causa — desídia
A dispensa por justa causa foi aplicada corretamente, com observância de todos os requisitos exigidos pela jurisprudência trabalhista.
A prova de conduta grave está documentada. Em 23/04/2018 foram emitidas diversas advertências pelo franqueador em relação ao reclamante. Ao longo dos meses seguintes, a reclamada identificou reiterados atos de desídia: ausência de zelo no desempenho das funções, omissão diante de retiradas indevidas do caixa da empresa praticadas por funcionários sob sua supervisão, e $[geral_informacao_generica]. O nexo entre a conduta e as atividades do reclamante é direto — como gerente, tinha o dever de zelar pelas mercadorias e pelo caixa. Não há como sustentar que desconhecia o que ocorria em seu setor.
O imediatismo foi observado: ao descobrir os fatos em 20/08/2018, a reclamada rescindiu o contrato no dia seguinte, 21/08/2018. Não houve lapso temporal entre a ciência da falta grave e a aplicação da penalidade. A proporcionalidade também está presente: o reclamante foi advertido em múltiplas oportunidades ao longo do contrato — a justa causa não foi a primeira resposta ao primeiro deslize, mas a consequência inevitável de uma sequência de condutas que não foram corrigidas mesmo após intervenções anteriores.
A desídia, prevista no art. 482, alínea "e", da CLT, configura-se justamente pela reiteração de pequenas faltas que demonstram o desinteresse do empregado pelo trabalho — e é exatamente o padrão demonstrado pela documentação juntada.
5.2 — Das horas extras e intervalo intrajornada — cargo de confiança
O reclamante exerceu a função de Gerente durante todo o contrato, cargo que o próprio art. 62, II, da CLT inclui expressamente no rol de cargos de confiança excluídos do regime de duração do trabalho. Recebia salário de R$ 2.600,00 — mais de 100% acima do piso da categoria —, o que satisfaz o requisito de remuneração diferenciada exigido pelo parágrafo único do mesmo artigo.
Como …