Direito do Trabalho

Modelo de Contestação. Reclamatória Trabalhista. Acidente de Trabalho. Rescisão Indireta. Estabilidade Acidentária. Indenização por Danos Morais e Materiais. Justa Causa | Adv.Antônio

Resumo com Inteligência Artificial

Contestação em reclamatória trabalhista, alegando justa causa na demissão do reclamante por condutas inadequadas e falta de provas sobre o acidente. Requer perícia para apurar as condições do acidente e improcedência total da demanda, destacando a ausência de responsabilidade da reclamada.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIRETO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo supra que contende com $[parte_reu_nome_completo], vem respeitosamente à presença de V.Exa., apresentar sua

 

CONTESTAÇÃO

 

À ação proposta, o que faz nos seguintes termos;

 

Síntese

 

Em apertada síntese, vem o RECLAMANTE a Juízo, perseguir indenização trabalhista, sob o argumento de que foi admitido aos préstimos da RECLAMADA em $[geral_data_generica], tendo se acidentado em $[geral_data_generica], requerendo a rescisão indireta, indenização por estabilidade acidentária e indenização por danos morais e materiais, deixando de informar que foi demitido em $[geral_data_generica] por Justa Causa, a despeito da ação ter sido distribuída em $[geral_data_generica], bem depois da sua dispensa.

 

Entendeu o RECLAMANTE por atribuir o valor da causa em R$ $[geral_informacao_generica], valores que superam o valor da empresa da RECLAMADA, empresa de pequeno porte, que caso fosse colocada a venda o seu valor de mercado não ultrapassaria à R$ $[geral_informacao_generica]!

 

A ação impetrada pelo RECLAMANTE está por si só fadada a mais ampla e enérgica rejeição da lei, é o que demonstrará a RECLAMADA no esculpir dessa sua peça defensiva.

 

1 – Do contrato de Trabalho

 

O RECLAMANTE foi admitido pela RECLAMADA em $[geral_data_generica] na função de Açougueiro, mediante a remuneração de R$ $[geral_informacao_generica], tendo jornada de trabalho de 06 (seis) dias na semana mais uma folga mensal, tendo se afastado em $[geral_data_generica] em virtude de acidente, voltando ao trabalho em $[geral_data_generica] e sendo demitido por Justa Causa em $[geral_data_generica].

 

2 – Da demissão por Justa Causa

 

Nos primeiros dias de trabalho, o RECLAMANTE já se apresentou ao local de trabalho visivelmente transtornado, muito agitado e demonstrando não estar no seu estado normal, características de quem usa substância química, o que causou um certo incômodo aos demais empregados, vindo a se acidentar no 4º. dia de trabalho, dia $[geral_data_generica].

 

Tendo a RECLAMADA se preocupado em prestar toda a assistência ao RECLAMANTE, deixou de comunicar imediatamente o seu escritório contábil para que se elaborasse o CAT, com isso, o INSS não reconheceu o afastamento do RECLAMANTE por acidente do trabalho, conforme verifica se do documento ID $[geral_informacao_generica] e, diante dessa situação, a RECLAMADA passou a pagar a remuneração do RECLAMANTE durante o seu período de afastamento.

 

Contudo, verifica se agora pelo documento ID $[geral_informacao_generica] que, o RECLAMANTE insistiu no benefício e teve seu pedido de afastamento reconhecido, passando a receber pelo INSS e pela RECLAMADA, já que nunca comunicou à RECLAMADA que havia conseguido o benefício junto ao INSS.

 

Durante todo o vínculo com a RECLAMADA, o RECLAMANTE passou a exigir pagamentos esporádicos, fora das datas de pagamento, ora alegando que era para comprar alimentos, ora para pagar aluguel, ora para comprar água e ora para comprar remédio, mas nunca aceitava que a RECLAMADA lhe fornecesse o alimento, água, remédio ou pagasse o aluguel diretamente ao locador, sempre exigia o pagamento em dinheiro.

 

A forma do RECLAMANTE exigir tais pagamento foge a qualquer senso de civilidade, ligando para a dona do estabelecimento e deferindo todo tipo de xingamento e ameaças, além de mensagens eletrônicas, para pressionar a receber o valor solicitado, conforme poderá ser constatado pelos arquivos de áudio que serão disponibilizados na secretaria da Vara, testemunhas que serão arroladas e ouvidas e trechos reproduzidos abaixo;

 

Audio 1

…eu tô fudido… quando eu peço dinheiro não á para eu usar cocaina, cheirar pedra, fumar maconha, eu tenho família, eu tenho filho…O seu carro é o valor que você me deve…Ou você vai querer pagar mais lá pra frente?…..

Se eu for em qualquer advogado, vai pro seu rabo…

Se o seu funcionário está passando por necessidade você tem que ajudar…

Você tá pagando meu salário certinho…

Vai caraio…

Eu vou pegar o seu dinehiro para cheirar tá bom? Você tá pensando que eu vou pegar dinheiro seu para enfiar no cú. Se eu quiser dar o meu cú você não tem nada a ver com isso…Você não tem nada a ver com a minha vida…

Eu não estou contente com você, eu não estou contente com o açougue…. Você vai afundar a porra desse açougue…

 

Audio 2

Se você quiser gravar a conversa eu estou pouco me fodendo…. Eu já fui preso, já comi lixo…

Eu só estou me fodendo por causa de você…

Se alguém vir mandar em mim eu vou mandar tomar no cú…

Passa essa porra do carro pra mim caralho, eu vendo essa porra por $[geral_informacao_generica] reais..

Você falou que o carro vale $[geral_informacao_generica], eu saindo daí com o documento dele vendo ele por $[geral_informacao_generica] e foda-se…

Me pague $[geral_informacao_generica] e eu saio fora…

Eu estou sem mistura dentro de casa…

Vamos entrar num Acordo, você dá uns $[geral_informacao_generica] pra mim e eu vazo desse inferno

Não estou aguentando ficar nessa porra mais…

Pede dinheiro para sua irmã, você pediu dinheiro para ela para pagar o $[geral_informacao_generica] (antigo dono do açougue) peça R$ $[geral_informacao_generica] para ela para me pagar…

Peça $[geral_informacao_generica] para qualquer um aí e me dá que eu saio fora…

Não faz nem 20 dias que eu estou nessa porra do caralho…

Minha mulher tá gravida, você acha que ela vai parir um macaco, que essa vagabunda vai parir um cachorro?... Ela vai parir uma égua…

Você tá querendo botar as asinhas para fora, mas suas asinhas vão ser cortadas, e bem cortadas…

Você pode mostrar essa gravação para quem você quiser, para advogado, para juiz e para o caralho…

Eu não tenho medo nem de policia, eu puxei 1 ano e meio preso…

Eu posso fazer a algazarra que eu quiser ai que você pode chamar a polícia que eu não vou ter medo…

Eu vou pegar o seu carro e você ainda vai ficar devendo pra mim…

Dá seu carro pra mim e eu vou embora dessa porra…

Você vai se foder $[geral_informacao_generica]…

Manda sua contadora contar quantas bolas o marido dela tem…

Esses funcionários que você tem aí são tudo lixo…

Qto vale esse carro seu?…

Vou foder você, você vai perder tudo que você tem…

Eu tenho uma indenização para receber, eu tenho meus direitos, eu vou botar você no pau, você vai peder casa vai perder seu carro vai perder seu estabelecimento…

Você ta conversando comigo perto de vagabundo, quem tá perto de você aí, manda tomar no cú…

Se você é mulher vai conversar comigo na rua sozinha, não fica colocando esses filhos da puta para conversar comigo não… Quem é o pau no cú que tá perto de você aí…

Você vai arcar com as consequências já que você é a dona dessa porra desse açougue…

Você vai perder tudo $[geral_informacao_generica]

Você vai arrumar dinheiro pra mim?

 

Após o seu retorno do afastamento, o RECLAMANTE além de exigir que a RECLAMADA o demitasse e indenizasse o período de estabilidade, passou a exigir que que a RECLAMADA entregasse o seu automóvel de uso particular ao RECLAMANTE como forma de indenização pelo período de estabilidade, tudo sob fortes ameaças. Francamente !!

 

Além de todas as formas de agressão verbal e ameaças, o RECLAMANTE também passou a transgredir várias normas internas, tais como ameaçar empregados com faca, fumar dentro do estabelecimento cuja atividade é manipulação de alimentos, insultar os demais empregados dentre outras, ocasião em que a RECLAMADA elaborou um código de conduta para tentar gerenciar a crise, todavia, o RECLAMANTE se recusou a assinar o Código de Conduta assinado pelos demais empregados.

 

No dia $[geral_data_generica], o RECLAMANTE ameaçou outro empregado com o uso de faca, sendo necessário a intervenção de força policial, cujo Boletim de Ocorrência se junta nesta oportunidade.

 

Diante dos fatos, a RECLAMADA instaurou um procedimento interno para apurar a culpa do RECLAMANTE neste incidente bem como as medidas disciplinares a serem adotadas, com base no seu Código de Conduta, concluindo que era o caso de demissão por Justa Causa, haja vista que o incidente provocado pelo RECLAMANTE poderia resultar em graves danos físicos aos demais empregados, sendo a demissão por justa causa efetivada no dia $[geral_data_generica], tendo o RECLAMANTE se recusado a assinar a carta de dispensa, termo de rescisão bem como qualquer outro documento necessário à administração.

 

Uma vez aplicada corretamente a dispensa por Justa Causa, nos termos do artigo 482 da CLT, alíneas “b”, “h”, “j” e “k”  não há que se falar em estabilidade acidentária.

 

Compulsando os autos, documento ID $[geral_informacao_generica], carteira de trabalho digital juntada pelo RECLAMANTE, constata se que, os antigos empregadores do RECLAMANTE decidiram por rescindir o seu contrato de trabalho em tempo inferior a 01 (um) mês, fato que demonstra a indisciplina e incompatibilidade do RECLAMANTE para exercer uma atividade dentro dos padrões mínimos aceitáveis de civilidade, ética e postura com seus pares e superiores. Também não teria durado mais que 01 (um) mês na RECLAMADA se não fosse o acidente.

 

3 – Do acidente 

 

No momento do acidente, o RECLAMANTE trabalhava fazendo a desossa da peça paleta suína em uma mesa, cuja ferramenta para tal atividade é uma faca pequena e luva protetora, em caso de acidente, e sendo uma faca pequena, esta não alcança nenhuma parte além do limite da luva de proteção. Entretanto, nesse caso específico e inédito, o RECLAMANTE foi atingido além do raio de alcance da faca e luva, em um movimento completamente atípico à atividade, atingindo região próxima ao cotovelo.

 

Não há como atribuir culpa à RECLAMADA, haja vista que ao longo dos seus 08 (oito) anos de atividade, NUNCA teve qualquer caso de Acidente, isso porque fornece e exige dos seus empregados a utilização dos EPIs.

 

4 – Da recuperação total do RECLAMANTE

 

Após alta médica, o RECLAMANTE voltou a exercer sua atividade sem restrição, demonstrando ausência de qualquer sequela ou limitação, como demonstrado pelos próprios documentos juntados pelo RECLAMANTE;

 

Documento ID $[geral_informacao_generica]

 

Considerações:

 

Não exibiu elementos médico periciais de convicção que inferiram persistência de incapacidade nesta data. Quadro disfuncional atual não incapacitante. DID=DII=

 

$[geral_data_generica] (CAT exibido). DCB= $[geral_data_generica]. iSENTA DE CARENCIA

 

Exame Físico:

 

PI> Req/e 36a, RG $[geral_informacao_generica], escolaridade EF completo (8a), empregado desde 05/2021 açougueiro, , S/ BI e com indef por FQS em 06/21 por S 668 + G560, DID=DII=

 

27/05/21. Atualmente relata quadro de ferimento em MSE durante o trabalho no dia $[geral_data_generica], atendido no mesmo dia a UBS de $[geral_informacao_generica], depois transferido ao PA $[geral_informacao_generica], nova transferencia ao Hosp Regional e finalmente $[geral_informacao_generica] com cirurgia e alta no mesmo dia. REtornou após 25 dias para nova cirurgia. At Dr $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] $[geral_data_generica] S 51, (DID/DII). aT dR $[geral_informacao_generica] $[geral_informacao_generica] $[geral_data_generica] S 668/G560 (90d). Não documentou novos atendimentos. 

 

Não está em fisitoerapia, está em fila SUS. Não ha tratametno específico no momento.

 

Exibiu CAT aberto e reconhecido pelo empregador. acidente em $[geral_data_generica]

 

BEG, ativo/reativo, tendo cognição e volição preservados. Marcha normal, eutrofico Pat= 89 Kg. Eupneico, corado, acianótico, anictérico.

 

Evita movimentos em MSE que mantem parcialmente junto ao tronco. PReseça de CC em face interna de terço proximal de ante braço esq. 

 

Não ha atrofias evidentes.

 

Aparente redução de força para pinça e preensão palmo digital durante manobras ativo/passivas. 

 

“Porém exibe capacidade de pinça e preensão palmo digital em momentos de distração.”

 

Nesta última observação do perito, que grifamos, é possível concluir a má intensão do RECLAMANTE em induzir o expert ao erro.

 

Não há nos autos, qualquer evidência, mínima que seja, sobre eventual incapacidade do RECLAMANTE. 

 

5 – Da ausência culpa e dolo da RECLAMADA

 

Esta justiça especializada, através dos seus Tribunais Regionais e Tribunal Superior, já firmaram entendimento no sentido de afastar a responsabilidade objetiva da RECLAMADA por culpa exclusiva do RECLAMANTE na ocorrência de acidente.

 

No caso em tela, a RECLAMADA disponibilizou bem como verificou a utilização dos EPIs necessários à atividade segura do RECLAMANTE, o RECLAMANTE trata-se de pessoa bastante experiente na atividade, no mais, ainda que houvesse alguma distração, o EPI utilizado pelo RECLAMANTE no dia do acidente não permitiria qualquer ferimento, conforme simulação que se reproduz abaixo;

 

O ferimento apresentado pelo …

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