Direito do Trabalho

[Modelo] de Contestação em Reclamatória Trabalhista | Demissão Sem Justa Causa e Faltas Injustificadas

Resumo com Inteligência Artificial

Contestação em reclamatória trabalhista alegando demissão sem justa causa, com defesa baseada em faltas injustificadas do reclamante. A empresa argumenta que as verbas rescisórias foram corretamente calculadas e refuta pedidos de indenização por danos morais, sustentando a legalidade da demissão.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO N° $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], reclamada no processo em epígrafe, onde consta como reclamante $[parte_reu_nome_completo], devidamente qualificado nos autos supra, vem mui respeitosamente perante V. Exª através de sua procuradora que ora subscreve, apresentar sua

 

CONTESTAÇÃO

 

nos termos que seguem:

 

1. PRELIMINARMENTE

 

Pede que:

 

A– Seja observada a compensação/dedução das verbas pagas a iguais títulos.

 

B- Deve ser observado os períodos não trabalhados, faltas ao serviço, gozo de férias para efeito de outorga de qualquer direito obreiro, caso a presente reclamatória venha a ser reconhecida no todo ou em parte. 

 

C- Fazem parte desta defesa todos os documentos que acompanham a contestação, ficando aqui trasladados como se literalmente transcritos estivessem.

 

2. NO MÉRITO

 

Tem a dizer o seguinte:

 

Ratifica as preliminares suscitadas e ficam aqui trasladadas, como se literalmente transcritas estivessem, isto IPSIS LITTERIS.

 

DO CONTRATO DE TRABALHO

 

O reclamante foi admitido para trabalhar para a reclamada em $[geral_data_generica], tendo sido desligado do emprego em $[geral_data_generica], sem justa causa. Foi contratado para trabalhar como Pedreiro, com salário de R$ $[geral_informacao_generica].

 

Em que pese o início do trabalho tenha ocorrido na data supra, a CTPS do autor, em decorrência de erro administrativo, foi assinada com a admissão datada de $[geral_data_generica]. Assim sendo, admite a reclamada o erro e já se prontifica a retificá-lo alterando a data de admissão para $[geral_data_generica]. 

 

A Jornada de Trabalho do Obreiro era de 8(oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, como o próprio autor afirma na exordial.

 

Nesse passo, não havia a realização de qualquer hora-extraordiária, bem como não ocorria o desenvolvimento dos serviços do reclamante aos sábados, domingos ou feriados ou em horário noturno.

 

Os salários de Dezembro de 2014 e Janeiro de 2015 foram efetivamente quitados.

 

DAS INÚMERAS FALTAS - FUNDAMENTOS PARA A APLICAÇÃO DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

 

Durante a realização do trabalho, nos meses de Fevereiro e Março de 2015, O reclamante faltou ao serviço inúmeras vezes, conforme leitura dos cartões de ponto ora acostados.

 

Em fevereiro foram 15 (quinze) faltas injustificadas e em março o reclamante só trabalhou 4 dias ($[geral_data_generica]), sem qualquer justificativa plausível. 

 

Em razão do exposto, e após ter conhecimento de que quando faltava ao serviço, em verdade o obreiro estava desenvolvendo atividade remunerada (bico) para outra empresa, a reclamada demitiu o trabalhador por justa causa em $[geral_data_generica]. 

 

A justa causa baseou-se nas alíneas a), e) e i) do artigo 482 da CLT, vejamos porquê:

 

1- Alínea a): improbidade administrativa - In casu, tal conduta pode ser visualizada pelo simples fato do empregado ter agido claramente com desonestidade, abuso, fraude e má-fé, à medida que faltou ao serviço por mais de 30 dias, sem justificativa plausível, alegando dificuldades familiares, quando em verdade estava desenvolvendo atividade remunerada para outra empresa, inclusive, uma concorrente da reclamada.  

 

Assim sendo, houve ação e omissão dolosa do empregado, visando vantagem para si, em decorrência do emprego e com prejuízo real para a empregadora.

 

O empregado faltou ao trabalho do dia $[geral_data_generica] ao dia $[geral_data_generica], computando-se 30 dias corridos de faltas injustificadas.

 

Entretanto, ao retornar ao trabalho, em 23 de março, comunicou ao empregador que esteve com problemas familiares que o impossibilitaram de comparecer ao trabalho. Apostando na boa-fé de seu colaborador, a empresa permitiu que o empregado retornasse ao emprego.

 

O empregado trabalhou 4 (quatro) dias, quando o diretor da empresa, descobriu que em verdade ele estava prestando serviço para outra empresa durante os 30 dias das faltas.

 

Em razão do conhecimento desse fato, quatro dias após o retorno do empregado, no dia $[geral_data_generica], a empresa aplicou a demissão por justa causa.

 

2- Alínea e): desídia - In casu, essa alínea também justifica a demissão por justa causa haja vista a falta culposa praticada pelo empregado, que se ausentou do serviço por 30 dias corridos de forma injustificada. 

 

"A falta reiterada ao serviço, por si só, é considerada falta grave, na medida em que o empregador não pode contar com o concurso de seu empregado e pelo exemplo negativo que proporciona aos demais obreiros". (TST, RR 145.385/94.6, Cnéa Moreira, Ac. 1ª T. 2.026/95.

 

Ademais, o legislador não obriga à gradação de punições. Basta configurada a situação tipificada para que o empregador fique autorizado a proceder à dispensa justificada.

 

Salientando que a justa causa não foi aplicada a priori, em razão da boa-fé do empregador que compreendeu a situação do empregado acreditando em sua suposta justificativa, a qual caiu por terra quatro dias depois, quando o empregador efetivamente teve conhecimento dos fatos, e por tal não poderia manter o empregado em seu o quadro funcional, haja vista a ludibriação a ele dispensada pelo obreiro, o qual agiu fraudulentamente. 

 

3- Alínea i): abandono de emprego - Essa alínea é configurada pela ausência injustificada, mais ou menos longa. A jurisprudência fixa em 30 dias, mas pode ser inferior, se houver outras circunstancias evidenciadoras, como por exemplo o exercício de outro emprego, justamente como ocorreu in casu.    

 

Ademais, o reclamante faltou 30 dias corridos e por tal, clara está a intenção de abandono, daí por que o ônus de provar o contrário é do empregado.

 

Diante dos fatos expostos, evidenciada está a demissão por justa causa, nos termos do artigo 482, alíneas a), e) e i).

 

VERBAS RESCISÓRIAS - MULTA DO ARTIGO 477 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

 

Ao aplicar a justa-causa, no dia $[geral_data_generica], a empresa, através do seu diretor, Sr  $[geral_informacao_generica], informou ao reclamante que as verbas rescisórias seriam pagas dali a 10 dias, conforme preconiza a CLT. Oportunidade na qual seria pago …

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