Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, representado por sua advogada signatária, conforme procuração anexa [Anexo 01 - Procuração], com endereço profissional na Endereço do Advogado, com endereço eletrônico: E-mail do Advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 319, do Código de Processo Civil; artigos 1.583 e 1.589, do Código Civil, c/c a Lei 13.058/2014
AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA C/ C REVISIONAL DO DIREITO DE CONVIVÊNCIA
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
1. DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
1.1. Tendo em vista que o requerente não possui condições financeira para arcar com as despesas processuais, e honorários advocatícios, sem o prejuízo do próprio sustento e de seus familiares, considerado pobre na acepção jurídica [Anexo 03 - justiça gratuita].
1.2. Requer, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88 culminado com os artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil.
DOS FATOS
3. O requerente e a requerida mantiveram relacionamento amoroso entre os anos de 2010 a outubro de 2017, dessa união nasceu a menor Informação Omitida, em 28 de janeiro de 2013, conforme cópia da certidão de nascimento [DOC. ].
3.1. Em virtude do rompimento do relacionamento em meados de 2017, o autor propôs ação de oferta de alimentos e regulamentação de visitas sob nº Informação Omitida, que tramitou perante a ___ Vara Cível desta comarca, conforme anexo [DOC. ].
3.2. No mencionado processo, ficou fixado o direito de visita nos seguintes termos, cuja a guarda estava sendo exercida unilateralmente pela requerida, vejamos:
“Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para conferir ao autor o direito de visitar a ré na forma descrita às fls. 05/06 (regulamentação de visitas).”
a) Na primeira semana, ficará com a menor na segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira das 18h00 às 20h00 e no domingo das 09h00 às 17h00
b) Na semana seguinte, ficará com a menor na terça-feira e quinta-feira das 18h00 às 20h00 e no sábado das 09h00 às 17h00.
c) Feriados intercalados devendo pegá-la às 09h00 e entregá-la às 17h00;
d) Dias dos pais com o requerido das 09h00 às 17h00;
e) Natal e ano novo intercalados e alternados de tal sorte que no primeiro ano o natal será com a genitora da requerida e o ano novo com o requerente, mantendo o horário das 09h00 às 17h00.
3.3. Embora, a fixação gera uma certa dúvida quanto a terceira e a quarta semana, as visitações ocorriam da seguinte forma:
Informação Omitida
3.4. Noutro giro, as partes mais uma vez tentaram reatar o relacionamento, mas findou novamente em 15/11/2020, e, desde então, a genitora tem criado embaraço na convivência paterno-filial.
3.5. Além disso, o tempo efetivo que o genitor passaria com a menor é insuficiente para fazer qualquer atividade, passeios, cuidados com a filha, entre outro. Razão pelo qual faz necessário uma revisão na guarda e no direito de convivência.
DO MÉRITO
4. O caput do artigo 227, da Constituição Federal, assegura à criança e ao adolescente, com absoluta propriedade:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” (grifo nosso)
4.1. Verifica-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente, através de seu artigo 7ª e seguintes, abarcou o instituto constitucional acima o transformando em Direito fundamental da Criança e do Adolescente.
4.2. Esse dispositivo vem alicerçado na primeira parte do artigo 229 da Constituição Federal, ao dispor que “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os …