Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE - UF
PROCESSO Nº. Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada na AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA OU EVIDÊNCIA dos autos do processo sob o número em epígrafe, que move em desfavor de Razão Social, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio do seu procurador signatário, apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
pelas razões de fatos e de direito à seguir expostas:
a) DO DESCABIMENTO FÁTICO TRAZIDO PELA REQUERIDA
Conforme depreende-se dos argumentos trazidos em contestação, a requerida quer fazer crer que a inclusão do nome da autora no rol de inadimplentes está correto, tendo em vista que, supostamente, a autora teria ficado inadimplente com parcelas de seu consórcio, e que a empresa de consorcio, por sua vez, mantém apólice de seguro de quebra de garantia com a requerida.
Ocorre que a tese da requerida não merece prosperar.
Nos termos do que se pode observar dos autos, restou devidamente explicado pela parte autora que a mesma, apesar de ter mantido com a CONSORCIO NACIONAL Informação Omitida relação jurídica, tal elação restou extinta e acabada com a quitação de sua obrigação, nos termos do documento de ID Informação Omitidajuntado aos autos.
Afim de rechaçar os argumentos da requerida, nota-se que a empresa de consórcio emitiu documento tanto conta da quitação do contrato total antecipado em 18/12/2017, senão vejamos:
Informação Omitida
Assim, os argumentos da requerida caem por terra, não havendo que se falar em total improcedência da ação.
Nota-se que a requerida aduz que a negativação do nome da autora foi baixada, ou seja, A PRÓRPIA REQUERIDA, RECONHENDO QUE NEGATIVOU EQUIVOCADAMENTE O NOME DA DEMANDANTE, BAIXOU A NEGATIVAÇÃO, MUITO POSSIVELMNTE PARA TENTAR LIVRAR-SE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, o que certamente Vossa Excelência não irá permitir, eis que é uma jogada conhecida das companhias, cujas quais negativam nomes de consumidores, na tentativa de que os mesmos as procurem e paguem débitos que não existem, apenas para verem seus nomes livres de restrições de crédito.
A autora, sabendo que nada devia, ao invés de ser enganada pela requerida (que esperava certamente que a autora buscasse pagar o valor negativado de forma extrajudicial, e assim lucrar sobre isso) buscou, na realidade, a proteção do Poder Judiciário, vindo a requerida a recuar diante de sua estratégia desleal de negativar indevidamente os consumidores, tanto é que procedeu a baixa da negativação, devendo a ação ser julgada procedente.
b) DO ENQUADRAMENTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Em que pese a requerida sequer alegar tal situação, evidente que tentar desviar-se de sua responsabilidade pelos seus atos, atribuindo a culpa à autora, o que e um verdadeiro absurdo, se esquecendo, ainda, que como prestadora de serviços, responde objetivamente pelos danos de seus atos.
A norma que rege a proteção dos direitos do consumidor, define, de forma cristalina, que o consumidor de produtos e serviços deve ser abrigado das condutas abusivas de todo e qualquer fornecedor, nos termos do art 3º do referido Código.
Com esse postulado, o Réu não pode eximir-se das responsabilidades inerentes à sua atividade, dentre as quais prestar esclarecimentos e retificar sua conduta, visto que se trata de um fornecedor de produtos que, independentemente de culpa, causou danos efetivos a um de seus consumidores.
c) DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Demonstrada a relação de consumo, resta consubstanciada a configuração da necessária inversão do ônus da prova, conforme disposição legal:
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências
A inversão do ônus da prova é consubstanciada na impossibilidade ou grande dificuldade na obtenção de prova indispensável por parte do Autor, sendo amparada pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova implementada pelo Novo Código de Processo Civil:
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
Trata-se da efetiva aplicação do Princípio da Isonomia, segundo o qual, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, observados os limites de sua desigualdade. Nesse sentido, a jurisprudência orienta a inversão do ônus da prova para viabilizar o acesso à justiça:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. PARTE COM MAIOR CONDIÇÃO DE PRODUÇÃO. (..) DECISÃO FUNDAMENTADA. POSSIBILIDADE. I ? O § 1º do art. 373 do CPC consagrou a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova ao permitir que o juiz altere a distribuição do encargo se verificar, diante da peculiaridade do caso ou acaso previsto em lei, a impossibilidade ou excessiva dificuldade de produção pela parte, desde que o faça por decisão fundamentada, concedendo à parte contrária a oportunidade do seu cumprimento. II Negou-se provimento ao recurso. (TJ-DF 07000112620178070000 0700011-26.2017.8.07.0000, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Publicado no PJe : 02/05/2017 )
Assim, diante da inequívoca e presumida hipossuficiência, uma vez que disputa a lide com uma empresa de grande porte, indisponível concessão do direito à inversão do ônus da prova.
Nota-se que a requerida não se desincumbiu a contento de demonstrar a regularidade de sua negativação, limitando-se a alegar inadimplência da autora com o consórcio. Porém, não demonstrou ter efetuado cobrança, explicando à autora sobre o que se tratava a cobrança, ou qualquer outro contato extrajudicial que pudesse esclarecer a consumidora sobre o que estava sendo cobrado, vindo apenas em juízo alegar situação de inadimplência, enquanto o contrato da autora com o consorcio encontra-se quitado, nos termos dos documentos em anexo.
d) DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL
Conforme narrado, o débito cobrado trata-se de relação jurídica inexistente, uma vez que não houve serviço contratado junto à empresa Ré.
Dessa forma, ausente prova de qualquer vinculação contratual com a Autora, a Ré deve ser responsabilizada pelos danos materiais e morais ocasionados, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, independe de comprovação da culpa, in verbis:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Grifamos.
Ao lecionar a matéria, o ilustre Desembargador Sérgio Cavalieri Filho destaca:
“Todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independentemente de culpa. Esse dever é imanente ao dever de obediência às normas técnicas e de segurança, bem como aos critérios de lealdade, que perante os bens e serviços ofertados, quer perante os destinatários dessas ofertas. A responsabilidade decorre do simples fato de dispor-se alguém a realizar atividade de produzir, estocar, distribuir e comercializar produtos ou executar determinados serviços. O fornecedor passa a ser o garante dos produtos e serviços que oferece no mercado, respondendo pela qualidade e segurança dos mesmos.” (Programa de Responsabilidade Civil, 8ª ed., Ed. Atlas S/A, pág.172).
Nessa toada, a responsabilidade do réu é objetiva, ou seja, independentemente da existência de culpa, motivo pelo qual deverá responder pelos danos causados a autora.
e) DO DANO MORAL
Conforme demonstrado pelos fatos narrados e prova que junta no presente processo, a empresa ré ao inscrever …