Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE $[processo_cidade]/ $[processo_uf].
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por intermédio de sua advogada devidamente constituída, com fundamento nos artigos 580, 652 e seguintes todos do Código de Processo Civil, à douta presença de Vossa Excelência, apresentar
IMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DO MÉRITO
De fato, em regra, o empregado deve propor a reclamação trabalhista no local da prestação de serviços, podendo optar pelo local da contratação quando o empregador fizer atividades em locais diversos daquele onde foi celebrado o contrato. Assim determina as regras da competência territorial, no artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Mas, a aplicação dessas regras deve levar em conta o princípio constitucional do "livre acesso à Justiça" (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal), tendo sempre em vista a proteção à parte mais fraca da relação de trabalho, que é o empregado. Assim, qualquer situação que traga dificuldade ou a impossibilidade de acesso à Justiça deve ser repudiada.
Com base nesse entendimento, O TST tem decidido neste sentido, considerando a hipossuficiência do Trabalhador, assim entende que um trabalhador pode ajuizar a ação trabalhista no município em que reside, apesar de a prestação dos serviços e a própria contratação ter ocorrido em outra cidade, distante do local.
"Com vista no princípio do acesso à justiça, deve-se considerar que aquele que tem melhores condições econômico-financeiras tem maior aptidão para produzir a prova. Sendo assim, no caso, a empresa reclamada, indubitavelmente, possui maiores condições de apresentar documentos e trazer suas testemunhas até a cidade de Lavras para prestarem depoimento."
Nesse sentido:
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao recurso de revista de um empregado da empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A para confirmar a competência da Vara Trabalhista de Carmópolis (SE) - comarca de residência do trabalhador que julgou a ação em primeira instância. O colegiado reformou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) que havia declarado a incompetência daquela vara por não se tratar do local onde ocorreu a prestação de serviços, conforme expressa o parágrafo terceiro do artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o entendimento da …