Modelo de Contestação | Sustação de Protesto | Duplicata | 2026 — modelo de contestação em ação de sustação de protesto de duplicata, demonstrando a legitimidade do título, a efetiva prestação dos serviços que lhe deram origem, a cessão de crédito que transferiu a titularidade ao portador e a inexistência de irregularidade que justifique a sustação do protesto.
Quando o protesto de duplicata pode ser sustado judicialmente?
O devedor pode requerer a sustação do protesto quando o título é irregular — por ausência de causa, duplicata sem aceite e sem comprovação da entrega de mercadoria ou prestação de serviço, ou por vícios formais que comprometam sua validade.
Com o CPC/2015, o pedido de sustação de protesto não é mais feito por meio de cautelar autônoma nomeada, mas como tutela de urgência (art. 300 do CPC), demonstrando probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Na contestação, cabe ao credor demonstrar que o título tem origem lícita e comprovada — apresentando documentos que evidenciem a prestação do serviço ou a entrega da mercadoria que deu causa à duplicata.
A duplicata sem aceite pode ser protestada?
Pode — a duplicata mercantil pode ser protestada por falta de aceite, por falta de devolução ou por falta de pagamento, nos termos da Lei n.º 5.474/68 (Lei das Duplicatas).
A Lei n.º 5.474/68 também prevê a duplicata de prestação de serviços, emitida quando o objeto da relação é a prestação de um serviço — e não a entrega de mercadoria. Nesse caso, a prova da causa da duplicata é feita pelo contrato, ordem de serviço ou comprovante da prestação.
Quando a duplicata não possui aceite e o devedor impugna a causa subjacente da obrigação, cabe ao credor demonstrar a efetiva entrega da mercadoria ou a prestação dos serviços que deram origem ao título — pois é ao credor que incumbe provar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil.
A cessão de crédito afeta a defesa do devedor contra o protesto?
Afeta — quando o crédito é cedido a terceiro, o devedor pode opor ao cessionário as defesas que tinha contra o cedente, desde que anteriores à notificação da cessão, nos termos do art. 294 do Código Civil.
Se o devedor tinha motivo legítimo para não pagar ao cedente — como inadimplemento contratual do cedente —, pode opor essa defesa ao cessionário que tenta cobrar o mesmo crédito.
Na contestação, é importante verificar se houve notificação formal da cessão de crédito ao devedor e se as defesas do devedor são anteriores ou posteriores a essa notificação.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de usar?
- Juntar os documentos que comprovem a prestação dos serviços ou a entrega das mercadorias que deram origem à duplicata — notas fiscais, contratos, ordens de serviço, comprovantes de entrega assinados. Sem essa prova, a contestação perde seu argumento central.
- Juntar o contrato de cessão de crédito e a notificação ao devedor, para demonstrar que a transferência da titularidade foi regular e que o cessionário tem legitimidade para promover o protesto.
- Verificar se a sustação foi deferida liminarmente e se há caução ou depósito exigido. A contestação deve abordar esses pontos e requerer o levantamento da sustação com a comprovação da legitimidade do título.
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