Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE UF
Processo n° Número do Processo
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu Procurador infra-assinado, apresentar
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, processo em epígrafe, que lhe move Razão Social, já qualificada nos autos, pelos motivos a seguir expostos:
I – RESUMO DA INICIAL
Informa a requerente que no mês de março do corrente ano foi surpreendida por dois protestos realizados contra si, um pelo peticionante e outro pelo segundo requerido.
Alegou, que os referidos protestos não possuem qualquer fundamento, haja vista que inexiste qualquer dívida junto aos demandados, já que não firmou qualquer nota de mercadoria, duplicata ou nota promissória que pudesse justificar o registro do protesto.
Por fim, consignou que tentou por diversas vezes entrar em contato com os requeridos para saber a origem da inscrição, todavia nunca obteve êxito, não lhe restando outra saída a não ser ingressar com a presente ação.
II – DA REALIDADE DOS FATOS
Embora seja louvável os argumentos da requerente, os fatos relatados na exordial não ocorreram como descritos, isso porque o nome da requerente foi levado à protesto devidamente. Se não vejamos.
A empresa requerida trabalha no ramo de venda de alimentos, sendo que nos dias 05/11/2015 e 13/12/2015, realizou a venda de alguns produtos para a empresa requerente, com os valores de R$ 7.767,49 (sete mil setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos) e R$ 4.714,73 (quatro mil setecentos e quatorze reais e setenta e três centavos), respectivamente.
Esses produtos foram devidamente recebidos pelo Sr. Informação Omitida, nos dias 06/11/2011 e 14/12/2015, conforme denota-se nas notas fiscais anexas, todavia, não foram pagos pela empresa requerente, o que, por consequência, gerou o protesto ora debatido.
Assim, vê-se com uma clareza de arder os olhos, que a requerente manteve relação comercial com o requerido nos meses de novembro e dezembro de 2015, vindo a receber os produtos corretamente, mas deixando de realizar os respectivos pagamentos.
III - DO MÉRITO
Da Existência do Débito
Dos documentos anexos a esta peça, verifica-se que ao contrário do que sustenta a requerente, a dívida com a empresa requerida existe, isso porque o débito que ela pretende declarar inexigível é proveniente de duas compras realizadas na empresa requerida (docs. anexos), onde os produtos foram devidamente entregues (docs. anexos).
Assim, resta comprovado que a requerente manteve relação comercial com a empresa requerida, o qual quando não pago, lhe gerou os protestos. Logo, não há o que falar em inexigibilidade do débito, eis que existente e válido. Neste sentido, colhe-se do acervo jurisprudencial do TJSC:
“RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. FATURA COBRADA APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO. VALORES REFERENTES A ENCARGOS DE MORA DECORRENTES DO ATRASO NOS PAGAMENTOS DE FATURAS ANTERIORES À SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO. DÉBITO NÃO PAGO. COBRANÇA DEVIDA. INSCRIÇÃO REGULAR. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Restando comprovado que a fatura não quitada, que originou a inscrição no rol de inadimplentes, era referente a juros e multas relativos ao atraso no pagamento de faturas anteriores ao pedido de cancelamento do serviço, não há se falar em cobrança indevida e inscrição irregular. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SÚMULA N. 359 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. Não pode recair sobre a parte credora a responsabilidade pela ausência de notificação prévia à inscrição no cadastro de inadimplentes, uma vez que tal providência cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito, nos termos do art. 359 do STJ. RECURSO DESPROVIDO.” (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027853-8, Relator Des. Francisco Oliveira Neto, J. 14/08/2012).
Sendo assim, considerando a existência do débito da requerente para com o requerido, sendo este demonstrado pelas notas fiscais anexas e pelos documentos de recebimentos da mercadoria, deve ser julgado improcedente o pedido de inexigilidade do débito, pretendido pela requerente, retornando o seu nome …