Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE LIMINAR em epígrafe, movida por $[parte_reu_nome_completo], também já qualificado, vem, por sua advogada signatária, nomeada conforme procuração anexa nos termos do art. 105 do CPC, vem, a apresentar a Vossa Excelência a sua
CONTESTAÇÃO
conforme fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
SÍNTESE DA DEMANDA
Alega a parte autora, que nunca celebrou transação comercial junto ao contestante, mas, que foi cobrado pelo pagamento de dois títulos protestados, antes mesmo da empresa sofrer qualquer negativação em seu nome.
Pleiteia a pessoa jurídica, danos morais e restituição em dobro pelo pagamento dos protestos indevidos, supostamente pagos em duplicado.
Razão não assistência a parte autora, o que será demostrado a seguir.
DA VERDADE DOS FATOS
O autor e o contestante possuíram contrato bilateral de prestação de serviços denominados transporte de cargas, ao adquirir produto atraves do fabricante $[geral_informacao_generica], a empresa contestante foi responsável pelo transporte e entrega da mercadoria até a sede da empresa. Logo, conforme mesmo afirmado pela autora, os títulos oriundos da transação não foram quitados pelo autor, somente após o protesto.
Ainda, conforme documentos juntados pela autora, em especial, o comprovante de pagamento de somente um titulo extrajudicial, no valor de R$987,89, este, não foi pago em duplicidade, foi devido ao cumprimento da obrigação de pagar referente ao transporte realizado (nota fiscal), não motivos para restituição em dobro, pois não houve pagamento em duplicidade (não há nos autos dois comprovantes de pagamento do mesmo titulo).
Como também, verifica-se que a autora não realizou o pagamento do titulo do valor de R$ 470,65 (não há nos autos comprovante de pagamento do titulo), devido ao transporte, logo, não há que se falar em restituição em dobro do valor não pago, inclusive, em duplicidade!
Cumpri salientar que a narrativa do autor não condiz com a verdade dos fatos, o mesmo faz referencia em sua inicial que já teve contrato com a contestante, como também traz aos autos provas de que a contestante efetuou o transporte de sua mercadoria.
Não obstante, conforme narrativa do autor, mesmo a contestante protestando os dois títulos de forma supostamente “indevido”, NÃO HOUVE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DA EMPRESA, pois afirma que realizou os pagamentos dos títulos antecipadamente, desta forma, não há o que se falar em danos na esfera moral da empresa, pois o nome da empresa não chegou a ser negativado.
Em resumo, Vossa Excelência, há de perceber que os títulos jamais foram quitados em duplicidade pelo autor, inclusive, o titulo no valor de R$ 470,65, somente o titulo no valor de R$ 987,89, QUE NÃO FOI PAGO EM DUPLICIDADE, descabido, portanto, o requerimento de restituição em dobro. Verifica-se ainda, que o nome da empresa jamais foi negativado, visto que afirmar ter quitado os boletos antecipadamente, com receio de houver inclusão indevida do nome da empresa no cadastro de negativados.
DO MÉRITO
DA AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR À PESSOA JURIDICA
É que, como assevera Carlos Roberto Gonçalves:
“(...) Dano moral é o que atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio. É lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, a intimidade, a imagem (...) e que acarreta ao lesado (...) tristeza, vexame e humilhação (...)”
Nesse prisma, percebe-se que, para a configuração do dano moral, há a necessidade de lesão à um dos direitos da personalidade, tais como a honra, a dignidade, a …