Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ SURVISOR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado, propor a presente
CONTESTAÇÃO
À AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, autos em epígrafe, que lhe move Nome Completo, já qualificado, o que faz pelos motivos adiante declinados, no final requerendo:
I — PRELIMINAR — ILEGITIMIDADE PASSIVA DA REQUERIDA
A autora propôs a ação em face da contestante e do Banco $[geral_informacao_generica], alegando que contratos foram celebrados sem seu conhecimento. É importante esclarecer desde o início o papel de cada ré nessa relação.
A contestante não é instituição financeira — ela atua como correspondente bancário, prestando serviços de intermediação para o banco. Sua função se limita a receber os clientes, apresentar as propostas elaboradas pelo banco, colher as assinaturas nos contratos já confeccionados pela instituição financeira e encaminhar toda a documentação. A negociação dos valores, das taxas de juros, das condições e das cláusulas do contrato é feita exclusivamente pelo banco, não pela contestante.
A liberação dos valores, a aprovação do crédito e a operacionalização do contrato foram realizadas pela segunda ré. A contestante não participou dessas etapas e não possui responsabilidade sobre elas.
A jurisprudência reconhece que a correspondente bancária que atua apenas como intermediária não tem legitimidade passiva em ações que discutem o conteúdo do contrato:
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento na ilegitimidade passiva da parte ré, em ação revisional de contrato de empréstimo consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na análise da legitimidade passiva da parte ré, que atua como intermediária na efetivação de descontos em folha de pagamento, à luz das normas de proteção ao consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A associação ré atua apenas como intermediária, operacionalizando descontos em folha de pagamento em razão de convênio com instituições financeiras, não possuindo legitimidade para figurar no polo passivo da demanda.2. A jurisprudência do TJRS é pacífica no sentido de que entidades intermediadoras não possuem legitimidade passiva em ações revisionais de contratos de empréstimo.3. A ilegitimidade passiva constitui matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício, não se sujeitando ao princípio da não edição de decisão surpresa. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido.___________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, VI; CDC, arts. 7º, p.u., 14, 25, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível, Nº 51599959620238210001, Rel. Roberto Carvalho Fraga, j. 10-04-2024; TJRS, Apelação Cível, Nº 51640699620238210001, Rel. Roberto Carvalho Fraga, j. 13-03-2024.
Apelação Cível, Nº 52551413320248210001, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 12-03-2025
Incluir a contestante no polo passivo de uma ação que discute cláusulas de um contrato que ela não elaborou, não negociou e não celebrou contraria o princípio da relatividade dos contratos, segundo o qual os efeitos do contrato se produzem apenas entre as partes que manifestaram sua vontade.
Requer-se o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva e a extinção do processo sem resolução do mérito em relação à contestante, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
II — SÍNTESE DOS FATOS
A autora alega que dois contratos foram celebrados com o Banco $[geral_informacao_generica] sem seu conhecimento ou consentimento: um empréstimo consignado com parcela de R$ 44,35 e um cartão de crédito consignado com parcela de R$ 39,74.
A versão da contestante é diferente. A autora compareceu à loja, consultou as condições disponíveis e efetuou os …