Direito Processual Civil

[Modelo] de Contestação | Ilegitimidade Passiva e Inexistência de Débito

Resumo com Inteligência Artificial

Contestação alegando ilegitimidade passiva e inexistência de débito, com pedido de extinção do feito por ausência de interesse de agir. Argumenta que a mensagem recebida pelo autor foi enviada por erro de cadastro e que não houve danos morais ou enriquecimento ilícito, pleiteando improcedência da ação.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA JUDICIAL DO FORO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], sociedade cooperativa, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], representada na forma estatutária nos termos dos documentos expedidos pela Junta Comercial e já acostados aos autos anteriormente, vem, à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores signatários, conforme instrumento de mandato já acostado, tempestivamente, apresentar

 

CONTESTAÇÃO

 

à ação movida por $[parte_reu_nome_completo], já qualificado, nos termos que seguem.

 

1. BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO DO FEITO

 

Trata-se o feito de ação de inexistência de relação jurídica combinado com indenização por danos morais ajuziada por $[geral_informacao_generica]. Aduz que passou a receber mensagens da requerida com a informação de que um cheque no valor de R$ $[geral_informacao_generica] havia sido descontado de sua conta. 

 

Diante disso, a requerente, pressupondo se tratar de golpe, ajuizou a presente demanda a fim de estornar eventuais valores, bem como aduzindo temer que outros valores possam ser descontados.

 

Aponta que não foi até sua agência para resolver a questão, eis que “já teve outros problemas com o banco recentemente”. 

 

No entanto, os fatos narrados na exordial nunca ocorreram, sendo flagrante a ausência de interesse de agir da parte adversa, sem prejuízo da litigância de má-fé. Ademais, a demanda foi ajuizada contra parte ilegítima para figurar no polo passivo.

 

2. PRELIMINARMENTE

2.1 ILEGITIMIDADE PASSIVA

 

Como já mencionado alhures, a parte adversa ajuizou a demanda em razão de suposto desconto de cheque em sua conta. Ocorre que, conforme contrato de abertura de conta em anexo, em questão foi contratada com a Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de $[geral_informacao_generica], estabelecida no município de $[geral_informacao_generica] e inscrita no CNPJ de nº $[geral_informacao_generica]. 

 

De outro lado, a demanda foi proposta contra o $[geral_informacao_generica], pessoa jurídica esta estabelecida em $[geral_informacao_generica] e inscrita no CNPJ de º $[geral_informacao_generica]. 

 

Veja-se que, conquanto ambas levem “$[geral_informacao_generica]” no nome, são duas pessoas jurídicas totalmente distintas e autônomas, tanto em finalidade quanto em seu objeto social, de forma que uma não responde pela outra. 

 

Destaca-se que a parte autora é associada da Cooperativa de Crédito com o qual foi firmado o contrato. Nesse contexto, o adverso possui cotas e por meio delas participa de seu resultado, tudo nos termos da Lei 5.764/71.  

 

Dessa forma, o contexto cooperativo em que o autor faz parte na condição de associado é descolado das operações do $[geral_informacao_generica], que tem outra finalidade e opera, inclusive, em outro município. Nota-se que não é possível a uma instituição financeira defender e acatar ordens judiciais tocante ao contrato firmado por outra instituição, especialmente como no caso em que se pleiteia estorno em conta. 

 

Nesse norte, o adverso não poderia alegar que desconhece a estrutura da empresa do qual é cotista.  

 

Portanto, diante da flagrante ilegitimidade passiva da parte ré em figurar no polo passivo, deverá a parte autora proceder na forma do art. 339 do Código de Processo Civil. Do contrário, o feito deve ser extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

 

2.2 AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR

 

A parte autora alega que recebeu uma mensagem de texto em seu celular informado acerca de um débito no valor de R$ $[geral_informacao_generica], de modo que quer ver declarada “a inexistência da relação jurídica e do débito”. 

 

De plano, cabe consignar que os fatos narrados na exordial não correspondem à verdade, uma vez que não há, nem nunca houve nenhum débito na conta do requerente referente ao mencionado cheque, conforme se depreende do extrato da conta em anexo.

 

O que ocorreu, de fato, é que o demandante adquiriu celular de um terceiro, o qual também é associado de outra cooperativa do sistema Sicredi. Dessa forma, em razão de as partes não terem promovido suas respectivas atualizações cadastrais, o autor recebeu a mensagem que estava direcionada ao associado que anteriormente era dono daquele número. 

 

Dessa forma, a mensagem recebida pelo autor não era direcionada para ele e nunca houve nenhum débito ou compensação de cheques em sua conta, mesmo porque o associado sequer possui talões associados à sua conta.

 

Não sendo verídicos os fatos narrados na exordial, o pedido de declaração de inexistência de débito e estorno de valores se mostra impossível.

 

Portanto, flagrante a ausência de interesse de agir da parte adversa, devendo o feito ser julgado extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

 

3. MÉRITO

3.1 ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E RESSARCIMENTO EM DOBRO

 

Como já esclarecido, o requerente alega que recebeu uma mensagem de texto em seu celular informado acerca de um débito no valor de R$ $[geral_informacao_generica], mas que, em verdade, nunca existiu. Também já mencionado que o autor adquiriu o celular de outro associado do sistema $[geral_informacao_generica], sendo que a mensagem recebida era referente à conta do antigo dono do aparelho. 

 

Nesse contexto, conforme extrato da conta em anexo, não houve qualquer débito de cheque na conta …

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