Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA JUDICIAL DO FORO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], sociedade cooperativa, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], representada na forma estatutária nos termos dos documentos expedidos pela Junta Comercial e já acostados aos autos anteriormente, vem, à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores signatários, conforme instrumento de mandato já acostado, tempestivamente, apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação movida por $[parte_reu_nome_completo], já qualificado, nos termos que seguem.
1. BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO DO FEITO
Trata-se o feito de ação de inexistência de relação jurídica combinado com indenização por danos morais ajuziada por $[geral_informacao_generica]. Aduz que passou a receber mensagens da requerida com a informação de que um cheque no valor de R$ $[geral_informacao_generica] havia sido descontado de sua conta.
Diante disso, a requerente, pressupondo se tratar de golpe, ajuizou a presente demanda a fim de estornar eventuais valores, bem como aduzindo temer que outros valores possam ser descontados.
Aponta que não foi até sua agência para resolver a questão, eis que “já teve outros problemas com o banco recentemente”.
No entanto, os fatos narrados na exordial nunca ocorreram, sendo flagrante a ausência de interesse de agir da parte adversa, sem prejuízo da litigância de má-fé. Ademais, a demanda foi ajuizada contra parte ilegítima para figurar no polo passivo.
2. PRELIMINARMENTE
2.1 ILEGITIMIDADE PASSIVA
Como já mencionado alhures, a parte adversa ajuizou a demanda em razão de suposto desconto de cheque em sua conta. Ocorre que, conforme contrato de abertura de conta em anexo, em questão foi contratada com a Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de $[geral_informacao_generica], estabelecida no município de $[geral_informacao_generica] e inscrita no CNPJ de nº $[geral_informacao_generica].
De outro lado, a demanda foi proposta contra o $[geral_informacao_generica], pessoa jurídica esta estabelecida em $[geral_informacao_generica] e inscrita no CNPJ de º $[geral_informacao_generica].
Veja-se que, conquanto ambas levem “$[geral_informacao_generica]” no nome, são duas pessoas jurídicas totalmente distintas e autônomas, tanto em finalidade quanto em seu objeto social, de forma que uma não responde pela outra.
Destaca-se que a parte autora é associada da Cooperativa de Crédito com o qual foi firmado o contrato. Nesse contexto, o adverso possui cotas e por meio delas participa de seu resultado, tudo nos termos da Lei 5.764/71.
Dessa forma, o contexto cooperativo em que o autor faz parte na condição de associado é descolado das operações do $[geral_informacao_generica], que tem outra finalidade e opera, inclusive, em outro município. Nota-se que não é possível a uma instituição financeira defender e acatar ordens judiciais tocante ao contrato firmado por outra instituição, especialmente como no caso em que se pleiteia estorno em conta.
Nesse norte, o adverso não poderia alegar que desconhece a estrutura da empresa do qual é cotista.
Portanto, diante da flagrante ilegitimidade passiva da parte ré em figurar no polo passivo, deverá a parte autora proceder na forma do art. 339 do Código de Processo Civil. Do contrário, o feito deve ser extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
2.2 AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR
A parte autora alega que recebeu uma mensagem de texto em seu celular informado acerca de um débito no valor de R$ $[geral_informacao_generica], de modo que quer ver declarada “a inexistência da relação jurídica e do débito”.
De plano, cabe consignar que os fatos narrados na exordial não correspondem à verdade, uma vez que não há, nem nunca houve nenhum débito na conta do requerente referente ao mencionado cheque, conforme se depreende do extrato da conta em anexo.
O que ocorreu, de fato, é que o demandante adquiriu celular de um terceiro, o qual também é associado de outra cooperativa do sistema Sicredi. Dessa forma, em razão de as partes não terem promovido suas respectivas atualizações cadastrais, o autor recebeu a mensagem que estava direcionada ao associado que anteriormente era dono daquele número.
Dessa forma, a mensagem recebida pelo autor não era direcionada para ele e nunca houve nenhum débito ou compensação de cheques em sua conta, mesmo porque o associado sequer possui talões associados à sua conta.
Não sendo verídicos os fatos narrados na exordial, o pedido de declaração de inexistência de débito e estorno de valores se mostra impossível.
Portanto, flagrante a ausência de interesse de agir da parte adversa, devendo o feito ser julgado extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
3. MÉRITO
3.1 ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E RESSARCIMENTO EM DOBRO
Como já esclarecido, o requerente alega que recebeu uma mensagem de texto em seu celular informado acerca de um débito no valor de R$ $[geral_informacao_generica], mas que, em verdade, nunca existiu. Também já mencionado que o autor adquiriu o celular de outro associado do sistema $[geral_informacao_generica], sendo que a mensagem recebida era referente à conta do antigo dono do aparelho.
Nesse contexto, conforme extrato da conta em anexo, não houve qualquer débito de cheque na conta …