Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_qualificacao_completa], devidamente qualificada nos autos do processo que lhe move $[parte_reu_nome_completo] vem, por sua advogada que esta assina, a qual receberá intimações e demais comunicações processuais na sede do seu escritório localizado no endereço constante no rodapé desta página, apresentar a sua
CONTESTAÇÃO
e o faz amparado nas razões fático-jurídicas a seguir apresentadas:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
De início, requer os benefícios da assistência judiciária gratuita, haja vista que não poderá a contestante arcar com as custas do processo sem prejuízo à continuação da sua atividade empresarial, nos termos da Lei 1060/50.
II - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA $[parte_autor_nome]
Cumpre arguir, preliminarmente, a ilegitimidade ad causam passiva da Empresa Contestante para responder à presente demanda.
Como se sabe, uma das condições impostas pelo ordenamento jurídico pátrio para propositura de uma ação consiste na chamada legitimidade ad causam.
Tem-se por legítima para figurar na relação processual a parte que integra a relação de direito material a ser deduzida em juízo, de forma que, por um lado, só ao titular do direito é dado litigar em sua defesa e, por outro, só contra o titular do dever pode ser proposta a competente ação.
Sobre a matéria, oportuna e absolutamente esclarecedora a lição do Prof. MONIZ DE ARAGÃO, a seguir transcrita:
Este requisito concerne às duas partes, ou seja, não respeita apenas à pessoa da autora, mas também à do réu. Não basta, portanto, afirmar que a legitimidade corresponde à titularidade na pessoa que propõe a demanda, pois é indispensável que também o réu seja legitimado para a causa. A titularidade se apura em vista da relação jurídica de direito material em que surge o conflito de interesses. (Comentários ao Código de Processo Civil, v. n, 9a edição, Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 399).
Nesse sentido, expresso é o Código de Processo Civil Pátrio, em seu art. 3°, in verbis:
“Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade”.
Aliás, prescreve aquele mesmo Diploma Legal, em seu art. 267, inc. VI, a "sanção processual" de extinção do feito sem apreciação de mérito para a parte que ajuizar ação sem que seja preenchido o requisito da legitimidade ad causam. Merecendo ser a presente ação JULGADA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, X do CPC
III - DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA
Alega o Autor que firmou contrato com a Demandada, sendo que o referido contrato teria por objeto a prestação de serviços de comunicações através do OI-HDTV, fornecido pela empresa $[geral_informacao_generica]. concessionária de serviços públicos.
Seguidamente, afirma que o serviço contratado não cumpriu sua função, tendo em vista, que o aparelho transmissor apresentou defeito técnico.
Assevera que fez várias reclamações à Demandada tentando suspender as cobranças dessas faturas, porém as mesmas foram emitidas, sendo que, achou por bem pagar as referidas contas, para que seu cadastro não fosse incluído nos órgãos de proteção ao crédito.
Faz pedidos incluindo concessão de liminar, devolução de todos os pagamentos de faturas, devolução de valores pagos a maior e indenização por lucros cessantes, como especificado nas alíneas “a” a “d” referentes aos pedidos.
Finaliza citando a insatisfação com os serviços e pacote ofertado, requerendo o cancelamento do contrato, com restituição dos valores pagos.
IV - DA VERDADE DOS FATOS
Caso este M.M. Juízo não acolha as preliminares acima suscitadas, o que não se espera e só se cogita por amor ao debate jurídico, no mérito, vê-se que a pretensão da Autora não merece qualquer guarida deste Douto Magistrado, porquanto os fatos externados na exordial se encontram completamente desamparados pelos requisitos fáticos, jurídicos e legais que norteiam o caso em tela, além de subverter e omitir relevantes fatos.
Conforme fora afirmado na peça exordial o Promovente firmou contrato de prestação de serviços de TV por assinatura, com a Empresa TNL PCS S.A – OI, a qual é fornecedora/prestadora de tal serviço.
A Empresa $[parte_autor_nome] em momento algum figurou como parte legítima da relação jurídica em comento. Por esta razão, cabe a empresa OI-HDTV, ser chamada em juízo para responder pela ação.
Fato é que, sabe-se que o serviço OI-HDTV, funciona regularmente nesta cidade, e que, como se trata apenas de um aparelho com defeito, deveria também o Autor, formalizar a sua reclamação junto à empresa fornecedora, para que houvesse a substituição do referido aparelho.
Da incompetência absoluta do juízo em razão da necessidade de prova pericial
O microssistema do Juizado de Defesa do Consumidor tem como um dos seus pilares a simplicidade das formas, a oralidade e a utilização de provas que não demandem muito tempo ou necessidade de auxiliar do juízo, como o “ amicus curiae” ou perito.
Portanto, diante da necessidade de se apurar por perícia a veracidade das afirmações da Autora, máxime no que pertine ao serviço de internet, requer que seja extinto o processo sem resolução do mérito.
Da ilegitimidade passiva “ad causam”
Determinam os artigos 14, 20, 22 e 23 do CDC - Código de Defesa do Consumidor:
“ Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua …