Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – UF
Processo n° Número do Processo
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, por intermédio de seu Procurador infra-assinado, inscrito na OAB sob o nº Número da OAB, com escritório profissional na Endereço do Advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito, processo em epígrafe, que lhe move Nome Completo, já qualificado nos autos, apresentar
CONTESTAÇÃO
pelos motivos a seguir expostos:
I – RESUMO DA INICIAL
Informa o requerente que no ano de 2011 a requerida começou a lhe cobrar valores que o mesmo não recordava de ter constituído e que referidos valores não se encontravam exarados em nenhuma nota promissória, mesmo assim tentou firmar um acordo com a requerida, para que o pagamento fosse parcelado.
Outrossim, informou que a empresa requerida lhe cobrava o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), quando na verdade o valor real da dívida é de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Consignou que a requerida só tinha autorização para vender em nome dele e não em nome da sua mãe, como foi realizado, sem ao menos ter ele autorizado.
Ressaltou, que ao saber do real valor da dívida foi efetuando os pagamentos parcelados até a efetiva quitação, porém finda as parcelas ele só recebeu uma nota promissória no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Por fim, expôs que no mês de novembro de 2014, ao negociar um financiamento de um imóvel, soube em consulta a CDL, que seu nome estava restrito nos órgãos de proteção ao crédito, o que frustrou seu financiamento.
Assim, não conseguindo a resolução do conflito extrajudicialmente, resolveu ingressar com a presente demanda.
II – DA REALIDADE DOS FATOS
Embora seja louvável os argumentos do requerente, os fatos relatados na exordial não ocorreram como descritos, isso porque o nome do requerente foi levado à protesto devidamente. Se não vejamos.
Desde o ano de 2008, o requerente mantém com a requerida uma relação de negócios, através de compras pelo crediário.
Ocorre que no ano de 2011, a mãe do requerente se dirigiu até a empresa requerida e realizou algumas compras no nome do filho, o qual por contato telefônico com a requerida, autorizou a compra da mãe em seu nome.
Por ser um cliente antigo e de confiança, a requerida não excitou em fornecer o crédito à mãe do requerente. Contudo, o débito ficou pendente de pagamento durante meses, sendo que neste período foram realizados diversos contatos com o requerente, a fim que ele adimplisse o débito.
Após longa insistência da empresa requerida, o requerente se comprometeu em realizar o pagamento parcelado. Todavia, novamente não adimpliu o débito, vindo a pagar tão somente o valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Assim, após 1 (um) ano de tentativas infrutíferas de cobrar o requerente, a requerida não teve outra saída a não ser negativar o nome do cliente, o qual até a presente data não adimpliu o débito.
III - DO MÉRITO
Da Existência do Débito
Do processado, verifica-se que ao contrário do que sustenta o requerente, a dívida com a empresa requerida existe, isso porque o débito que ele pretende declarar inexigível é proveniente de um crediário aberto com a requerida, o qual o próprio requerente não nega a existência.
Corroborando, tem-se o recibo de fl. 06, entregue por ocasião do pagamento de uma parcela do débito. Ora, se o requerente não tivesse em débito com a requerida, certamente teria a nota promissória (doc. anexo) em mãos ou não teria pago nenhum valor que alega não existir, procurando um amparo jurídico antes de ter o nome negativado, o que não fez.
Assim, resta comprovado nos autos que o requerente mantinha crediário na empresa requerida, o qual quando não pago, lhe gerou uma inscrição no SPC. Logo, não há o que falar em inexigibilidade do débito, eis que existente, válido e confessado. Neste sentido, colhe-se do acervo jurisprudencial do TJSC:
“RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. FATURA COBRADA APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO. VALORES REFERENTES A ENCARGOS DE MORA DECORRENTES DO ATRASO NOS PAGAMENTOS DE FATURAS ANTERIORES À SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO. DÉBITO NÃO PAGO. COBRANÇA DEVIDA. INSCRIÇÃO REGULAR. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. Restando comprovado que a fatura não quitada, que originou a inscrição no rol de inadimplentes, era referente a juros e multas relativos ao atraso no pagamento de faturas anteriores ao pedido …