Modelo de Carta | Renúncia ao Mandato | Vara Cível | Família | 2026 — modelo de carta de renúncia ao mandato enviada pelo advogado ao cliente em ações de família tramitando na vara cível, notificando a renúncia e informando o prazo legal para constituição de novo procurador, com fundamento no art. 112 do Código de Processo Civil e no art. 5.º, §3.º, da Lei n.º 8.906/94.
Quais são as regras para o advogado renunciar ao mandato em ações de família?
As regras são as mesmas aplicáveis a qualquer processo — o art. 112 do Código de Processo Civil permite a renúncia a qualquer tempo, desde que o advogado comprove que comunicou a renúncia ao mandante.
Após a comprovação da notificação, o advogado permanece responsável pela representação processual durante os 10 dias subsequentes, devendo continuar atuando nos atos necessários para evitar prejuízo ao cliente.
Esse dever decorre tanto do art. 112 do CPC quanto do art. 5.º, §3.º, da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).
A renúncia em ações de família exige algum cuidado especial?
Sim — especialmente quando há prazos processuais urgentes em curso, como prazo para contestação, recurso ou cumprimento de decisão liminar.
Em ações de alimentos, por exemplo, pode haver decisão liminar de alimentos provisórios em vigor, e a ausência de advogado durante o período de transição pode prejudicar o cliente.
O advogado renunciante deve verificar se há prazos ou atos urgentes nos 10 dias seguintes à notificação e, se houver, praticá-los ou alertar expressamente o cliente sobre a necessidade de contratar novo advogado com urgência.
Quando há mais de um processo, a renúncia precisa ser comunicada separadamente em cada um?
Depende. Quando a procuração foi outorgada para processos específicos — como ocorre neste modelo, em que a procuração se refere à ação de alimentos e à ação negatória de paternidade —, a renúncia deve abranger todos os processos para os quais o mandato foi constituído.
A carta pode tratar de todos os processos em um único documento, desde que todos estejam expressamente identificados.
Além disso, deve ser peticionado nos autos de cada processo comunicando a renúncia e juntando o comprovante de notificação do cliente.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de usar?
- Enviar a notificação por meio que gere prova inequívoca de recebimento — AR dos Correios, protocolo assinado, notificação extrajudicial ou mensagem eletrônica com confirmação de recebimento. Sem essa prova, o prazo de 10 dias do art. 112 do CPC não começa a correr.
- Verificar se há audiências, prazos ou decisões urgentes nos 10 dias seguintes. O advogado renunciante continua responsável pelos atos processuais durante esse período.
- Após a notificação ao cliente, peticionar nos autos de cada processo juntando o comprovante de comunicação, para que o juízo possa intimar o cliente a constituir novo advogado.
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