Notificação de Renúncia de Mandato | Advogado. Petição de renúncia de mandato, contendo notificação ao cliente.
Qual a previsão legal da renúncia de mandato?
A renúncia do mandato pelo advogado está prevista no artigo 112, do Código de Processo Civil:
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo
§ 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
No que consiste a renúncia de mandato pelo advogado?
A renúncia de mandato pelo advogado consiste na decisão do advogado de desistir do contrato de representação de seu cliente, ou seja, ele decide não continuar atuando no processo.
Para que a renúncia seja válida, é necessário que o advogado comunique formalmente ao juiz e ao cliente, indicando a causa da renúncia, caso desejado.
O aviso deve ser feito por meio de petição, com a devida comprovação do recebimento do comunicado pela parte representada.
O advogado também deve informar o endereço para que o cliente possa tomar as providências necessárias, como a nomeação de um novo advogado.
A renúncia deve respeitar o prazo razoável para que o cliente não seja prejudicado. Caso o advogado continue atuando sem fazer a renúncia formal, o trâmite do processo pode ser prejudicado, afetando a defesa da parte.
Importante lembrar que, mesmo após a renúncia, o advogado permanece responsável pelos atos processuais até que a parte nomeie outro representante legal.
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