Modelo de Notificação | Renúncia ao Mandato | Trabalhista | 2026 — modelo de carta de notificação enviada pelo advogado ao cliente comunicando a renúncia ao mandato outorgado para representação em reclamatória trabalhista, com indicação do prazo legal para contratação de novo procurador, nos termos do art. 112 do CPC.
Quais são as regras para o advogado renunciar ao mandato?
O art. 112 do Código de Processo Civil permite a renúncia ao mandato a qualquer tempo, desde que o advogado comprove que comunicou a renúncia ao mandante:
Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
Após a comprovação da notificação, o advogado permanece responsável pela representação processual durante os 10 dias subsequentes, prazo no qual deve continuar atuando nos atos necessários para evitar prejuízo ao cliente. Esse dever decorre tanto do art. 112 do CPC quanto do art. 5.º, §3.º, da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que regula as obrigações do advogado no encerramento do mandato.
Como o advogado deve comunicar a renúncia ao juízo e ao cliente?
A renúncia exige dois atos distintos: a notificação ao cliente e a comunicação nos autos. A notificação ao cliente deve ser feita por meio que permita comprovação inequívoca de recebimento — carta registrada com AR pelos Correios, protocolo assinado, notificação extrajudicial por cartório ou mensagem eletrônica com comprovação de recebimento. Sem essa prova, o prazo de 10 dias do art. 112 do CPC não começa a correr.
Após notificar o cliente e obter a prova, o advogado deve peticionar nos autos comunicando a renúncia e juntando o comprovante. O juízo então intima o cliente para constituir novo procurador. O cliente deverá constituir novo advogado, permanecendo o renunciante responsável pelos atos processuais durante o prazo legal previsto no art. 112 do CPC.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de usar?
- Enviar a notificação por meio que gere prova inequívoca de recebimento — AR dos Correios, protocolo assinado ou notificação extrajudicial. Meios que apenas registram o envio, sem confirmação de recebimento pelo destinatário, podem ser insuficientes para demonstrar o cumprimento do art. 112 do CPC.
- Verificar se há audiências ou prazos processuais nos 10 dias seguintes à notificação. O advogado renunciante continua responsável por esses atos durante esse período e não pode simplesmente deixar de atuar após o envio da carta.
- Após a notificação ao cliente, protocolar imediatamente petição nos autos juntando a prova de comunicação, para que o prazo do art. 112 comece a correr e o juízo possa adotar as providências cabíveis.
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