Modelo de Intimação | Testemunha | Audiência Trabalhista | 2026 — modelo de carta de intimação enviada pelo advogado à testemunha para comparecer à audiência trabalhista, com indicação do processo, das partes, da data e horário, da vara do trabalho e das consequências legais do não comparecimento injustificado, nos termos dos arts. 825 da CLT e 455 do CPC.
O advogado pode intimar a própria testemunha sem precisar de mandado judicial?
Pode — e é o procedimento padrão na Justiça do Trabalho. O art. 825 da CLT determina que as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação, sendo responsabilidade da parte que as arrolou garantir o comparecimento. O art. 455, §1.º, do CPC, aplicado subsidiariamente, permite que a parte promova a intimação da testemunha diretamente, por meio de advogado, quando a data da audiência já foi fixada e a testemunha está ciente da convocação.
Se a testemunha não comparecer sem justificativa após essa intimação direta, o juízo pode determinar sua condução coercitiva e condená-la ao pagamento das despesas geradas pelo adiamento, nos termos do art. 455, §5.º, do CPC.
O que acontece se a testemunha não comparecer à audiência trabalhista?
Quando a testemunha foi intimada — seja por mandado judicial ou pela carta do advogado — e não comparece sem motivo justificado, o juízo pode determinar sua condução coercitiva por oficial de justiça (art. 825, parágrafo único, da CLT) e condená-la ao pagamento das despesas causadas pelo adiamento ou pela diligência (art. 455, §5.º, do CPC). A parte que arrolou a testemunha faltante pode ficar prejudicada se o juízo não redesignar a audiência — por isso a intimação formal e a prova de seu recebimento são importantes.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de usar?
- Preencher com precisão a data, o horário e o endereço da vara do trabalho — a testemunha precisa de informações completas para não errar o local ou o horário.
- Guardar comprovante de entrega da carta — protocolo, AR, print de mensagem ou outra prova de que a testemunha recebeu a intimação. Sem essa prova, não é possível pedir a condução coercitiva em caso de falta.
- Enviar a carta com antecedência suficiente para que a testemunha possa se organizar — e confirmar o recebimento antes da audiência para evitar surpresas.
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