Modelo | Carta Convite | Testemunha Civil | Parte encaminha carta convite à testemunha, requerendo a presença da mesma na audiência virtual.
O que deve constar na carta convite à testemunha?
A carta convite é uma alternativa simples e válida à intimação por oficial de justiça, desde que a testemunha não seja arrolada como indispensável. Ela serve para formalizar, com clareza e respeito, o convite para que a pessoa participe da audiência, especialmente em formato virtual.
Mas atenção: ela não é uma formalidade qualquer — e, por isso, precisa conter todos os detalhes que garantam à testemunha segurança e clareza quanto ao que se espera dela.
Uma carta mal feita pode gerar ausência injustificada, prejudicar a instrução e até motivar despesas do adiamento, dependendo do caso.
Para evitar isso, tua carta deve conter:
-
Identificação do processo e do juízo: número da ação, nome das partes e Vara onde tramita.
-
Data, horário e meio de realização: se a audiência será por videoconferência, o link de acesso e as instruções básicas devem estar bem claros.
-
Nome de quem está convidando: geralmente o próprio advogado da parte.
-
Indicação de que se trata de testemunha: explicar brevemente que ela foi indicada para prestar depoimento e que sua presença é importante para esclarecer os fatos.
-
Referência legal: citar que, conforme o CPC, a intimação por carta convite é válida, e que, em caso de ausência injustificada, poderá haver condução coercitiva (se for presencial). Vejamos:
Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
§ 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
§ 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
§ 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.
§ 4º A intimação será feita pela via judicial quando:
I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo;
II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;
III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;
IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;
V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 .
§ 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.
-
Tom respeitoso e cordial: o convite deve ser firme, mas sempre com educação, para evitar resistência ou má vontade por parte da testemunha.
Essa comunicação é parte estratégica da preparação da audiência. E, como advogado, o ideal é sempre manter o tom técnico, mas humano — explicando o motivo do convite e deixando a testemunha à vontade para tirar dúvidas.
Mais conteúdo jurídico
Modelo de Carta Convite. Testemunha
Modelo de Carta Convite para Testemunha em Audiência Trabalhista | Comparecimento Obrigatório
Modelo de Carta Convite para Testemunha em Audiência | Intimação e Consequências
Caso precise de algum modelo específico, mande um e-mail pra gente!