Modelo de Autorização | Inventário Extrajudicial | Tabelionato | 2026 — modelo de autorização assinada pelo advogado para que estagiário protocole petição e documentos referentes a inventário extrajudicial perante tabelionato de notas, em nome do inventariante, com identificação do falecido e do cartório competente.
Quando o inventário pode ser feito extrajudicialmente no cartório?
O inventário extrajudicial é cabível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há consenso sobre a partilha e não há testamento — ou quando, havendo testamento, ele já foi homologado judicialmente. O procedimento é regulado pelo art. 610 do CPC e pela Resolução n.º 35/2007 do CNJ, e é processado perante tabelionato de notas de livre escolha das partes, independentemente do domicílio do falecido ou da localização dos bens.
A escritura pública de inventário e partilha lavrada no cartório tem o mesmo efeito da sentença judicial de homologação de partilha — e tende a ser mais rápida e menos onerosa do que o inventário judicial.
O advogado é obrigatório no inventário extrajudicial?
É — a Resolução n.º 35/2007 do CNJ exige a presença de advogado em todos os atos do inventário extrajudicial, seja como assistente das partes ou como inventariante nos casos em que os herdeiros optarem por essa figura. O advogado assina a escritura juntamente com as partes e o tabelião, e é responsável pela orientação jurídica e pela conferência da documentação.
Por isso, a autorização ao estagiário para protocolar documentos no tabelionato é um ato de diligência administrativa — não substitui a presença e assinatura do advogado nos atos formais do inventário.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de usar?
- Identificar o nome e o número do tabelionato de notas onde o inventário está sendo processado, para que o servidor do cartório possa localizar o expediente e confirmar que o estagiário está autorizado a agir naquele processo específico.
- Indicar o nome do falecido e do inventariante na autorização — esses são os dados que o tabelionato usará para identificar o expediente.
- Verificar se o tabelionato exige que a autorização esteja com firma reconhecida do advogado ou se aceita o documento sem reconhecimento. Cartórios têm práticas variadas nesse ponto.
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