Petição
AUTORIZAÇÃO
Nome do Advogado, advogado, inscrito na OAB/Número da OAB AUTORIZA o (a) estagiário (a) Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estudante, inscrito (a) no CPF sob n° Inserir CPF, para protocolar petiçã…
Autorização para estagiário protocolar documentos de inventário extrajudicial no Tabelionato de Notas.
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É uma autorização formal que permite a um estagiário protocolar petições e documentos relativos a um inventário extrajudicial no Tabelionato de Notas e Registro Civil.
Um advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pode emitir essa autorização para um estagiário sob sua supervisão.
A autorização deve conter o nome e número de inscrição do advogado na OAB, além do nome completo e CPF do estagiário. Também deve especificar o inventário extrajudicial e o tabelionato onde o protocolo será feito.
O protocolo de documentos é um passo necessário para formalizar e dar seguimento ao processo de inventário extrajudicial no Tabelionato de Notas e Registro Civil.
Não, o estagiário precisa de uma autorização formal do advogado responsável para poder protocolar documentos em processos de inventário extrajudicial.
O Tabelionato de Notas e Registro Civil é responsável por formalizar e registrar os atos necessários no processo de inventário extrajudicial, garantindo que sejam feitos de acordo com a lei.
Não, a autorização mencionada é específica para inventários extrajudiciais, que são realizados no Tabelionato de Notas e Registro Civil, e não no sistema judicial.
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