Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da ___ Vara Federal Cível da Seção Judiciária de CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, cuja parte adversa é o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, também devidamente qualificado, vem, com a devida vênia por intermédio do seu Procurador, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
com fulcro nos artigos 1.009 e ss. do Código de Processo Civil, conforme razões anexadas.
Requer que este recurso seja admitido, processado e remetido ao Egrégio Tribunal Regional Federal da UF Região, onde deverá ser conhecido e provido para anular ou reformar a r. sentença.
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DA APELAÇÃO
Autos nº: Número do Processo
Origem: ___ Vara Federal Cível da Seção Judiciária de CIDADE
Apelante: Nome Completo
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
EGRÉGIA TURMA
Nobres julgadores
I — DOS FATOS
O apelante realizou indenização de contribuições em atraso nos termos do art. 45-A da Lei n.º 8.212/91, recolhendo 20% sobre a média dos seus oitenta maiores salários de contribuição. O valor recolhido corresponde exatamente a 20% de R$ 1.533,90 — que é, portanto, o salário de contribuição sobre o qual a contribuição foi calculada e pago.
O INSS, ao registrar esses períodos no CNIS, aplicou o que internamente chama de "desindexação" — reduzindo os salários de contribuição para valores inferiores a R$ 1.533,90, com base em memorandos internos. O resultado é que o benefício do apelante foi calculado sobre valores menores do que aqueles sobre os quais ele efetivamente contribuiu. Contribuiu sobre um número; recebe sobre outro.
A decisão recorrida homologou o cálculo do INSS como correto, sem enfrentar essa discrepância. E ainda reconheceu sucumbência recíproca, deixando de fixar honorários na fase de cumprimento de sentença. São esses três pontos que este recurso pede ao Tribunal que corrija.
II — DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO: A DESINDEXAÇÃO É ILEGAL
A lógica é simples e a matemática não falha: se a contribuição recolhida é de R$ $[geral_informacao_generica] e a alíquota aplicável é de 20%, então o salário de contribuição sobre o qual essa contribuição foi calculada é de R$ 1.533,90. Não há outra conclusão possível.
Os meses de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] constam no CNIS com salários de contribuição diferentes entre si — e todos diferentes de R$ 1.533,90 — para a mesma contribuição recolhida. Isso demonstra que o INSS reduziu os salários de contribuição de forma …