Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CIDADE
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, por seu procurador firmatário e nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, que lhe move Nome Completo, não se conformando com a r. sentença prolatada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar
RECURSO DE APELAÇÃO
o que faz nos termos do artigo 1.009 do Novo CPC e pelas razões constantes da petição anexa.
Requer, assim, o recebimento do presente recurso, juntamente com a guia, devidamente paga, seu processamento e subida dos autos à Superior Instância.
Termos em que, pede deferimento.
CIDADE, Data
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DOUTORES DESEMBARGADORES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CIDADE
RAZÕES DE RECURSO
Apelante: Nome Completo
Apelado: Nome Completo
Nº do Processo: Número do Processo
Origem: ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
NOBRES JULGADORES,
EMINENTE RELATOR,
Não podem as apelantes conformarem-se com a r. sentença, carecendo de revisão em sua íntegra, porquanto, datíssima venia, não fez a mais adequada e correta avaliação dos fatos, da prova, a quem incumbia o ônus probandi e da sua significação jurídica, nem a melhor aplicação do direito, não dando ao litígio a melhor e mais justa solução, impondo-se a sua reforma.
Os fatos e razões que poderiam ser aduzidos pela ora recorrentes a guisa de esclarecimentos e amparo à sua pretensão já foram longamente expostos na defesa e razões finais. Assim, para evitar repetições e redundâncias e porque ditos fundamentos subsistem, as apelantes se reportam a essas peças, ratificando-as e incorporando-as nas presentes razões de recurso.
1 – DOS FATOS
O apelado ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face das apelantes, alegando que, no ano de $[informação_genérica], adquiriu, junto à empresa A. $[informação_genérica], uma piscina e um equipamento denominado “papa-terra”, destinado à limpeza automática da água.
Sustentou que, após certo período de uso, o equipamento não realizava adequadamente a aspiração e limpeza da piscina, apresentando desempenho inferior ao esperado, motivo pelo qual requereu a devolução integral do valor pago e o pagamento de indenização por danos morais, sob o argumento de que teria sido prejudicado pela falha do produto.
As apelantes, regularmente citadas, apresentaram contestação, na qual, em preliminar, arguiram a ilegitimidade passiva da empresa $[informação_genérica], por não ser fabricante nem comercializadora do equipamento “papa-terra”, mas apenas da piscina adquirida. Demonstraram, ainda, que o objeto da reclamação do autor não guarda relação com o produto fabricado pela apelante, razão pela qual não possui pertinência subjetiva para figurar no polo passivo da demanda.
No mérito, defenderam a inexistência de responsabilidade civil, uma vez que os documentos técnicos e a assistência prestada indicaram mau uso do equipamento pelo próprio consumidor, afastando qualquer vício de fabricação ou defeito de instalação e, consequentemente, o nexo de causalidade entre a conduta das rés e o suposto dano alegado.
Apresentada réplica, o juízo de origem proferiu sentença de procedência, condenando solidariamente as rés à restituição da quantia de R$ 11.952,00 (onze mil novecentos e cinquenta e dois reais), a título de restituição do valor pago, corrigido monetariamente, bem como ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais.
Entretanto, a r. sentença não observou os limites da causa de pedir, tampouco analisou de forma detida a ilegitimidade passiva da fabricante da piscina, que não possui qualquer vínculo com o produto “papa-terra”, objeto da controvérsia. Além disso, não foram devidamente considerados os elementos técnicos que apontam para o uso inadequado do equipamento, circunstância que afasta o dever de indenizar.
Diante disso, e conforme restará demonstrado nas razões seguintes, a decisão merece reforma integral, tanto para o reconhecimento da ilegitimidade passiva da apelante $[informação_genérica], quanto para o afastamento da condenação imposta, uma vez que não restaram configurados os requisitos da responsabilidade civil.
2 – DAS RAZÕES DO RECURSO
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
Primeiramente, diferentemente do que nos trouxe a r. sentença, a apelante Informação Omitida não é parte legítima para figurar na presente demanda, vejamos.
Conforme se verifica da exordial, não existe nenhuma reclamação relativamente a defeito na piscina que justifique a manutenção da supracitada apelante no presente feito e, assim sendo, na condição de fabricante de piscinas, nada tem a ver com problemas ocasionados em relação ao produto “papa-terra”, uma vez que não fabrica tal produto.
Nesse sentido, é sabido que a legitimidade para a causa está intimamente ligada à relação de direito material subjacente à relação processual. Nesse sentido, é a lição do eminente Des. Adroaldo Furtado Fabrício, em artigo de doutrina intitulado “Extinção do Processo e Mérito da Causa”, onde o renomado processualista, com a propriedade que lhe é peculiar, afirma que “a legitimação para a causa é a ‘pertinência subjetiva da ação’, vale dizer, a correspondência entre as posições de autor e de réu e, respectivamente, de sujeito ativo e passivo da relação jurídico-material afirmada”.
Destarte, só vai haver legitimidade passiva quando o sujeito que figura no polo passivo da relação processual tiver participado da relação de direito material subjacente. No caso em tela, é evidente que a Fabricante de piscinas, como já informado, não participou da relação de …