Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO: Número do Processo
Razão Social, devidamente qualificado nos autos supra, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seus procuradores que esta subscrevem interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
em face da decisão que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a AÇÃO DE RESOLUSÃO DE CONTRATO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, ajuizada por Nome Completo e Nome Completo.
Requer, desde já o seu recebimento no efeito suspensivo, com a imediata intimação dos Recorridos para, querendo, oferecerem as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO, para os fins aqui aduzidos.
Providos os embargos interpostos pelos Réus Nome Completo e Nome Completo e, havendo alteração da decisão embargada, requer seja concedido à Recorrente o direito ao aditamento.
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES RECURSAIS
Apelante: Razão Social
Apelados:Nome Completo e Nome Completo
Processo de origem nº Número do Processo, ___ vara cível da Comarca de CIDADE
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
EMÉRITOS DESEMBARGADORES.
RAZÕES RECURSAIS
Apelante: $[parte_autor_razao_social]
Apelados: $[parte_reu_nome_completo] e outro
Processo n.º $[processo_numero_cnj]
Origem: $[processo_vara] da Comarca de $[processo_cidade] — $[processo_uf]
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
EMÉRITOS DESEMBARGADORES,
I — DA TEMPESTIVIDADE
O prazo para interposição do recurso de apelação é de 15 dias úteis, nos termos do art. 1.003, §5.º, do Código de Processo Civil, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento, conforme o art. 224 do mesmo diploma. A sentença foi publicada em $[geral_data_generica] e a intimação foi lida em $[geral_data_generica], sendo o presente recurso tempestivo.
II — DO PREPARO
A recorrente junta em anexo o comprovante do recolhimento do preparo recursal.
III — SÍNTESE DA DECISÃO RECORRIDA
Os recorridos ajuizaram ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda, alegando omissão de vício contratual, e requereram a condenação solidária da recorrente a título de danos morais e materiais.
A recorrente arguiu, em contestação, sua ilegitimidade passiva: atuou como mera intermediadora da venda, apresentou certidão negativa de ônus reais atualizada na época da transação, e não agiu com má-fé nem ocultou qualquer vício. Os próprios vendedores, em sua contestação, confirmaram que o contrato foi celebrado entre pessoas físicas e que a recorrente foi apenas mediadora.
A sentença rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva e condenou a recorrente solidariamente. Essa decisão merece reforma.
IV — DAS RAZÕES DA REFORMA
A recorrente é corretora de imóveis. Sua função no negócio foi a de intermediação — aproximar as partes, viabilizar a assinatura do contrato e verificar a situação registral do imóvel. Isso ela fez, e fez corretamente.
Antes de intermediar a venda, a recorrente obteve a certidão de matrícula atualizada e a certidão negativa de ônus reais do imóvel. Os documentos confirmavam que o bem estava livre e desembaraçado de qualquer ônus para fins de compra e venda. A recorrente não tinha como saber de qualquer irregularidade — porque não havia irregularidade registrada.
A Lei n.º 13.097/2015, em seu art. 54, consagrou o princípio da concentração na matrícula: apenas os fatos registrados ou averbados na matrícula são oponíveis ao adquirente de boa-fé. Se a matrícula estava limpa, a recorrente cumpriu sua obrigação de diligência e não pode ser responsabilizada por circunstâncias que o registro não revelava.
A responsabilidade solidária da corretora exige que ela tenha omitido informação que tinha ou deveria ter, ou que tenha agido de má-fé. Nenhum desses elementos está presente.
A recorrente entregou documentação idônea, intermediou um negócio que aparentava regularidade plena e não tinha qualquer razão para desconfiar de vício que nem mesmo constava nos registros públicos:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. INEXISTÊNCIA DE MORA DO PROMITENTE VENDEDOR. DESISTÊNCIA IMOTIVADA DO PROMITENTE COMPRADOR. PERDA DAS ARRAS E RETENÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis …