Direito Penal

[Modelo] de Apelação em Homicídio Qualificado | Revisão da Dosimetria da Pena

Resumo com Inteligência Artificial

Apelação interposta por Wellington Rodrigues de Araújo para reformar sentença que o condenou a 23 anos por homicídio qualificado. A defesa argumenta falta de fundamentação na dosimetria da pena, especialmente em relação à personalidade do agente, e pede a redução da pena-base.

30visualizações

6downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado nos autos da ação penal mencionados em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, interpor 

 RECURSO DE APELAÇÃO

com fundamento no art. 593, inciso I, do CPP, requerendo sua remessa à segunda instância de jurisdição, a fim de que a irresignação defensiva lá seja processada e julgada.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

RAZÕES DE APELAÇÃO

 

APELANTE:  WELLINGTON RODRIGUES DE ARAUJO

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO

 

APELANTE: Nome Completo

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

 

COLENDA CÂMARA CRIMINAL,

 

Trata-se de recurso de apelação interposto por Nome Completo,  com fulcro no artigo 593, inciso III, alínea a, do Código de Processo Penal, visando a impugnação de sentença de fls. 270/270v., que o condenou como incurso nos artigos 121, parágrafo 2º, inciso IV e 211 do Código Penal à pena total de 23 anos, 09 meses e 08 dias de reclusão, em regime fechado.

 

Evidenciado equívoco na fixação da dosimetria da pena, impende a reforma da decisão. 

2. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA

Destaca-se que a individualização da pena apresenta atualmente base constitucional, constituindo uma das chamadas garantias individuais, que exige uma absoluta e completa fundamentação judicial.

 

Como ensina Hungria:

 

“... o que se pretende é a individualização racional da pena, a adequação da pena ao crime e à personalidade do criminoso, e não a ditadura judicial, a justiça de cabra-cega...” (O arbítrio judicial, p. 10).

 

Como a discricionariedade conferida ao magistrado na fixação da pena não se confunde com arbitrariedade, nosso Código Penal estabelece critérios para a individualização da pena. 

 

E mais. Todas as operações aritméticas devem ser fundamentadas, com o devido esclarecimento da valoração utilizada em cada circunstância analisada. De forma que, é nula a dosimetria realizada, se violar o referido princípio constitucional.

 

É o entendimento do STJ:

 

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO AMPARADA EM PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA EM JUÍZO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXACERBAÇÃO POR MAUS ANTECEDENTES. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. DUAS MAJORANTES. AUMENTO DA PENA SEM FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Se a condenação baseou-se em prova testemunhal colhida em Juízo, não há falar em ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sendo, portanto, inviável o pedido de habeas corpus, visando à absolvição do réu. 2. Malgrado haja certa discricionariedade na fixação da pena-base, a sua exasperação acima do mínimo deve ser devidamente fundamentada, sob pena de nulidade (art. 93, X, CF). 3. É nula a dosimetria da pena que não atende ao disposto nos arts. 59 e 68 do Código Penal, sendo a fixação da pena-base desprovida de fundamentação em elementos concretos.

 

Pois bem.

 

Vê-se que, para exasperar a pena-base do requerente, o magistrado valorou negativamente apenas três circunstâncias judiciais, quais sejam: a culpabilidade, a personalidade do agente e as consequencias do crime.

 

Sabe-se que, ao individualizar a pena, deve o magistrado sopesar de forma idônea cada circunstância judicial (art. 59 do CP), vinculando sua decisão a dados concretos extraídos dos autos. 

 

Na hipótese, o magistrado, a toda evidência, invocou circunstâncias inerentes ao próprio tipo penal, não demonstrando, assim, maior grau de reprovabilidade da conduta do agente.

 

Senão vejamos:

 

O magistrado singular, na primeira fase da dosimetria da pena, exacerbou a pena do homicidio qualificado em  razão do reconhecimento da circunstância judicial desfavorável personalidade do agente, fundamentando seu decisum nos seguintes termos:

 

“ (...)Personalidade do agente - Denota personalidade dissumulada e fria, em nenhum momento demonstrando arrependimento pela prática delitiva, tendo, após o delito, escondido o cadaver da vitima em um tonel, o qual manteve, por cerca de seis meses, no quintal da residência em que morava ocm a vitima e familia em comum do casal, seja ainda porque visou, a todo custo, criar adris, como relatou o depoimento da irma ad vitima em plenáriio, inclusive, após o cometimento do delito, passou a ludibriar a família da vítima e filha do casal, utilizando-se de redes sociais dela, se passando pela vítima. Alias, há prova documental de que o acusado não só usou a conta do facebook da vitima após o homicidio, como movimentou contas bancárias.

 

Equivocou-se o magistrado sentenciante ao exacerbar a reprimenda com base na personalidade do agente, já que não possui conhecimento técnico para aferição desta circunstância …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 89,90
Mais escolhido
/mês

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca Avançada de Jurisprudência

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Gerador de Petições com IA
3 créditos /mês

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão