Modelo de Alegações Finais | Verbas Rescisórias | 2026
Este modelo pode ser utilizado nas razões finais de reclamação trabalhista ajuizada por professora de ensino a distância contra instituição de ensino, quando a reclamada procedeu a desconto salarial a título de faltas no último mês do contrato, ignorando que parte da carga horária era cumprida remotamente — e a própria testemunha da reclamada confirmou em juízo que apenas o horário presencial não foi cumprido.
O desconto por falta é válido quando o empregado cumpriu a parcela da jornada que podia ser realizada remotamente?
Não, nessa hipótese.
Quando o contrato de trabalho prevê que parte da carga horária pode ser cumprida a distância — como ocorre com professores de ensino a distância que elaboram material didático, gravam aulas e preparam avaliações fora da instituição —, o desconto por falta só é legítimo em relação à parcela presencial efetivamente não cumprida.
Se o empregado cumpriu integralmente a parcela remota da jornada, e apenas deixou de comparecer à unidade física da empregadora na parcela presencial, o desconto proporcional deve se limitar a essa ausência presencial — e não à totalidade da jornada.
Descontar o equivalente a um mês integral de salário quando o empregado trabalhou metade da carga horária configura desconto indevido, passível de reembolso com todos os reflexos nas verbas trabalhistas.
O depoimento da testemunha da reclamada que confirma a versão do reclamante pode ser usado nas razões finais?
Sim, e é argumento de grande peso.
Quando a própria testemunha arrolada pela reclamada confirma, em juízo, fato favorável ao reclamante — como que apenas o horário presencial não foi cumprido, e não a totalidade da jornada —, esse depoimento tem força probatória especial: trata-se de prova produzida pela parte contrária que corrobora a tese do reclamante.
Nas razões finais, a defesa deve destacar objetivamente o trecho do depoimento que confirma sua versão, demonstrando a contradição entre o alegado pela reclamada em sua defesa e o que sua própria testemunha afirmou sob o crivo do contraditório.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de protocolar?
- Modalidade da jornada: identificar no contrato de trabalho ou em norma coletiva a previsão de cumprimento parcial da jornada a distância, demonstrando que essa modalidade era reconhecida e praticada pela empregadora.
- Comprovação do trabalho remoto: reunir elementos que demonstrem que a parcela remota da jornada foi efetivamente cumprida — registros de acesso a sistemas, entrega de material didático, gravações de aulas, troca de e-mails institucionais — para afastar a alegação de falta integral.
- Cálculo do desconto indevido: demonstrar que o valor descontado corresponde à jornada integral e não apenas à parcela presencial não cumprida, e requerer o reembolso proporcional com reflexos em férias mais um terço, FGTS, 13.º salário, aviso prévio, horas extras, DSR e multa de 40%.
- Testemunho da reclamada: transcrever ou parafrasear o trecho do depoimento da testemunha da reclamada que confirma que apenas o horário presencial não foi cumprido, contrastando com a defesa escrita da empregadora.
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