Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE UF
AÇÃO PENAL Nº Número do Processo
Nome Completo, Acusado já devidamente qualificado no feito em epigrafe, por meio de seu defensor constituído, comparece respeitosamente à ilustrada presença de Vossa Excelência, a fim de apresentar as
ALEGAÇÕES FINAIS
O Acusado deve ser absolvido (artigo 386, VII, CPP)
Preliminarmente, a defesa alega o cerceamento de defesa, em razão do indeferimento do pedido de realização das avaliações psicológicas, prova fundamental em casos dessa natureza.
No mérito, há sérias dúvidas se os fatos narrados na denúncia ocorreram, que devem ser interpretadas em favor do Réu.
Excelência, não se pode afirmar, com a certeza que é necessária a condenação, que o Acusado praticou os fatos imputados.
Quando interrogado em juízo (fl. 121), o Réu negou de forma veemente a prática dos crimes dos quais é acusado.
De outra banda, em contraste a palavra firme do Acusado, o relato das supostas vítimas não se mostra firme e seguro o suficiente para ensejar uma condenação. As supostas vítimas negaram em juízo a ocorrência dos fatos objeto da denúncia.
Da mesma forma, as testemunhas Informação Omitida e Informação Omitida, genitores das supostas vítimas, afirmaram em juízo que nunca receberam informações ou confirmações de seus filhos sobre eventuais abusos praticados pelo Acusado Nome Completo.
Aliás, causa enorme estranheza o fato que, se os abusos realmente houvessem ocorrido, os genitores das supostas vítimas nunca terem tido ciência de nada,em extenso lapso temporal.
Frise-se, por todas as ponderações supramencionadas, não restou cabalmente demonstrado que o Acusado praticou os crimes.
Ao julgar casos análogos, assim já decidiu o Egrégio TJSC:
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR CARÊNCIA PROBATÓRIA. PROCEDÊNCIA. MANIFESTAS DISCREPÂNCIAS DE DECLARAÇÕES COLHIDAS QUE ABALAM A CONFIABILIDADE DO INICIAL RELATO DA OFENDIDA QUANTO À SUPOSTA PRÁTICA DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO. RELEVANTE DÚVIDA SOBRE A EXISTÊNCIA DOS FATOS QUE DEVE SER INTERPRETADA EM FAVOR DO DENUNCIADO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO PARA O FIM DE ABSOLVER O ACUSADO. (Apelação Criminal n. 2015.050463-8, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 12.11.2015)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA OS COSTUMES. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. RECURSODEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS SOBRE A OCORRÊNCIA DO CRIME, BEM COMO SOBRE A AUTORIA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA QUE NÃO ENCONTRAM AMPARO EM NENHUM OUTRO DADO PROBATÓRIO. DÚVIDA SOBRE A EXISTÊNCIA DO FATOS QUE DEVE SER INTERPRETADA EM FAVOR DO RÉU. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
Mesmo que se atribua à palavra da vítima especial relevância, dada a clandestinidade com que os crimes contra a dignidade sexual normalmente são praticados, não deve ser tida como válida para embasar uma condenação, notadamente se não há outros elementos probatórios a corroborá-la, tal como ocorre no presente caso" (Apelação Criminal n. 2010.050839-4, rel. Des. Newton Varella Júnior, j. 20.11.2012)
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR DE INCAPAZ MAJORADO PELA RELAÇÃO DE ASCENDÊNCIA. CRIME PRATICADO EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12.015/09. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MATERIALIDADE DELITIVA NÃO COMPROVADA DE FORMA SUFICIENTE. CONJUNTO …