Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
1. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA 2. FRAGILIDADE PROBATÓRIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA 3. ABSOLVIÇÃO DO RÉU - ART. 386. INCISOS V OU VII DO CPP
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$[parte_autor_nome], devidamente qualificado nos autos da Ação Penal Pública Incondicionada de nº $[geral_informacao_generica] em epígrafe, promovida pelo Ministério Público, vem, por meio de seu procurador que esta subscreve, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar as presentes alegações finais
ALEGAÇÕES FINAIS
com fulcro no Art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
I. DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE
Nos termos do Art. 403, § 3º, do Código de Processo Penal, é assegurado à defesa o direito de apresentar suas alegações finais por memoriais, momento este que representa uma fase essencial ao devido processo legal e ao contraditório, garantindo-se ampla defesa ao acusado.
Ademais, a apresentação de alegações finais por memoriais se revela pertinente e adequada ao caso concreto, pois permite a exposição minuciosa dos argumentos jurídicos e fáticos necessários à correta apreciação da matéria pelo Juízo.
No que tange à tempestividade, verifica-se que a intimação da defesa para apresentação dos memoriais ocorreu em $[geral_data_generica], sendo, então, o prazo processual devidamente observado.
Assim, resta inequívoca a tempestividade da presente manifestação, nos termos do que preconiza a legislação processual penal.
Dessa forma, estando preenchidos os requisitos de cabimento e tempestividade, requer-se o regular processamento das presentes alegações finais, passando-se à análise do mérito.
II. DA SÍNTESE DA LIDE
Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público em face de $[parte_autor_nome_completo], ao qual foi imputada a prática do delito previsto no Art. 33, caput, da Lei 11.343/06.
Segundo consta na denúncia, no dia $[geral_data_generica], por volta das $[geral_informacao_generica], na $[geral_informacao_generica], nesta cidade de $[geral_informacao_generica], o réu estaria supostamente comercializando substâncias entorpecentes em local público, fato que ensejou a intervenção das autoridades policiais.
A persecução penal teve início a partir de uma denúncia anônima, na qual informantes relataram às autoridades características de um indivíduo que estaria praticando o tráfico de drogas na referida localidade.
Diante da informação recebida, os policiais deslocaram-se até o local indicado e procederam à abordagem do réu de maneira abrupta e truculenta.
Durante a revista pessoal realizada no momento da abordagem, não foram encontrados entorpecentes ou qualquer material que pudesse, de imediato, comprovar a prática delitiva.
Entretanto, a prisão do réu foi efetuada exclusivamente com base na compatibilidade entre suas características físicas e a descrição fornecida na denúncia anônima, sem que houvesse a apreensão de qualquer substância proibida em sua posse.
Tais circunstâncias demonstram a fragilidade da prova acusatória, evidenciando a ausência de elementos concretos que possam corroborar, de maneira inequívoca, a suposta prática do delito imputado ao réu.
Realizada a fase de instrução, com a oitiva de testemunhas e o interrogatório do réu, bem como demais atos probatórios, foram às partes intimadas para apresentar as alegações finais.
III. DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA
O conjunto probatório apresentado nos autos é manifestamente insuficiente para sustentar uma condenação do réu, não havendo, portanto, elementos que atestem de forma inequívoca a sua autoria no crime de tráfico de drogas, o que impõe a absolvição.
Em seu depoimento na sede da delegacia de polícia de $[geral_informacao_generica], o réu negou categoricamente a autoria do delito, esclarecendo que reside e trabalha na região, sendo bem conhecido por aqueles que ali vivem, e que se encontrava apenas de passagem no local quando foi abordado pela autoridade policial.
Tal alegação foi reafirmada tanto sede policial quanto na judicial, o que demonstra a consistência de sua versão quanto à inexistência de envolvimento com o suposto crime:
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- Interrogatório Policial: $[geral_informacao_generica]
- Interrogatório Processual: $[geral_informacao_generica]
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No que tange à prova acostada aos autos, destaca-se que as evidências apresentadas pela acusação não são suficientes para embasar uma condenação.
O que se verifica, na verdade, é que a denúncia se fundamenta unicamente em uma denúncia anônima recebida pela autoridade policial, sem a devida apresentação de provas concretas que comprovem a materialidade do delito ou a autoria por parte do réu.
É importante salientar que, em momento algum, foram encontrados entorpecentes ou qualquer outro material ilícito que pudesse atestar a prática do tráfico de drogas, sendo assim, observa-se que as alegações da acusação carecem de …