Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CIDADE/UF
Processo n° Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo no artigo 403 §3º, do Código de Processo Penal, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS
pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos:
SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Assistido foi denunciado pela prática do delito descrito nos artigos 214 c/c art. 224 (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009), ambos do Código Penal, tipificado como estupro com violência presumida.
A denúncia foi devidamente recebida.
Em suas alegações finais, entendendo estarem presentes provas suficientes de autoria e materialidade, que ensejariam uma condenação, a digna Promotora de Justiça pugna pelo julgamento procedente da denúncia, condenando o Assistido nas sanções do artigo articulado na denúncia.
É o esboço necessário, momento em que se passa este às derradeiras alegações por parte da defesa.
Ocorre Exa., que o Nobre RMP, não levou em consideração todos os elementos ensejadores e quanto a circunstâncias dos fatos.
Pode-se concluir que não há indícios que comprovem que o Acusado praticou os atos que foram imputados a ele e também pode-se afirmar que a condenação do Acusado não será a melhor maneira de concluir o caso.
Há uma imensa diferença entre o grau de certeza e mera conjetura. A percepção equivocada sobre a autoria de um delito gera injustiça, principalmente quando galgada em informações inverídicas, construídas por condutas reprováveis em afronta aos direitos humanos. Inobstante; se não há provas robustas da autoria, lembra-se Evandro Linz e Silva:
“O juiz lava a mão como Pilatos e entrega o acusado (que ele não condenaria) aos azares de um julgamento no Júri, que não deveria ocorrer, pela razão muito simples de que o Tribunal de Jurados só tem competência para julgar os …