Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JURI DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA De CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos do processo que lhe move a Justiça Pública, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua procuradora apresentar tempestivamente
RAZÕES RECURSAIS
de Apelação interposta por termo, contra sentença, com fulcro no artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal (CPP), requerendo que Vossa Excelência se digne determinar a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do ESTADO.
Requer, ainda, a concessão dos benefícios da Justiça gratuita, tendo em vista ser o Apelante pobre no sentido legal, não podendo arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
Autos n°: Número do Processo
Apelante: Nome Completo
Apelado: Ministério Público
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
NOBRES DESEMBARGADORES,
I — DA ADMISSIBILIDADE
O presente recurso é cabível por se insurgir contra sentença condenatória proferida pelo juízo a quo.
É tempestivo, apresentado dentro do prazo legal de oito dias previsto na legislação processual penal.
II — SÍNTESE DOS FATOS
O apelante foi condenado por estupro de vulnerável. Segundo a denúncia, em meados do período indicado nos autos, o apelante teria praticado atos libidinosos contra criança de quatro anos de idade, à época dos fatos.
A defesa entende injusta a condenação. As provas colhidas durante a instrução apresentam graves dúvidas quanto à materialidade e à autoria do delito, tornando impossível sustentar com segurança que os fatos ocorreram da forma narrada na denúncia.
III — DAS CONTRADIÇÕES PROBATÓRIAS E DA DÚVIDA QUANTO À MATERIALIDADE E AUTORIA
III.1 — Das contradições nos depoimentos da genitora
A genitora da suposta vítima prestou depoimento em dois momentos processuais distintos. Entre esses depoimentos há divergências relevantes sobre pontos essenciais da imputação, que a defesa passa a sistematizar.
Sobre o momento em que as lesões apareceram: no primeiro depoimento, a genitora afirmou que as lesões no ânus da criança surgiram quatro a cinco dias após o suposto abuso. No segundo depoimento, afirmou que percebeu as lesões meses depois do ocorrido. Essa divergência é determinante para a materialidade: lesões que aparecem meses após o suposto evento não podem ser atribuídas com certeza ao fato narrado — especialmente quando a própria genitora afirmou, por duas vezes e sob juramento, ter certeza absoluta de que o acusado ficou sozinho com a criança apenas uma única vez.
Sobre a memória da vítima: no primeiro depoimento, a genitora afirmou que a criança se lembra dos fatos e que, se questionada, contaria tudo. No segundo depoimento, afirmou que a criança não se lembra de absolutamente nada e que nem sequer sabe quem é o acusado. A própria vítima, ao ser ouvida, confirmou não se lembrar do apelante.
Sobre o tempo em que se ausentou: no primeiro depoimento, a genitora afirmou que demorou a voltar do mercado. No segundo, afirmou que não demorou e que sua ausência foi rápida. Essa divergência é relevante para avaliar se o tempo disponível seria suficiente para a prática dos atos descritos na denúncia.
Sobre o barraco onde os abusos teriam ocorrido: a genitora afirmou que era naquele local que o acusado levava as crianças. Ao ser questionada pelo Ministério Público sobre como sabia disso, admitiu nunca ter visto nenhuma criança entrar no local. Há contradição interna na própria afirmação.