Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[processo_estado]
PROCESSO N.º $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado signatário, vem, respeitosamente, com fundamento no art. 1.042 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal por força do art. 3.º do CPP, interpor o presente
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto, consubstanciado nas razões a seguir expostas.
Requer, após a intimação do Agravado para, querendo, apresentar contrarrazões, que seja determinada a imediata remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do CPC.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
$[advogado_nome_completo]
OAB/$[processo_uf] n.º $[advogado_oab]
RAZÕES DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADO: JUSTIÇA PÚBLICA
PROCESSO N.º $[processo_numero_cnj]
ORIGEM: Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado]
COLENDA TURMA,
EMINENTES MINISTROS,
I — DA TEMPESTIVIDADE
A decisão de inadmissão do Recurso Especial foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico em $[geral_data_generica]. O prazo de 15 dias úteis para interposição do presente agravo (art. 1.003, § 5.º, do CPC) encerra-se em $[geral_data_generica]. O presente agravo é, portanto, tempestivo.
II — SÍNTESE DOS FATOS E DO ACÓRDÃO RECORRIDO
O Agravante foi condenado pela prática do crime tipificado no art. 214 c/c art. 224, a, do Código Penal, na redação anterior à Lei n.º 12.015/2009, à pena de 7 (sete) anos de reclusão. O acórdão da Câmara Criminal manteve a condenação. Em razão de voto divergente, foram opostos Embargos Infringentes, improvidos. Opostos Embargos de Declaração para suprir omissão quanto à preliminar de nulidade por ausência de representação da vítima, foram igualmente improvidos.
O Recurso Especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal, apontando violação ao art. 564, III, a, do Código de Processo Penal — nulidade por ausência de representação da vítima como condição de procedibilidade — e ao art. 386, VII, do CPP — insuficiência de provas quanto à autoria.
A decisão de inadmissão negou seguimento ao recurso, no ponto da nulidade por ausência de representação, sob o fundamento de ausência de prequestionamento (Súmulas 211 do STJ e 282 do STF).
O presente agravo concentra-se exclusivamente na tese da nulidade processual — questão de ordem pública, não sujeita à preclusão e arguível em qualquer grau de jurisdição —, não pretendendo rediscutir a suficiência das provas quanto à autoria, matéria que encontraria o óbice da Súmula 7 do STJ.
É contra a inadmissão dessa tese específica que se insurge o presente agravo.
III — DO PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO
A decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, no ponto da nulidade, sob o fundamento de ausência de prequestionamento, com apoio nas Súmulas 211 do STJ e 282 do STF.
Com a devida vênia, o fundamento não se sustenta.
O STJ admite o prequestionamento implícito: basta que o acórdão recorrido tenha apreciado efetivamente a tese jurídica deduzida no recurso especial, ainda que sem mencionar expressamente o dispositivo legal tido por violado. No caso concreto, os Embargos de Declaração foram opostos exatamente para provocar o enfrentamento da preliminar de nulidade por …