Modelo de Alegações Finais | Ato Infracional | Análogo ao Estupro de Vulnerável | Autoria Incerta | 2026
Este modelo pode ser utilizado nas alegações finais em procedimento de apuração de ato infracional análogo ao estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), quando a defesa sustenta a improcedência da representação com base na ausência de prova suficiente da autoria e na insuficiência probatória quanto à materialidade, especialmente quando o laudo pericial não confirma os fatos narrados na representação.
A vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos é absoluta ou pode ser relativizada?
Absoluta. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 845.779/SC (Tema 709), fixou com repercussão geral que a vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos no crime de estupro de vulnerável é presumida de forma absoluta, não admitindo relativização com base em experiência sexual anterior, comportamento da vítima ou qualquer outra circunstância pessoal. Esse entendimento vincula todos os tribunais do país.
Portanto, qualquer tese defensiva baseada na "experiência sexual anterior" ou na "maturidade sexual" da vítima menor de 14 anos é juridicamente inviável e não deve ser sustentada nas alegações finais. A defesa em casos de estupro de vulnerável deve concentrar-se em elementos processuais válidos: autoria, materialidade e suficiência probatória.
Como contestar a autoria nas alegações finais de ato infracional?
A autoria deve ser demonstrada pela acusação com prova idônea produzida em contraditório. A defesa pode contestá-la demonstrando:
- Que o representado negou a autoria de forma consistente ao longo de todo o procedimento.
- Que os depoimentos da vítima e das testemunhas apresentam contradições ou inconsistências relevantes que impedem a formação do juízo de certeza.
- Que o laudo pericial não identifica elementos que confirmem a autoria atribuída ao representado especificamente.
- Que a prova produzida na instrução é insuficiente para afastar a dúvida razoável sobre a autoria.
O laudo pericial que não confirma os fatos narrados na representação afasta a materialidade?
Pode contribuir significativamente para a improcedência, mas depende da análise do caso concreto. Quando o laudo pericial indica que os vestígios físicos são incompatíveis com a data ou as circunstâncias narradas na representação — como a constatação de que a lesão é anterior ao evento descrito —, esse elemento probatório enfraquece a materialidade tal como descrita e pode gerar dúvida razoável suficiente para a improcedência.
Nas alegações finais, a defesa deve confrontar objetivamente as conclusões do laudo com os fatos narrados na representação, demonstrando as incompatibilidades e seu impacto sobre a formação do juízo de certeza.
A palavra da vítima com deficiência mental tem valor probatório no procedimento infracional?
Sim, e merece especial atenção e respeito. O depoimento da vítima — inclusive da pessoa com deficiência mental — tem valor probatório relevante em crimes sexuais, especialmente quando não há outras testemunhas presenciais. Contudo, quando o depoimento apresenta contradições internas relevantes ou é contraditado por prova técnica produzida na instrução, o juízo deve avaliar o conjunto probatório com cautela antes de formar o juízo de certeza necessário para a condenação.
A contestação da credibilidade do depoimento deve ser feita de forma técnica e respeitosa, sem atribuir à vítima qualquer responsabilidade pelo evento ou questionar sua vulnerabilidade.
Qual é o procedimento aplicável ao ato infracional e qual o fundamento para a improcedência?
O procedimento de apuração de ato infracional é regido pelo ECA (arts. 171 a 190 da Lei n.º 8.069/1990), com aplicação subsidiária do Código de Processo Penal. A improcedência da representação é o equivalente à absolvição no processo penal e deve ser requerida quando a prova produzida não é suficiente para a aplicação de medida socioeducativa.
O princípio do in dubio pro reo aplica-se ao procedimento infracional: na dúvida sobre a autoria ou a materialidade, a representação deve ser julgada improcedente.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de protocolar?
- Laudo pericial: analisar as conclusões do laudo com precisão, indicando quais elementos são incompatíveis com os fatos narrados na representação e fundamentando tecnicamente essa incompatibilidade.
- Depoimentos: confrontar o depoimento da vítima com o depoimento do representado e com a prova técnica, demonstrando objetivamente as contradições sem desqualificar a pessoa da vítima.
- Vulnerabilidade: não sustentar tese de vulnerabilidade relativa — ela é absoluta para menores de 14 anos por força do Tema 709 do STF. A defesa deve concentrar-se exclusivamente em autoria e materialidade.
- Pedido: requerer a improcedência da representação e a não aplicação de medida socioeducativa, com fundamento na insuficiência probatória e no princípio do in dubio pro reo.
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