Direito Civil

Alegações Finais. Ação de Medicamentos | Adv.Kaine

Resumo com Inteligência Artificial

A autora solicita o fornecimento contínuo de medicamentos essenciais para seu tratamento de saúde, alegando hipossuficiência e risco de morte sem os fármacos. Requer também gratuidade da justiça e a condenação da parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___DA COMARCA DE CIDADE.

 

 

 

Autos nº. Número do Processo

 

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem por intermédio de seus procuradores apresentar:

ALEGAÇÕES FINAIS

Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

 

1. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA DA REQUERENTE

 

A Requerente comprovou às fls. Informação Omitida, demonstrando a hipossuficiência de seu grupo familiar, razão pela qual, reiteram-se as alegações e documentos retro, a fim de conceder a gratuidade judiciária em favor da Requerente.

 

2. DA SÍNTESE DOS AUTOS

 

A Requerente é portadora de Informação Omitida (CID Informação Omitida) há mais de Informação Omitida(Informação Omitida) anos, conforme demonstram atestados médicos juntados no decorrer do processo.

 

A Requerente se submeteu aos tratamentos disponíveis no Sistema Único de Saúde, todavia, verificou-se a necessidade da ingestão da medicação Informação Omitida, nos termos prescritos à fl. Informação Omitida.

 

Ademais, extrai-se da prescrição médica emitida pelo Dr. Informação Omitida, CRM/Informação Omitida (fl. Informação Omitida):

 

Informação Omitida

 

A partir do laudo médico, denota-se que é imperioso que a Requerente cumpra rigorosamente o tratamento prescrito, caso contrário, a doença evoluirá e comprometerá a cada dia mais a saúde da Requerente.

 

Objetivando comprovar a atual necessidade no uso da medicação pela Requerente, junta-se com a petição laudo médico atualizado, emitido pelo (a) Dr(a). Informação Omitida, CRM Informação Omitida, que determina que a Requerente continue o tratamento medicamentoso com Informação Omitida, de forma concomitante e por prazo indeterminado.

 

A presente ação foi ajuizada em virtude dos medicamentos Informação Omitidater preço elevado, de forma que a Requerente por ser pessoa humilde não tem condições de arcar com o custeio do tratamento prescrito pelo médico. A partir da hipossuficiência comprovada da Requerente e de seu núcleo familiar (fls. Informação Omitida), tornou-se necessário pleitear para parte Requerida o fornecimento do remédio, vez que compete a essa garantir e assegurar o acesso à saúde à população, especialmente aos menos favorecidos.

 

Em análise dos autos, constata-se que a tutela antecipada foi deferida (fls. Informação Omitida), vez que é inequívoca a necessidade da Requerente no uso dos medicamentos prescritos para dar continuidade ao seu tratamento de saúde.

 

Merece destacar que apesar de deferida a tutela antecipada a parte Requerida deixou de fornecer os medicamentos em diversas oportunidades, descumprindo ordem judicial e comprometendo e agravando a enfermidade que a Requerente é acometida.

 

É incontroverso que no caso em comento não existe a possibilidade de substituição dos medicamentos prescritos, vez que a não realização do tratamento indicado implicará em progressão da doença, acarretando em consequências gravíssimas e irreversíveis. 

 

Assevera-se que a Requerente faz uso contínuo dos medicamentos Informação Omitida, sendo que esses estão sendo administrados sem prazo final, haja vista que a Requerente tem respondido bem ao tratamento dos remédios supracitados, de forma que esses não podem ser substituídos por similares para não comprometer o tratamento da patologia.

 

Acerca da perícia realizada pela Dra. Informação Omitida, CRM/Informação OmitidaInformação Omitida(fls. Informação Omitida), extraem-se os principais apontamentos:

 

Informação Omitida

 

O laudo pericial realizado com a Requerente (fls. Informação Omitida), confirmou as alegações da Requerente, sendo afirmado que a doença a qual acomete a Requerente é Informação Omitida(CID Informação Omitida), Informação Omitida(CID Informação Omitida) e Informação Omitida(CID Informação Omitida), patologias que não tem cura, necessitando de medicação constante, de forma que os medicamentos prescritos pelo médico são necessários e imprescindíveis para a manutenção da vida da Requerente.

 

O presente processo decorreu longo lapso temporal, sendo que durante o trâmite processual permaneceu vigente a decisão que deferiu a antecipação da tutela e determinou que as Requeridas fornecessem os medicamentos Informação Omitida, todavia, as Requeridas deixaram de cumprir o determinado judicialmente, de forma que não restou alternativa para a Requerente, senão juntar petição de tutela de urgência de natureza cautelar na modalidade de sequestro (fls. Informação Omitida) para garantir o acesso ao Informação Omitida, e, consequentemente, a continuidade do tratamento de saúde da Requerente.

 

Diante do elucidado, constata-se que a Requerente comprovou no decorrer do processo em diversas oportunidades a necessidade de fazer uso ininterrupto dos medicamentos Informação Omitida, sendo que inexistem medicamentos similares/genéricos no Sistema Único de Saúde (SUS) que possibilitem a substituição dos fármacos.

 

Pondera-se que a interrupção do tratamento, bem como o fornecimento defasado da medicação supracitada acarretará em prejuízos imensuráveis à saúde e à vida da Requerente, vez que se a patologia não for tratada da forma correta e continuamente, poderá implicar na progressão da doença, e, inclusive, acarretar no óbito da Requerente.

3. DO DIREITO

 

Incontroverso que a Requerente é pessoa enferma e necessita com urgência de tratamento de saúde com o uso dos medicamentos Informação Omitida.

 

Diante do risco à saúde da Requerente, deve-se aplicar o disposto no artigo 196 da Constituição Federal que versa: 

 

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

 

Nota-se que a parte Requerida é responsável pelo custeio do tratamento medicamentoso, a fim de garantir o amplo acesso à saúde para todos, extraindo-se que:

 

[...] Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação. 2. Recurso Especial provido. […] MULTA DIÁRIA (ASTREINTES) FIXADA COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE. ART. 461, § 5º, DO CPC/1973. VALOR DA MULTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. [...] DIREITO À SAÚDE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ESTABELECIMENTO DE MEDIDA COERCITIVA. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem entendeu cabível o bloqueio de verba pública a fim compelir o Município a cumprir obrigação de fazer para assegurar a aquisição de medicamento. […] 3. A Corte a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, no sentido de que é cabível o bloqueio de verba pública a fim compelir o demandado a cumprir obrigação de fazer ou de não fazer para assegurar a aquisição de medicamento no caso, em cumprimento a decisão judicial, e que cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões nesse sentido. Incidência da Súmula 568/STJ. Agravo interno improvido. (STJ, 2ª Turma, AgInt no AREsp 879.520/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016) Idêntica orientação é adotada nesta Corte: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FALTA DE REGISTRO NA ANVISA. A legitimidade passiva ad causam do Estado resulta da atribuição de competência comum a todos os entes federados, em matéria de direito à saúde, e da responsabilidade decorrente da gestão tripartite do Sistema Único de Saúde, previstas nos artigos 24, inciso II, e 198, inciso I, ambos da Constituição Federal, respectivamente. Os entes demandados têm legitimidade para figurar no polo passivo da ação, em litisconsórcio passivo facultativo, reconhecido o direito do cidadão de escolher com quem pretende litigar. [...] A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 1.069.810/RS, sob a sistemática de recurso repetitivo, consolidou o entendimento no sentido de que é cabível o bloqueio de verba pública em ação em que pleiteado o fornecimento de medicamentos, quando não houver o cumprimento espontâneo da decisão judicial. (TRF4, AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5048483-02.2015.404.0000, 4ª TURMA, Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 24/06/2016) [...] Com efeito, configuradas a urgência e a imprescindibilidade do medicamento pleiteado pela parte, o meio adequado para assegurar a efetividade do provimento judicial, de caráter precário, é o bloqueio de valor necessário ao seu cumprimento, diante do insuperável conflito que, em determinadas situações, estabelece-se entre a tutela judicial efetiva (art. 5º, inciso XXXV, da CF/88) e o regime de pagamento de débitos da Fazenda (art. 100 da CF/88). Frustrada a realização da medida constritiva em relação a um dos réus, há a alternativa de redirecioná-la aos demais responsáveis solidários. Ante o exposto, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Intimem-se, sendo o agravado para contrarrazões. (TRF4, AG 5055109-66.2017.4.04.0000, QUARTA TURMA, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, juntado aos autos em 15/01/2018). (Grifou-se).

 

O julgado supracitado leciona que compete tanto à União, Estado e Municípios o custeio dos medicamentos para tratamento de doença, cabendo ao cidadão optar com quem almeja litigar. 

 

Outrossim, no caso em apreço é devida a concessão da medicação em favor da Requerente, vez que esse é pessoa de poucos recursos financeiros que depende do fornecimento do remédio para manter o tratamento medicamentoso da doença.

 

Frisa-se que nos casos em que a ausência do tratamento de saúde implica em risco a vida do paciente, o fornecimento da medicação deve ser analisado sob caráter emergencial em prol da prevalência de bem maior, ou seja, da vida e saúde do enfermo:

 

DECISÃO: Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto pela União contra decisão que deferiu a tutela de urgência em ação objetivando a disponibilização de medicamentos [...] Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTO. SUS CHAMAMENTO. UNIÃO. DESNECESSIDADE. A responsabilidade é solidária entre as três esferas de governo, o que autoriza a propositura da ação contra um, alguns ou todos os responsáveis solidários, conforme opção do interessado e respeitados os limites subjetivos da lide. […] Neste sentido, transcrevo os seguintes precedentes: O Sistema Único de Saúde é financiado pela união, Estados-membros, Distrito federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população. legitimidade passiva do Município configurada. (STJ, …

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