Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___DA COMARCA DE CIDADE.
Autos nº. Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem por intermédio de seus procuradores apresentar:
ALEGAÇÕES FINAIS
Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA DA REQUERENTE
A Requerente comprovou às fls. Informação Omitida, demonstrando a hipossuficiência de seu grupo familiar, razão pela qual, reiteram-se as alegações e documentos retro, a fim de conceder a gratuidade judiciária em favor da Requerente.
2. DA SÍNTESE DOS AUTOS
A Requerente é portadora de Informação Omitida (CID Informação Omitida) há mais de Informação Omitida(Informação Omitida) anos, conforme demonstram atestados médicos juntados no decorrer do processo.
A Requerente se submeteu aos tratamentos disponíveis no Sistema Único de Saúde, todavia, verificou-se a necessidade da ingestão da medicação Informação Omitida, nos termos prescritos à fl. Informação Omitida.
Ademais, extrai-se da prescrição médica emitida pelo Dr. Informação Omitida, CRM/Informação Omitida (fl. Informação Omitida):
Informação Omitida
A partir do laudo médico, denota-se que é imperioso que a Requerente cumpra rigorosamente o tratamento prescrito, caso contrário, a doença evoluirá e comprometerá a cada dia mais a saúde da Requerente.
Objetivando comprovar a atual necessidade no uso da medicação pela Requerente, junta-se com a petição laudo médico atualizado, emitido pelo (a) Dr(a). Informação Omitida, CRM Informação Omitida, que determina que a Requerente continue o tratamento medicamentoso com Informação Omitida, de forma concomitante e por prazo indeterminado.
A presente ação foi ajuizada em virtude dos medicamentos Informação Omitidater preço elevado, de forma que a Requerente por ser pessoa humilde não tem condições de arcar com o custeio do tratamento prescrito pelo médico. A partir da hipossuficiência comprovada da Requerente e de seu núcleo familiar (fls. Informação Omitida), tornou-se necessário pleitear para parte Requerida o fornecimento do remédio, vez que compete a essa garantir e assegurar o acesso à saúde à população, especialmente aos menos favorecidos.
Em análise dos autos, constata-se que a tutela antecipada foi deferida (fls. Informação Omitida), vez que é inequívoca a necessidade da Requerente no uso dos medicamentos prescritos para dar continuidade ao seu tratamento de saúde.
Merece destacar que apesar de deferida a tutela antecipada a parte Requerida deixou de fornecer os medicamentos em diversas oportunidades, descumprindo ordem judicial e comprometendo e agravando a enfermidade que a Requerente é acometida.
É incontroverso que no caso em comento não existe a possibilidade de substituição dos medicamentos prescritos, vez que a não realização do tratamento indicado implicará em progressão da doença, acarretando em consequências gravíssimas e irreversíveis.
Assevera-se que a Requerente faz uso contínuo dos medicamentos Informação Omitida, sendo que esses estão sendo administrados sem prazo final, haja vista que a Requerente tem respondido bem ao tratamento dos remédios supracitados, de forma que esses não podem ser substituídos por similares para não comprometer o tratamento da patologia.
Acerca da perícia realizada pela Dra. Informação Omitida, CRM/Informação OmitidaInformação Omitida(fls. Informação Omitida), extraem-se os principais apontamentos:
Informação Omitida
O laudo pericial realizado com a Requerente (fls. Informação Omitida), confirmou as alegações da Requerente, sendo afirmado que a doença a qual acomete a Requerente é Informação Omitida(CID Informação Omitida), Informação Omitida(CID Informação Omitida) e Informação Omitida(CID Informação Omitida), patologias que não tem cura, necessitando de medicação constante, de forma que os medicamentos prescritos pelo médico são necessários e imprescindíveis para a manutenção da vida da Requerente.
O presente processo decorreu longo lapso temporal, sendo que durante o trâmite processual permaneceu vigente a decisão que deferiu a antecipação da tutela e determinou que as Requeridas fornecessem os medicamentos Informação Omitida, todavia, as Requeridas deixaram de cumprir o determinado judicialmente, de forma que não restou alternativa para a Requerente, senão juntar petição de tutela de urgência de natureza cautelar na modalidade de sequestro (fls. Informação Omitida) para garantir o acesso ao Informação Omitida, e, consequentemente, a continuidade do tratamento de saúde da Requerente.
Diante do elucidado, constata-se que a Requerente comprovou no decorrer do processo em diversas oportunidades a necessidade de fazer uso ininterrupto dos medicamentos Informação Omitida, sendo que inexistem medicamentos similares/genéricos no Sistema Único de Saúde (SUS) que possibilitem a substituição dos fármacos.
Pondera-se que a interrupção do tratamento, bem como o fornecimento defasado da medicação supracitada acarretará em prejuízos imensuráveis à saúde e à vida da Requerente, vez que se a patologia não for tratada da forma correta e continuamente, poderá implicar na progressão da doença, e, inclusive, acarretar no óbito da Requerente.
3. DO DIREITO
Incontroverso que a Requerente é pessoa enferma e necessita com urgência de tratamento de saúde com o uso dos medicamentos Informação Omitida.
Diante do risco à saúde da Requerente, deve-se aplicar o disposto no artigo 196 da Constituição Federal que versa:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Nota-se que a parte Requerida é responsável pelo custeio do tratamento medicamentoso, a fim de garantir o amplo acesso à saúde para todos, extraindo-se que:
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 1234 DO STF. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO contra decisão da Vara da Fazenda Pública de Aracruz/ES que, em sede de tutela antecipada, determinou o fornecimento do medicamento RUXOLITINIBE 5MG à parte autora, com obrigação solidária do Estado e do Município de Aracruz/ES, sob pena de multa diária. O recorrente alega a necessidade de inclusão da União no polo passivo, sob fundamento de que o custeio do medicamento seria de sua responsabilidade, e pleiteia o deslocamento da competência para a Justiça Federal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a União deve ser incluída no polo passivo da ação, em razão do custeio do medicamento, e (ii) definir se a competência para processar e julgar a demanda é da Justiça Federal ou da Justiça Estadual.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O direito à saúde é dever do Estado e responsabilidade solidária entre União, Estados e Municípios, nos termos dos arts. 196 e 23, II, da Constituição Federal, permitindo ao cidadão direcionar a demanda a qualquer ente federativo.4. O STF, ao julgar o Tema 1234 da …