Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE.
Autos nº. Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por seus procuradores, à presença de Vossa Excelência, apresentar:
ALEGAÇÕES FINAIS
Pelas razões a seguir expostas.
1. SÍNTESE DOS AUTOS
A Requerente foi diagnosticada com Informação Omitida, tal patologia é considerada crônica e evolui de forma lenta, ocasionando diversos sintomas, tais como Informação Omitida, entre outros, conforme demonstram atestados médicos juntados no decorrer do processo.
Em virtude da evolução progressiva da enfermidade que compromete todo o corpo, foram prescritos para a Requerente diversos medicamentos, dentre eles o Informação Omitida, o qual a Requerente deve fazer uso diário sem haver previsão para suspender o uso do remédio.
Salienta-se que é de suma importância seguir rigorosamente o tratamento prescrito para a Requerente, caso contrário, a doença evoluirá e comprometerá a cada dia mais a saúde da Requerente.
A presente ação foi ajuizada em virtude de o medicamento Informação Omitidater preço elevado e de a Requerente por ser pessoa humilde não ter condições de arcar com o custeio do tratamento prescrito pelo médico, portanto, tornou-se necessário pleitear para parte Requerida o fornecimento do remédio, vez que compete a essas garantir e assegurar o acesso à saúde à população, especialmente aos menos favorecidos.
Em análise dos autos, constata-se que a tutela antecipada foi deferida (fls. Informação Omitida), vez que é inequívoca a necessidade da Requerente no uso dos medicamentos prescritos para dar continuidade ao seu tratamento de saúde.
Merece destacar que apesar de deferida a tutela antecipada a parte Requerida deixou de fornecer os medicamentos em diversas oportunidades, descumprindo ordem judicial e comprometendo e agravando a enfermidade que a Requerente é acometida.
Salienta-se que no decorrer do presente processo o quadro de saúde da Requerente foi evoluindo com piora progressiva, sendo que no ano de Informação Omitidao Dr. Informação Omitidaatestou (fl. Informação Omitida) a necessidade em fazer uso da injeção Informação Omitida, sendo deferido tal pedido (fl. Informação Omitida), ficando incumbida a Requerida a fornecer o Informação Omitida.
No primeiro laudo pericial realizado com a Requerente (fls. Informação Omitida), foram confirmadas as alegações constantes na inicial, sendo afirmado que a doença a qual acomete a Requerente é Informação Omitida, patologia que não tem cura, necessitando de medicação constante, de forma que os medicamentos prescritos pelo médico são necessários e imprescindíveis para a manutenção da vida da Requerente.
Ademais, esclareceu que não há possibilidade de substituição dos medicamentos prescritos, vez que a não realização do tratamento indicado implicará em progressão da doença, que em seu estado atual já incapacita a Requerente a exercer atividades básicas de seu cotidiano. Por fim, aduziu que o Informação Omitidae o Informação Omitidanão são fornecidos no SUS e não possuem remédio equivalente na rede pública de saúde (fls. Informação Omitida).
Assevera-se que a Requerente faz uso contínuo dos medicamentos Informação Omitida, sendo que esses estão sendo administrados sem prazo final, haja vista que a Requerente tem respondido bem ao tratamento dos remédios supracitados, de forma que esses não podem ser substituídos por similares para não comprometer o tratamento da patologia.
O presente processo decorreu longo lapso temporal, sendo que durante o trâmite processual permaneceu vigente a decisão que deferiu a antecipação da tutela e determinou que as Requeridas fornecessem o medicamento Informação Omitida, todavia, as Requeridas deixaram de cumprir o determinado judicialmente, de forma que não restou alternativa para a Requerente, senão juntar em duas oportunidades petição de tutela de urgência de natureza cautelar na modalidade de sequestro (fls. Informação Omitidae fls. Informação Omitida) para garantir o acesso ao Informação Omitida, e, consequentemente, a continuidade do tratamento de saúde da Requerente.
Diante do elucidado, constata-se que a Requerente comprovou no decorrer do processo em diversas oportunidades a necessidade de fazer uso ininterrupto do Informação Omitida, sendo que em função de tais medicamentos não estarem incluídos no Sistema Único de Saúde (SUS), cabe ao Estado fornecer a medicação no intuito de garantir o acesso à saúde da Requerente.
Pondera-se que a interrupção do tratamento, bem como o fornecimento defasado da medicação supracitada acarretará em prejuízos imensuráveis à saúde e à vida da Requerente, vez que se a patologia não for tratada da forma correta e continuamente, poderá implicar na progressão da doença, e, inclusive, acarretar no óbito da Requerente.
2. DO DIREITO
O acesso à saúde é um direito a todos e um dever do Estado que deve se utilizar de políticas sociais e econômicas para garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços relacionados à saúde, conforme preconiza o artigo 196 da Constituição Federal.
Nesse sentido a jurisprudência pátria assevera que:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DISPONIBILIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. EXEGESE DOS ARTS. 127 DA CF E 5º DA LEI N. 7.347/85. NÃO ACOLHIMENTO. [...] RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 196 DA CRFB/88. [...] "A CF/1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. Sendo o SUS …