Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ___ª REGIÃO.
TUTELA DE URGÊNCIA
PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO
Autos de Origem nº. Número do Processo
Nome Completo, vem, com o costumeiro respeito, perante V.Exa., por intermédio de seu procurador que subscreve, não se conformando com a r. decisão interlocutória (evento___) que revogou a tutela provisória de urgência para concessão de medicamentos, proferida nos autos nº. ___, originário da ___ Vara Federal ___, razão pela qual, vem com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, interpor o presente recurso de:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Com fulcro no artigo 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, em razão das justificativas abaixo evidenciadas.
1. DO PREPARO
O Agravante deixa de juntar o preparo em virtude do deferimento da gratuidade judiciária nos autos de origem (fls. ___).
2. DA TEMPESTIVIDADE
O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, vez que o recurso foi protocolado dentro do prazo legal para sua interposição junto ao Tribunal Regional Federal da ___ª Região.
3. DOS PROCURADORES
Advogados da Agravante: Dr. ___, inscrito na OAB/___ e ___, OAB/___, ambos com endereço profissional na Rua ___.
4. DA JUNTADA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS
Junta-se as peças obrigatórias, nos termos do artigo 1.017 do CPC e demais documentos necessários para julgamento do presente recurso.
Nestes termos,
Pede deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
Número da OAB
RAZÕES DO RECURSO
Autos de origem nº. Número do Processoda Vara da ___da Comarca de CIDADE.
Agravante: Nome Completo
Agravada: Nome Completo
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Eméritos Julgadores.
1. RESUMO DOS FATOS
Trata-se de Ação de ___ autuada sob o nº. ___, ajuizada por ___ em face de ___ para pleitear o fornecimento dos medicamentos ___ para tratamento de ___ (CID ___) de forma ininterrupta e por tempo indeterminado, sob pena de sequestro de valores para custeio do tratamento.
Restou incontroverso nos autos que a Agravante é portadora de ___ (CID ___) há mais de ___ anos, conforme demonstram atestados médicos juntados no decorrer do processo. Em razão da patologia, a Agravante se submeteu aos tratamentos disponíveis no Sistema Único de Saúde, todavia, verificou-se a necessidade da ingestão da medicação ___, nos termos prescritos à fl. ___.
Ademais, extrai-se da prescrição médica emitida pelo Dr. ___ (fl. ___):
[…]
A partir do laudo médico, denota-se que é imperioso que a Agravante cumpra rigorosamente o tratamento prescrito, caso contrário, a doença evoluirá e comprometerá a cada dia mais a saúde da Agravante.
Objetivando comprovar a atual necessidade no uso da medicação pela Agravante, junta-se com o presente Agravo de Instrumento laudo médico atualizado, emitido em ___ pelo (a) Dr(a). ___, que determina que a Agravante continue o tratamento medicamentoso com ___ de forma concomitante e por prazo indeterminado.
Merece ressaltar, Excelências, que a ação foi ajuizada em virtude dos medicamentos ___ ter preço elevado, de forma que a Agravante por ser pessoa humilde não tem condições de arcar com o custeio do tratamento prescrito pelo médico. A partir da hipossuficiência comprovada da Agravante e de seu núcleo familiar (fls. ___), tornou-se necessário pleitear para parte Agravante o fornecimento dos medicamentos via judicial, vez que compete a essa garantir e assegurar o acesso à saúde à população, especialmente aos menos favorecidos.
Em análise dos autos, constata-se que a tutela antecipada havia sido deferida (fls. ___), todavia, em decorrência da distribuição dos autos da Vara ___ para a ___ Vara Federal de ___, o M. M. Juiz ___ decidiu por revogar a tutela de urgência, nos seguintes termos:
[...]
Não se pode concordar com a decisão supracitada, sobretudo em razão dos laudos médicos inequívocos e da perícia realizada pela Dra. ___ (fls. ___) que demonstram a urgência e a necessidade do uso dos medicamentos pela Agravante, citando-se os principais apontamentos da perícia realizada no processo judicial:
[...]
O laudo pericial realizado com a Agravante (fls. ___), confirmou as alegações da Agravante, sendo afirmado que a doença a qual acomete a Agravante é ___ (CID ___), ___ (CID ___) e ___ (CID ___), patologias sem cura, necessitando de medicação constante, de forma que os medicamentos prescritos pelo médico são necessários e imprescindíveis para a manutenção da vida da Agravante.
Pondera-se que a interrupção do tratamento acarretará em prejuízos imensuráveis à saúde e à vida da Agravante, vez que se a patologia não for tratada da forma correta e continuamente, poderá implicar na progressão da doença, e, inclusive, acarretar no óbito da Agravante.
Analisando o conjunto probatório, constata-se que a decisão proferida não atendeu aos anseios da Agravante, uma vez que revogou a tutela provisória de urgência para fornecimento dos medicamentos ___ para tratamento de ___ de forma ininterrupta e por tempo indeterminado.
Assim, faz-se necessário interpor o presente Agravo de Instrumento, visando à reforma da decisão interlocutória (evento ___), nos termos que serão demonstrados posteriormente a fim de conceder à Agravante o acesso à medicação necessária para o tratamento de sua grave doença.
2. DA ANTECIPAÇÃO DA PRETENSÃO RECURSAL VIA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
O presente agravo de instrumento visa reverter a decisão proferida no juízo a quo que indeferiu o pedido de tutela de urgência para fornecimento dos medicamentos ___ de forma antecipada, ante o caráter emergencial do pedido.
Em que pese os referidos medicamentos não constar no rol de medicamentos essenciais disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, a Agravante precisa continuar o tratamento com a medicação prescrita, vez que a demora no retorno do tratamento poderá acarretar em prejuízos irreparáveis à saúde e à vida da paciente, necessitando com urgência iniciar o tratamento com a ingestão de ___, na posologia prescrita pelo médico por período indeterminado.
É imperiosa a antecipação dos efeitos da tutela, vez que restam demonstrados o fumus boni iuris e periculum in mora. Com relação ao fumus boni iuris, esse restou devidamente comprovado, vez que a Agravante comprovou é portadora de ___, necessitando urgentemente continuar o tratamento com os medicamentos ___.
No que tange ao periculum in mora, esse resta demonstrado à medida que a falta ou a demora no retorno do tratamento com a medicação prescrita causará trazer danos irreparáveis à saúde e a vida da Agravante.
Salienta-se que a demora para a concessão dos medicamentos em favor da Agravante acarretará no avanço da doença, colocando em risco a vida da paciente, que necessita urgentemente retomar o tratamento medicamentoso.
É incontroversa a necessidade da Agravante em retomar o tratamento com os fármacos ___, bem como os prejuízos originados caso aquela não tenha acesso aos medicamentos prescritos pelo médico, motivo pelo qual, é medida que se impõe a concessão da tutela provisória de urgência, vez que demonstrada a verossimilhança das alegações e presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, nos termos do artigo 300 e seguintes do CPC.
Subsidiariamente, caso os Agravados não disponibilizem a medicação em favor da Agravante, requer-se o sequestro de valores em importância suficiente, a fim de viabilizar que a enfermo adquira o ___ de acordo com a quantidade prescrita pelo médico, por prazo indeterminado.
Assim, caso seja necessário penhorar numerários dos Agravados para aquisição dos fármacos, demonstra-se abaixo o valor da medicação necessário para que a Agravante compre o ___:
MEDICAMENTO ORÇAMENTO
MEDICAMENTO ORÇAMENTO
Ressalta-se que os valores incluídos acima podem sofrer modificações, sendo que os orçamentos juntados aos autos são válidos por até 5 (cinco) dias, assim, o preço da medicação supracitada pode variar, bem como aumentar com a inclusão de frete, impostos e serviços de importação, em sendo o caso.
De acordo com o aludido, considerando os orçamentos em três farmácias distintas dos medicamentos, percebe-se que o valor médio encontrado do ___ é de R$___ e do ___ o menor valor encontrado é de R$___
Considerando que a Agravante necessita de ___ caixa de cada medicamento por mês, é imperiosa a compra de ___ caixa de ___ por mês (R$___), e de ___ caixa de ___ (R$___) de forma que o valor mínimo a ser sequestrado para garantir os medicamentos por um mês para aquisição de ambos os medicamentos é de R$___ para custear e garantir o tratamento da enfermidade.
Reiterando o alegado, o valor total indicado é somente para custear os medicamentos mensalmente, sendo que não constam no referido valor taxas de tributação, frete, e a variação no valor do medicamento, não se podendo precisar um preço específico, vez que os custos dos fármacos oscilam semanalmente.
Assim, como forma de resguardar a saúde e a vida da Agravante que precisa ter acesso à medicação, entende-se prudente e justo aumentar o montante indicado para a importância de R$___ por mês, assim, a enferma poderá dispor de quantia suficiente para adquirir os medicamentos mensalmente, ainda que esses sofra alteração em seu valor de comercialização.
Caso a medida necessária for o sequestro de valores dos Agravados, para evitar novo pedido no mês vindouro, bem como diante do caráter emergencial da presente ação, pois o atraso na entrega dos medicamentos poderá implicar em prejuízo imensurável e irreparável à vida da Agravante, é medida que se impõe o sequestro de valores para aquisição dos medicamentos por 03 (três) meses, totalizando a quantia de R$___.
Informa-se que se houver sobra dos valores a Agravante se coloca à disposição para devolução, mediante comprovação dos valores pagos e depósito judicial do saldo, em sendo o caso.
Diante do exposto, caso os Agravados não forneçam a medicação solicitada em favor da Agravante, requer-se o sequestro de valores públicos no valor de R$___, referente a aquisição dos medicamentos por 03 (três) meses, a fim de garantir a efetividade no tratamento da paciente para que essa tenha condições de adquirir os medicamentos ___.
3. DO DIREITO E DAS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA
A interposição deste Agravo de Instrumento tem por objetivo modificar a decisão proferida pelo M.M. Juiz que revogou a tutela de urgência para conceder os medicamentos ___ de forma contínua e por prazo indeterminado.
Incontroverso e devidamente comprovado nos autos que a Agravante é pessoa enferma e necessita com urgência de tratamento de saúde com o uso dos medicamentos ___
Assim, considerando possibilidade de risco à saúde, deve-se aplicar o disposto no artigo 196 da Constituição Federal que versa:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Outrossim, no caso em apreço é devida a concessão da medicação em favor da Agravante, vez que essa é pessoa de poucos recursos financeiros que depende do fornecimento do remédio para retomar o tratamento medicamentoso da doença, que foi cessado em decorrência da decisão que revogou a tutela de urgência (evento ___).
Percebe-se, assim, que a União, o Estado de ___ e o Município ___ são SOLIDARIAMENTE responsáveis pelo dever de disponibilizar medicação em favor dos pacientes, sobretudo daqueles com condição hipossuficiente, como ocorre no caso em comento.
Destarte, os entes públicos devem disponibilizar/custear os medicamentos ___ para a Agravante que é pessoa enferma e hipossuficiente, vez que aqueles têm o dever de fornecer tratamento adequado, logo, os Agravados são solidários na obrigação de disponibilizar os fármacos em favor da Agravante, no intuito de viabilizar a continuidade de seu tratamento medicamentoso.
Assim sendo, é medida que se impõe a reforma da decisão de primeiro grau que revogou o pedido de tutela de urgência, determinando que os Agravados disponibilizem urgentemente os fármacos ___ para a Agravante de forma contínua e por prazo indeterminado, na posologia prescrita pelo médico, sob pena de, em caso de descumprimento, sequestrar os valores para a compra da medicação, bem como de instituição de multa diária.
3.1. DA POSSIBILIDADE EM FORNECER MEDICAMENTO INDISPONÍVEL NA RENAME
O Ministério da Saúde emitiu em 2017 a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME, cujo objetivo, nos termos da Resolução CIT nº 1, de 17 de janeiro de 2012, é apresentar a composição da relação das responsabilidades de financiamento da assistência farmacêutica entre a União, os Estados e os Municípios, proporcionando informações acerca do acesso aos medicamentos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) .
Em consulta ao rol de medicamentos disponibilizados no RENAME, constata-se que o ___ não constam na referida relação.
Todavia, o fato dos referidos medicamentos não constarem na RENAME não implica na desnecessidade dos Agravados fornecerem os medicamentos à Agravante, vez que cada caso deve ser analisado e discutido conforme a gravidade da doença do (a) paciente.
Constam nos autos (evento ___), diversos laudos médicos que corroboram com a necessidade da Agravante em utilizar os medicamentos ___, outrossim, a perícia realizada (evento ___) pela Dra. ___ demonstram a urgência e a necessidade do uso dos medicamentos pela Agravante, citando-se os principais apontamentos da perícia realizada no processo judicial:
[...]
Ademais, objetivando comprovar que a Agravante ainda precisa fazer uso dos medicamentos aludidos para tratamento da enfermidade, cita-se laudo médico atualizado emitido em ___ pelo Dr. ___, do qual se extrai:
[...]
Além do laudo médico aduzido, que comprova a necessidade atual da Agravante em retomar o tratamento com os medicamentos ___, transcreve-se questionário preenchido pelo Dr. ___, médico que acompanha o tratamento de saúde da Agravante:
[...]
Denota-se que os formulários/quesitos devidamente preenchidos pelo médico da Agravante, Dr. ___, bem como a perícia médica judicial realizada pela Dra. ___ comprovam o nível de gravidade da doença da enfermo e a necessidade extrema e urgente do tratamento com os medicamentos ___ para tratamento contínua da doença da Agravante.
Comprova-se, assim, por meio dos pareceres médicos que a Agravante necessita URGENTEMENTE dos medicamentos pleiteado na presente ação, sendo que os próprios médicos afirmam expressamente que não é possível a sua substituição, vez que para o tratamento de saúde da Agravante é necessário o uso contínuo e concomitante do ___.
Acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça analisou a questão no REsp 1.657.156, entendendo que é obrigação do ente público fornecer medicamentos não incorporados nos atos normativos do SUS, desde que presentes alguns critérios, quais sejam: a comprovação por laudo fundamentado expedido por médico; a comprovação que o medicamento é imprescindível para o tratamento e a hipossuficiência do paciente.
No caso em apreço, a Agravante comprovou sua condição hipossuficiente, demonstrando que aufere renda mensal ínfima, e, portanto, não tem condições de arcar com a compra da medicação receitada. …