Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ___ª REGIÃO.
TUTELA DE URGÊNCIA
PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO
Autos de Origem nº. Número do Processo
Nome Completo, vem, com o costumeiro respeito, perante V.Exa., por intermédio de seu procurador que subscreve, não se conformando com a r. decisão interlocutória (evento___) que revogou a tutela provisória de urgência para concessão de medicamentos, proferida nos autos nº. ___, originário da ___ Vara Federal ___, razão pela qual, vem com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, interpor o presente recurso de:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Com fulcro no artigo 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, em razão das justificativas abaixo evidenciadas.
1. DO PREPARO
O Agravante deixa de juntar o preparo em virtude do deferimento da gratuidade judiciária nos autos de origem (fls. ___).
2. DA TEMPESTIVIDADE
O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, vez que o recurso foi protocolado dentro do prazo legal para sua interposição junto ao Tribunal Regional Federal da ___ª Região.
3. DOS PROCURADORES
Advogados da Agravante: Dr. ___, inscrito na OAB/___ e ___, OAB/___, ambos com endereço profissional na Rua ___.
4. DA JUNTADA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS
Junta-se as peças obrigatórias, nos termos do artigo 1.017 do CPC e demais documentos necessários para julgamento do presente recurso.
Nestes termos,
Pede deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
Número da OAB
RAZÕES DO RECURSO
Autos de origem nº. Número do Processoda Vara da ___da Comarca de CIDADE.
Agravante: Nome Completo
Agravada: Nome Completo
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Eméritos Julgadores.
1. RESUMO DOS FATOS
Trata-se de Ação de ___ autuada sob o nº. ___, ajuizada por ___ em face de ___ para pleitear o fornecimento dos medicamentos ___ para tratamento de ___ (CID ___) de forma ininterrupta e por tempo indeterminado, sob pena de sequestro de valores para custeio do tratamento.
Restou incontroverso nos autos que a Agravante é portadora de ___ (CID ___) há mais de ___ anos, conforme demonstram atestados médicos juntados no decorrer do processo. Em razão da patologia, a Agravante se submeteu aos tratamentos disponíveis no Sistema Único de Saúde, todavia, verificou-se a necessidade da ingestão da medicação ___, nos termos prescritos à fl. ___.
Ademais, extrai-se da prescrição médica emitida pelo Dr. ___ (fl. ___):
[…]
A partir do laudo médico, denota-se que é imperioso que a Agravante cumpra rigorosamente o tratamento prescrito, caso contrário, a doença evoluirá e comprometerá a cada dia mais a saúde da Agravante.
Objetivando comprovar a atual necessidade no uso da medicação pela Agravante, junta-se com o presente Agravo de Instrumento laudo médico atualizado, emitido em ___ pelo (a) Dr(a). ___, que determina que a Agravante continue o tratamento medicamentoso com ___ de forma concomitante e por prazo indeterminado.
Merece ressaltar, Excelências, que a ação foi ajuizada em virtude dos medicamentos ___ ter preço elevado, de forma que a Agravante por ser pessoa humilde não tem condições de arcar com o custeio do tratamento prescrito pelo médico. A partir da hipossuficiência comprovada da Agravante e de seu núcleo familiar (fls. ___), tornou-se necessário pleitear para parte Agravante o fornecimento dos medicamentos via judicial, vez que compete a essa garantir e assegurar o acesso à saúde à população, especialmente aos menos favorecidos.
Em análise dos autos, constata-se que a tutela antecipada havia sido deferida (fls. ___), todavia, em decorrência da distribuição dos autos da Vara ___ para a ___ Vara Federal de ___, o M. M. Juiz ___ decidiu por revogar a tutela de urgência, nos seguintes termos:
[...]
Não se pode concordar com a decisão supracitada, sobretudo em razão dos laudos médicos inequívocos e da perícia realizada pela Dra. ___ (fls. ___) que demonstram a urgência e a necessidade do uso dos medicamentos pela Agravante, citando-se os principais apontamentos da perícia realizada no processo judicial:
[...]
O laudo pericial realizado com a Agravante (fls. ___), confirmou as alegações da Agravante, sendo afirmado que a doença a qual acomete a Agravante é ___ (CID ___), ___ (CID ___) e ___ (CID ___), patologias sem cura, necessitando de medicação constante, de forma que os medicamentos prescritos pelo médico são necessários e imprescindíveis para a manutenção da vida da Agravante.
Pondera-se que a interrupção do tratamento acarretará em prejuízos imensuráveis à saúde e à vida da Agravante, vez que se a patologia não for tratada da forma correta e continuamente, poderá implicar na progressão da doença, e, inclusive, acarretar no óbito da Agravante.
Analisando o conjunto probatório, constata-se que a decisão proferida não atendeu aos anseios da Agravante, uma vez que revogou a tutela provisória de urgência para fornecimento dos medicamentos ___ para tratamento de ___ de forma ininterrupta e por tempo indeterminado.
Assim, faz-se necessário interpor o presente Agravo de Instrumento, visando à reforma da decisão interlocutória (evento ___), nos termos que serão demonstrados posteriormente a fim de conceder à Agravante o acesso à medicação necessária para o tratamento de sua grave doença.
2. DA ANTECIPAÇÃO DA PRETENSÃO RECURSAL VIA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
O presente agravo de instrumento visa reverter a decisão proferida no juízo a quo que indeferiu o pedido de tutela de urgência para fornecimento dos medicamentos ___ de forma antecipada, ante o caráter emergencial do pedido.
Em que pese os referidos medicamentos não constar no rol de medicamentos essenciais disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, a Agravante precisa continuar o tratamento com a medicação prescrita, vez que a demora no retorno do tratamento poderá acarretar em prejuízos irreparáveis à saúde e à vida da paciente, necessitando com urgência iniciar o tratamento com a ingestão de ___, na posologia prescrita pelo médico por período indeterminado.
É imperiosa a antecipação dos efeitos da tutela, vez que restam demonstrados o fumus boni iuris e periculum in mora. Com relação ao fumus boni iuris, esse restou devidamente comprovado, vez que a Agravante comprovou é portadora de ___, necessitando urgentemente continuar o tratamento com os medicamentos ___.
No que tange ao periculum in mora, esse resta demonstrado à medida que a falta ou a demora no retorno do tratamento com a medicação prescrita causará trazer danos irreparáveis à saúde e a vida da Agravante.
Salienta-se que a demora para a concessão dos medicamentos em favor da Agravante acarretará no avanço da doença, colocando em risco a vida da paciente, que necessita urgentemente retomar o tratamento medicamentoso.
Assim, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, impõe-se a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do artigo 294 do CPC, para determinar que a União, o Estado de ___ e o Município de ___, de forma solidária, forneçam os medicamentos ___, a fim de viabilizar a retomada do tratamento da doença com a ingestão da referida medicação, observando a posologia prescrita pelo médico, conforme laudo anexo. Acerca do alegado, extrai-se do julgado a seguir:
DECISÃO: Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação por meio da qual a parte autora busca o fornecimento de medicamento […] A parte agravante defendeu que não estão presentes os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela, referindo, ainda, a necessidade de comprovação, pela parte interessada, da ineficácia da política pública de saúde adotada pelo Sistema Único de Saúde. [...]. É o relatório. Decido. [...] Com o advento do CPC/2015 duas espécies de tutela de cognição sumária foram disciplinadas - as quais podem ser requeridas de forma antecedente ou incidental - são elas: a) tutela de urgência (cautelar ou satisfativa), e b) tutela de evidência. Os requisitos para o deferimento da tutela de urgência estão elencados no art. 300 do CPC/2015, que assim dispõe: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. [...]. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. [...]. Da leitura do artigo referido denota-se que, com o novo Código, dois são os requisitos que sempre devem estar presentes para a concessão da tutela de urgência: a) a probabilidade do direito pleiteado, isto é, uma plausibilidade lógica que surge da confrontação das alegações com as provas e demais elementos disponíveis nos autos, do que decorre um provável reconhecimento do direito, obviamente baseada em uma cognição sumária; e b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo caso não concedida, ou seja, quando houver uma situação de urgência em que não se justifique aguardar o desenvolvimento natural do processo sob pena de ineficácia ou inutilidade do provimento final. [...] Nesse sentido é a jurisprudência do STJ: [...] Quanto ao fornecimento do medicamento, a Constituição Federal de 1988, após arrolar a saúde como direito social em seu artigo 6º, estabelece, no artigo 196, que a saúde é "direito de todos e dever do Estado", além de instituir o "acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". No caso, se está a tratar de questão extremamente sensível, ligada ao próprio direito fundamental à vida. [...] Por tudo isso, o registro na ANVISA configura-se como condição necessária para atestar a segurança e o benefício do produto, sendo o primeiro requisito para que o Sistema Único de Saúde possa considerar sua incorporação. Claro que essa não é uma regra absoluta. Em casos excepcionais, a importação de medicamento não registrado poderá ser autorizada pela ANVISA. [...] Parece certo que a inexistência de Protocolo Clínico no SUS não pode significar violação ao princípio da integralidade do sistema, nem justificar a diferença entre as opções acessíveis aos usuários da rede pública e as disponíveis aos usuários da rede privada. Nesses casos, a omissão administrativa no tratamento de determinada patologia poderá ser objeto de impugnação judicial, tanto por ações individuais como coletivas. No entanto, é imprescindível que haja instrução processual, com ampla produção de provas, o que poderá configurar-se um obstáculo à concessão de medida cautelar. [...] MEDICAMENTO NÃO PREVISTO EM PROTOCOLO CLÍNICO DO MS. PRESCRIÇÃO FEITA POR MÉDICO EM ATENDIMENTO […] AUSÊNCIA DE PERÍCIA JUDICIAL. DESNECESSIDADE NO CASO ESPECÍFICO. 1. Para fazer jus ao recebimento de medicamentos fornecidos por entes políticos, deve a parte autora comprovar a sua atual necessidade e ser aquele medicamento requerido insubstituível por outro similar/genérico no caso concreto. [...] LEGITIMIDADE DAS PARTES. ADEQUAÇÃO E A NECESSIDADE DA MEDICAÇÃO DEMONSTRADA. HONORÁRIOS. - A União, Estados e Municípios têm legitimidade para figurar no polo passivo da ação em que se postula o fornecimento público de medicamentos ou tratamento médico. Todavia, a responsabilidade solidária, assim reconhecida, não implica litisconsórcio passivo necessário, mas facultativo, cabendo à parte autora a escolha daquele contra quem deseja litigar, sem obrigatoriedade de inclusão dos demais. – [...] (TRF4, AG 5000861-19.2018.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relatora VÂNIA HACK DE ALMEIDA, juntado aos autos em 15/01/2018). (Grifou-se).
É incontroversa a necessidade da Agravante em retomar o tratamento com os fármacos ___, bem como os prejuízos originados caso aquela não tenha acesso aos medicamentos prescritos pelo médico, motivo pelo qual, é medida que se impõe a concessão da tutela provisória de urgência, vez que demonstrada a verossimilhança das alegações e presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, nos termos do artigo 300 e seguintes do CPC.
Subsidiariamente, caso os Agravados não disponibilizem a medicação em favor da Agravante, requer-se o sequestro de valores em importância suficiente, a fim de viabilizar que a enfermo adquira o ___ de acordo com a quantidade prescrita pelo médico, por prazo indeterminado.
Assim, caso seja necessário penhorar numerários dos Agravados para aquisição dos fármacos, demonstra-se abaixo o valor da medicação necessário para que a Agravante compre o ___:
MEDICAMENTO ORÇAMENTO
MEDICAMENTO ORÇAMENTO
Ressalta-se que os valores incluídos acima podem sofrer modificações, sendo que os orçamentos juntados aos autos são válidos por até 5 (cinco) dias, assim, o preço da medicação supracitada pode variar, bem como aumentar com a inclusão de frete, impostos e serviços de importação, em sendo o caso.
De acordo com o aludido, considerando os orçamentos em três farmácias distintas dos medicamentos, percebe-se que o valor médio encontrado do ___ é de R$___ e do ___ o menor valor encontrado é de R$___
Considerando que a Agravante necessita de ___ caixa de cada medicamento por mês, é imperiosa a compra de ___ caixa de ___ por mês (R$___), e de ___ caixa de ___ (R$___) de forma que o valor mínimo a ser sequestrado para garantir os medicamentos por um mês para aquisição de ambos os medicamentos é de R$___ para custear e garantir o tratamento da enfermidade.
Reiterando o alegado, o valor total indicado é somente para custear os medicamentos mensalmente, sendo que não constam no referido valor taxas de tributação, frete, e a variação no valor do medicamento, não se podendo precisar um preço específico, vez que os custos dos fármacos oscilam semanalmente.
Assim, como forma de resguardar a saúde e a vida da Agravante que precisa ter acesso à medicação, entende-se prudente e justo aumentar o montante indicado para a importância de R$___ por mês, assim, a enferma poderá dispor de quantia suficiente para adquirir os medicamentos mensalmente, ainda que esses sofra alteração em seu valor de comercialização.
Caso a medida necessária for o sequestro de valores dos Agravados, para evitar novo pedido no mês vindouro, bem como diante do caráter emergencial da presente ação, pois o atraso na entrega dos medicamentos poderá implicar em prejuízo imensurável e irreparável à vida da Agravante, é medida que se impõe o sequestro de valores para aquisição dos medicamentos por 03 (três) meses, totalizando a quantia de R$___.
Informa-se que se houver sobra dos valores a Agravante se coloca à disposição para devolução, mediante comprovação dos valores pagos e depósito judicial do saldo, em sendo o caso.
Diante do exposto, caso os Agravados não forneçam a medicação solicitada em favor da Agravante, requer-se o sequestro de valores públicos no valor de R$___, referente a aquisição dos medicamentos por 03 (três) meses, a fim de garantir a efetividade no tratamento da paciente para que essa tenha condições de adquirir os medicamentos ___.
3. DO DIREITO E DAS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA
A interposição deste Agravo de Instrumento tem por objetivo modificar a decisão proferida pelo M.M. Juiz que revogou a tutela de urgência para conceder os medicamentos ___ de forma contínua e por prazo indeterminado.
Incontroverso e devidamente comprovado nos autos que a Agravante é pessoa enferma e necessita com urgência de tratamento de saúde com o uso dos medicamentos ___
Assim, considerando possibilidade de risco à saúde, deve-se aplicar o disposto no artigo 196 da Constituição Federal que versa:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Desta forma, nota-se que os Agravados são responsáveis pelo custeio do tratamento medicamentoso, a fim de garantir o amplo acesso à saúde para todos, extraindo-se que:
DECISÃO: [...] PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ADOÇÃO DE MEDIDA NECESSÁRIA À EFETIVAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA OU À OBTENÇÃO DO RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE. ART. 461, § 5o. DO CPC. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE CONFERIDA AO JULGADOR, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ACÓRDÃO SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO 08/2008 DO STJ. 1. Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação. 2. Recurso Especial provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 08/2008 do STJ. (STJ, 1ª Seção, REsp 1069810/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, julgado em 23/10/2013, DJe 06/11/2013) Na mesma linha: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. MERA INSATISFAÇÃO COM O JULGADO. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES) FIXADA COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE. ART. 461, § 5º, DO CPC/1973. VALOR DA MULTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. [...] 3. Rever o entendimento consignado pela Corte local quanto à não exorbitância das astreintes arbitradas requer revolvimento do conjunto fático-probatório, visto que a instância a quo utilizou elementos contidos nos autos para alcançar tal entendimento. Aplicação da Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial não provido. (STJ, 2ª Turma, REsp 1650762/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado em 09/03/2017, DJe 19/04/2017) PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ESTABELECIMENTO DE MEDIDA COERCITIVA. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem entendeu cabível o bloqueio de verba pública a fim compelir o Município a cumprir obrigação de fazer para assegurar a aquisição de medicamento. 2. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o caso da presente hipótese. 3. A Corte a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, no sentido de que é cabível o bloqueio de verba pública a fim compelir o demandado a cumprir obrigação de fazer ou de não fazer para assegurar a aquisição de medicamento no caso, em cumprimento a decisão judicial, e que cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões nesse sentido. Incidência da Súmula 568/STJ. Agravo interno improvido. (STJ, 2ª Turma, AgInt no AREsp 879.520/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016) Idêntica orientação é adotada nesta Corte: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FALTA DE REGISTRO NA ANVISA. A legitimidade passiva ad causam do Estado resulta da atribuição de competência comum a todos os entes federados, em matéria de direito à saúde, e da responsabilidade decorrente da gestão tripartite do Sistema Único de Saúde, previstas nos artigos 24, inciso II, e 198, inciso I, ambos da Constituição Federal, respectivamente. Os entes demandados têm legitimidade para figurar no polo passivo da ação, em litisconsórcio passivo facultativo, reconhecido o direito do cidadão de escolher com quem pretende litigar. [...] A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 1.069.810/RS, sob a sistemática de recurso repetitivo, consolidou o entendimento no sentido de que é cabível o bloqueio de verba pública em ação em que pleiteado o fornecimento de medicamentos, quando não houver o cumprimento espontâneo da decisão judicial. (TRF4, AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5048483-02.2015.404.0000, 4ª TURMA, Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 24/06/2016) [...] Com efeito, configuradas a urgência e a imprescindibilidade do medicamento pleiteado pela parte, o meio adequado para assegurar a efetividade do provimento judicial, de caráter precário, é o bloqueio de valor necessário ao seu cumprimento, diante do insuperável conflito que, em determinadas situações, estabelece-se entre a tutela judicial efetiva (art. 5º, inciso XXXV, da CF/88) e o regime de pagamento de débitos da Fazenda (art. 100 da CF/88). Frustrada a realização da medida constritiva em relação a um dos réus, há a alternativa de redirecioná-la aos demais responsáveis solidários. Ante o exposto, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Intimem-se, sendo o agravado para contrarrazões. (TRF4, AG 5055109-66.2017.4.04.0000, QUARTA TURMA, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, juntado aos autos em 15/01/2018). (Grifou-se).
O julgado supracitado extraído do Tribunal Regional Federal da 4ª Região leciona que compete tanto à União, Estado e Municípios o custeio dos medicamentos para tratamento de doença, sendo que caso aqueles não cumpram a determinação judicial para fornecimento do fármaco é possível o bloqueio de valores, visando garantir a eficácia da tutela pretendida.
Outrossim, no caso em apreço é devida a concessão da medicação em favor da Agravante, vez que essa é pessoa de poucos recursos financeiros que depende do fornecimento do remédio para retomar o tratamento medicamentoso da doença, que foi cessado em decorrência da decisão que revogou a tutela de urgência (evento ___).
Frisa-se que nos casos em que a vida da paciente está em risco, deve ser aplicada como medida urgente o fornecimento de forma antecipada da medicação necessária para o tratamento médico, em prol da prevalência de bem maior, ou seja, da vida e saúde do enfermo:
DECISÃO: Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto pela União contra decisão que deferiu a tutela de urgência em ação objetivando a disponibilização de medicamentos [...] No tocante à legitimidade passiva, esta Corte firmou entendimento no sentido de que a responsabilidade é solidária entre os três entes da federação e, assim, a parte pode litigar contra qualquer dos responsáveis. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTO. SUS CHAMAMENTO. UNIÃO. DESNECESSIDADE. A responsabilidade é solidária entre as três esferas de governo, o que autoriza a propositura da ação contra um, alguns ou todos os responsáveis solidários, conforme opção do interessado e respeitados os limites subjetivos da lide. Não há a configuração de litisconsórcio necessário. A propositura da ação contra mais de um dos entes responsáveis pelo SUS forma mero litisconsórcio facultativo. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Processo: 2009.04.00.032245-6 UF: SC; TERCEIRA TURMA; D.E. 02/06/2010; Relatora MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA). De fato, com relação à legitimidade passiva da União, municípios e Estados, a jurisprudência do STJ e desta Corte é no sentido de que, sendo o Sistema Único de Saúde - SUS composto pela União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade solidária dos aludidos entes federativos em demandas que objetivam assegurar o acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. Dita legitimidade resulta da responsabilidade expressa nos termos dos arts. 196 e 198 da Constituição da República. Neste sentido, transcrevo os seguintes precedentes: O Sistema Único de Saúde é financiado pela união, Estados-membros, Distrito federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população. legitimidade passiva do Município configurada. (STJ, REsp 439833/SP, Primeira Turma, Relatora Ministra Denise Arruda, decisão unânime, DJ 24/04/2006 p. 354). Nos termos do art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Tal premissa impõe ao Estado a obrigação de fornecer gratuitamente às pessoas desprovidas de recursos financeiros a medicação necessária para o efetivo tratamento de saúde. 3. O Sistema Único de Saúde é financiado pela união, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população. legitimidade passiva do Estado configurada. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (STJ, RESP 200600675470, RESP - RECURSO ESPECIAL - 828140, Relatora DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJ: 23/04/2007, PG: 235) (...) 3. É que a união, os Estados, o Distrito Federal; e os Municípios, são solidariamente responsáveis pela prestação do serviço de saúde à população, máxime porque o financiamento do sistema único de …