Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO RELATOR DO COLÉGIO RECURSAL DE $[processo_comarca]
Processo de origem nº $[processo_numero_cnj]
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravado: $[parte_reu_razao_social]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], inconformada com a decisão de fls. 23/24 proferida na AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em tramite perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba, em face da $[parte_reu_razao_social], vem respeitosamente, nos termos do art. 1.015 do Novo Código de processo Civil, interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE LIMINAR
Pelas razões expostas na inclusa minuta, requerendo seja conhecido e provido.
1) Para a formação do instrumento o advogado que subscreve informa que foi juntada cópia das peças principais dos autos, declarando ainda que as cópias que instruem o presente agravo de instrumento são autênticas.
2) Os advogados que esta subscrevem informam seus endereços profissional: $[advogado_endereco].
3) O advogado que subscreve informa que a ré ainda não possui advogado constituído nos autos;
Diante do exposto REQUER seja reformada a decisão interlocutória de fls. 23/24, sendo julgados procedentes todos os pedidos do presente agravo de instrumento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravado: $[parte_reu_razao_social]
DA DECISÃO AGRAVADA
Primeiramente cumpre demonstrar a decisão que está sendo aqui discutida, qual seja:
Em razão do julgamento do REsp. 1.657.156/RJ, referente ao Tema 106 do STJ, foi firmada a seguinte tese, o que se aplica, por analogia, aos casos de solicitação de exames e cirurgias: “A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, de imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito e (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento. ”Melhor examinando os autos, apura-se que os documentos que instruem a inicial são insuficientes para verificação dos requisitos acima mencionados. Assim, deve a autora no prazo de 15 (quinze) dias, juntar os documentos faltantes, quais sejam: (i) fazer prova de sua incapacidade financeira, coligindo cópia das três últimas 03 (três) últimas declarações de imposto de renda apresentadas para a Secretaria da Receita Federal de quem lhe provê subsistência (as quais deverão ser lançadas no sistema com nota de sigilo); (ii) acostar aos autos laudo médico circunstanciado, pormenorizado e atual, no qual haja descrição completa da moléstia, tratamentos realizados, fármacos ministrados, período de tratamento, determinação médica de realização de cirurgia/exames, com a nota de urgência e/ou emergência, justificando-a; e (iii) apresentar três orçamentos do valor da cirurgia/exames; (iv) colacionar prova de agendamento da cirurgia/exames na rede pública, a fim de não prejudicar eventuais terceiros que estejam com data designada anteriormente; e (v) informar se possui plano de saúde particular, indicando, em caso positivo, o motivo pelo qual não requestou a medida de intervenção omédica perante referido plano. Sem prejuízo, ante a deliberação, suspendo, por ora, a eficácia da tutelade urgência concedida, comunicando-se, com urgência e em regime de plantão.Superado o prazo acima mencionado, com ou sem a juntada dos documentos, tornem os autos conclusos.Intime-se.
DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS E DO DIREITO
Trata-se de decisão interlocutória proferida nos autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER com PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, a qual a autora ingressou para ver o seu direito à saúde assegurada.
Conforme se depreende dos documentos anexos, a Agravante fora diagnosticado com Osteoporose.
Deste modo, os médicos que acompanham a requerente solicitam URGENTEMENTE do medicamento ACTONEL 150mg e CALCITRAN D3 onde a droga ajudará em seu tratamento clínico.
Ressalta-se, que a Agravante aguarda há meses para que o Agravado forneça os referidos medicamentos em questão, no entanto, até o presente momento, nenhuma providencia fora tomada.
Consoante se vislumbra no caso em apreço, consta a solicitação prescrita por profissional habilitado para prescrever o referido medicamento, conforme fls. 14/15.
Ademais, consigna-se que na peça preambular fora informado a necessidade do medicamento.
Contudo, apesar de a Agravante ter solicitado junto ao SUS o referido medicamento, o mesmo NUNCA chegou a forneceu, deixando-a em situação clinica delicada, o que deu ensejo à referida ação.
Eméritos julgadores. A decisão precisa ser reformada porque existe de fato prova inequívoca da verossimilhança das alegações, e existe fundado receio de dano de difícil reparação.
No presente caso, evidencia-se a necessidade da concessão da tutela, uma vez que a agravante está há meses sem qualquer tipo de tratamento de sua moléstia.
Portanto, claro que a decisão merece ser reformada, pois existe fato prova inequívoca da verossimilhança das alegações nos autos, nos documentos juntados, e existe fundado receio de dano de difícil reparação, ou seja, a piora do estado de saúde da agravante.
Ademais, a agravante não pode ficar esperando muito tempo para ingerir os medicamentos pleiteados, uma vez que não tem a possiblidade de conviver com os efeitos colaterais causados pela osteoporose, além de o medicamento auxiliar em sua recuperação.
Assim, diante da inexistência de previsão do fornecimento da medicação, se fez necessário assegurar, pela via judicial, o fornecimento gratuito e IMEDIATO dos medicamentos ACTONEL 150mg e CALCITRAN D3 a fim de concretizar o direito constitucional à saúde, corolário da dignidade da pessoa humana e do próprio direito à vida.
DA URGÊNCIA
O “fumus boni iuris”, ou a verossimilhança das alegações esposadas no processo saltam aos olhos.
Portanto, assegurar-se o fornecimento de tais medicamentos até o julgamento do mérito do presente recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO, em caso de provimento deste, até o julgamento da ação principal, é medida que se mostra absolutamente necessária e urgente, para proteção da vida e da saúde de Meires Martins do Carmo, evitando-se a sua piora, com danos irreversíveis, ou de difícil reparação, ou até a sua morte.
A tutela antecipada neste caso, atenderá os superiores interesses de proteção da vida e da saúde, impedindo-se que o Estado continue a descumprir uma obrigação básica que lhe foi imposta, de forma clara e categórica, pelo ordenamento jurídico vigente, uma vez que de acordo com o art.23, II, da CF, compete-lhe “cuidar da saúde, e da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”, sendo a “saúde um direito de todos e dever do Estado” (art.196 da CF), competindo-lhe, ainda, executar as ações e serviços de saúde de forma “integral”, incluindo-se aqui as atividades preventivas e assistenciais (art.198, II, da CF), dispositivos constitucionais estes que foram integralizados pelos artigos 2º, § 1º, 6º, “d”, 7º, I e II, da Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde em geral.
Aliás, o direito ao recebimento de medicamentos e tratamento pelo Estado, por pessoas carentes e deficientes ou portadoras de doenças, vem sendo amplamente reconhecido por nossa jurisprudência, independentemente de se tratar de medicamento ou tratamento não incluindo na lista daqueles usualmente oferecidos pelo Poder Público, conforme, inclusive, se pode verificar, exemplificativamente, nas decisões da Ministra Elen Grace, do Egrégio Supremo Tribunal Federal, nos autos do Pedido de Suspensão da Segurança 3183, do TJSC, e nos autos dos Pedidos de Suspensão de Segurança nºs 3158 e 3205, formulados, respectivamente, pelos Estados do Rio …