Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA __ REGIÃO.
TUTELA DE URGÊNCIA
PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO
Autos de Origem nº. Número do Processoda ___Vara Federal de CIDADE.
Agravante: Nome Completo
Agravado: Nome Completo
Qualificação da Parte, vem, com o costumeiro respeito, perante V.Exa., por intermédio de seu procurador que subscreve, não se conformando com a r. decisão interlocutória que negou deixou de analisar o pedido de sequestro de valores para aquisição do medicamento, proferida nos autos nº. Número do Processo, originário da ___Vara Federal CIDADE, razão pela qual, vem com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, interpor o presente recurso de:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Com fulcro no artigo 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, em razão das justificativas abaixo evidenciadas.
1. DO PREPARO
O Agravante deixa de juntar o preparo em virtude do deferimento da gratuidade judiciária em Datanos autos de origem.
2. DA TEMPESTIVIDADE
O presente Agravo de Instrumento é tempestivo, vez que o recurso foi protocolado dentro do prazo legal para sua interposição junto ao Tribunal Regional Federal da Informação OmitidaRegião.
3. DO PROCURADOR
Advogado do Agravante: Dr. Nome do Advogado, inscrito na OAB sob nº. Número da OAB, com endereço profissional na Rua Endereço do Advogado, endereço eletrônico: <E-mail do Advogado>.
4. DA JUNTADA DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS
Junta-se as peças obrigatórias, nos termos do artigo 1.017 do CPC, quais sejam, a petição inicial, a procuração, a decisão agravada e demais documentos necessários para julgamento do presente recurso.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO
Autos de origem nº. Número do Processoda ___Vara Federal de CIDADE
Agravante: Nome Completo
Agravado: Nome Completo
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Eméritos Julgadores.
1. RESUMO DOS FATOS
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência para Fornecimento de Medicamento autuada sob o nº. Número do Processo, ajuizada por Nome Completoem face de União, Estado de Informação Omitida e Município de Nome Completopara pleitear o fornecimento do medicamento Informação Omitidamg para tratamento de câncer de Informação Omitida (CID Informação Omitida) de forma ininterrupta e por tempo indeterminado, sob pena de sequestro de valores no montante de R$ Informação Omitidapara custeio do tratamento pelo período de Informação Omitida (Informação Omitida) ano e de fixação de multa diária em caso de descumprimento.
Diante do caráter emergencial do Agravante iniciar o tratamento com a referida medicação, requereu-se a concessão da tutela provisória de urgência para a obtenção do medicamento Informação Omitidamg de forma antecipada vez que a demora no início do tratamento poderá acarretar em prejuízos irreparáveis à saúde e à vida do paciente, vez que esse está debilitado em função da enfermidade, precisando com urgência iniciar o tratamento com a ingestão do Informação Omitidamg por período indeterminado.
Frisa-se que os Agravados (União, Estado de Informação Omitidae Município de Informação Omitida) deixaram de fornecer a medicação para o Agravante no mês de Informação Omitida, motivo pelo qual, esse pugnou pelo sequestro de valores dos Agravados para adquirir a medicação via particular.
No entanto, sobreveio decisão interlocutória nos autos em primeira instância que deixou de analisar o pedido de sequestro de valores formulados pelo Agravante, com a seguinte alegação:
“Informação Omitida”. (Grifou-se)
Assim, considerando que a decisão em primeira instância deixou de apreciar o pedido de sequestro de valores para aquisição do fármaco, faz-se necessário interpor o presente Agravo de Instrumento, visando à reforma da decisão interlocutória, nos termos que serão demonstrados posteriormente a fim de conceder ao Agravante o acesso à medicação necessária para o tratamento de sua grave doença.
2. DO DIREITO E DAS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA
O presente agravo de instrumento visa reverter a decisão proferida no juízo a quo que deixou de analisar o pedido de tutela de urgência para fornecimento do medicamento Informação Omitidamg referente ao mês de Informação Omitida, ante a ausência de disponibilização do fármaco pelos Agravandos em favor do Agravante.
Merece destacar que a decisão proferida no juízo a quo embasou seu entendimento nos eventos Informação Omitidae Informação Omitidado processo principal que versam:
Informação Omitida (Grifou-se).
Ainda, no evento Informação Omitidado processo originário foi juntado documento sobre a compra do medicamento, extraindo-se que:
Informação Omitida (Grifou-se).
Contudo, o Magistrado em primeira instância deixou de observar que os documentos juntados pelos Agravados nos eventos Informação Omitidado processo principal informavam a compra da medicação para o mês de Informação Omitida e não de Informação Omitida, como erroneamente interpretado pelo M.M. Juiz.
Para tanto, o Agravante comprova que o medicamento não foi fornecido no mês de Informação Omitida, reiterando o documento juntado no evento Informação Omitidado processo de origem, bem como apresentado recibo que acosta com o presente Agravo de Instrumento, ambos emitidos e assinados pela farmacêutica Informação Omitida, ou seja, a mesma servidora que respondeu o e-mail juntado pelo Município de Nome Completono evento Informação Omitida, extraindo-se do evento Informação Omitida:
Informação Omitida(Grifou-se).
Ainda, no mesmo sentido, junta-se o recibo emitido em Data, que comprova que a procuradora do Agravante retirou o medicamento Informação Omitidamg referente ao mês de Informação Omitida, demonstrando que o medicamento que os Agravados Estado de Informação Omitidae Município de Nomese referiam nos eventos Informação Omitidaera acerca do fornecimento do fárm…