Direito da Saúde

[Modelo] de Agravo de Instrumento | Pedido de Depósito para Tratamento Médico Urgente

Resumo com Inteligência Artificial

Agravante interpõe Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu pedido de depósito para custear tratamento médico. Alega urgência na continuidade do tratamento e risco à saúde, requerendo antecipação de tutela para que a agravada deposite R$ 100.274,76 para cobrir despesas médicas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO ÉGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, inconformada com a r. decisão interlocutória proferida nos autos do processo de petição intermediária acima indicado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada signatária, interpor o presente 

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL

com fulcro no artigo 994, inciso II c/c artigo 1.015, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, pelas justificativas e razões a seguir expostas. 

1. DO PREPARO

1.1. A agravante faz jus ao benefício da gratuidade da justiça. Desse modo, deixa de recolher o preparo conforme previsto no artigo 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil. 

2. DA TEMPESTIVIDADE

2.1. Diante da determinação do artigo 1.003 do Código de Processo Civil, a contagem do prazo para interposição de recurso inicia-se na data em que o advogado é intimado da decisão. 

 

2.2. Assim, tendo em vista que a publicação no diário oficial eletrônico ocorreu em 21/01/2021, o prazo final decorria apenas em 11/02/2021 [confirmar calendário], estando o presente recurso, portanto, devidamente tempestivo.

3. DOS PROCURADORES DAS PARTES

3.1.A Agravante informa o(s) nome(s) e endereço(s) dos (as) advogados (as) habilitados nos autos, aptos a serem intimados dos atos processuais, conforme prevê o artigo 1.016, inciso IV, do Código de Processo Civil.

 

DA AGRAVANTE: Dra. Nome do Advogado, inscrita na OAB nº Número da OAB, com escritório profissional na Endereço do Advogado.

 

DA AGRAVADA: Dr. Nome do Advogado, inscrita na OAB nº Número da OAB, com escritório profissional na Endereço do Advogado.

4. DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS E FACULTATIVAS

4.1. Não menos importante, conforme previsto no artigo 1.017, I, do Código de Processo Civil, conforme disposição a seguir:

 

i. Cópia da petição inicial [Anexo - Doc. 01]; 

ii. Cópia da contestação [Anexo - Doc.02];

iii. cópia da petição que ensejou a decisão agravada [Anexo - Doc.03]; 

iv. cópia da decisão agravada [Anexo - Doc.04]; 

v. cópia da Certidão da Respectiva intimação [Anexo - Doc.05]; 

vi. cópia da sentença [Anexo - Doc.06];

vii. cópia das procurações dos patronos [Anexos - Docs. 07 e 08]. 

viii. Cópia da tramitação do pedido objeto do recurso [Anexo - Doc. 09]. 

 

4.2. Ante ao exposto, requer-se o processamento do presente recurso e sua distribuição a uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos moldes do artigo 1.016 do CPC, para que seja, inicialmente e com urgência, submetido à análise do pedido de antecipação da tutela recursal, conforme o disposto no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. 

 

Respeitosamente, pede deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

Agravante: CLAUDIA HELENA DE CARVALHO MOZANER

Agravado:  COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

 

Processo nº Número do Processo

Origem: ___ Vara da Cível da Comarca de CIDADE

 

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA

DOUTOS DESEMBARGADORES

PRELIMINARMENTE

5.0. DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL E DOS EFEITOS ATIVOS 

5.1. A respeitável decisão interlocutória, ora atacada, merece ser reformada, pois foi proferida em franco confronto com o direito da agravante em ter seu tratamento custear o pela agravada. 

 

5.2. Note-se, que o magistrado ao proferir a r. decisão atacada, não vislumbrou e/ou ignorou o quão grave é para a saúde da agravante não realizar as sessões de fisioterapia, deixar de comparecer as consultas médicas de acompanhamento mensais e até não fazer o uso dos medicamentos prescritos e necessários para amenizar as dores que sofre rotineiramente.  

 

5.3. Isto é, notavelmente o desvio de finalidade da verba em posse da autora [destinado exclusivamente para:  consultas , retornos médicos, sessões de fisioterapia, medicamentos, transporte e alimentação], acarretará a INTERRUPÇÃO DO TRATAMENTO MÉDICO, pois claramente ela não possui verbas para custear tais despesas, ainda que fosse para ser reembolsada futuramente. 

 

5.4. Neste sentido, torna-se necessário que sejam suspensos os efeitos da r. decisão, a fim de evitar nova interrupção do tratamento médico, e, principalmente, a fim de evitar uma piora na saúde e integridade física da agravante, como infelizmente já ocorreu por inúmeras vezes ao longo da tramitação processual. 

 

5.5. Vislumbra, no presente recurso, os requisitos essenciais para a concessão da tutela antecipada recursal, na forma dos artigos 300 e 301, do Código de Processo Civil , vejamos: (I) a probabilidade do direito, no sentido de que agravada é responsável financeira pelo tratamento médico da agravante, e, (II) o perigo de dano, pois a falta de verbas necessárias e suficientes para a continuação do tratamento requisitado pela equipe médica, em caráter de urgência, comprometerá não somente o tratamento que vem sendo realizado, mas colocará em risco o estado de saúde da agravante. 

 

5.6. Além disso, vale esclarecer que a agravada já havia sido intimada para se manifestar sobre a pretensão da autora em relação aos novos exames, no valor de R$91.158,87, não cabendo agora uma nova intimação para manifestação no sentido de se a ré arcará diretamente ou não essas despesas, a considerarmos que desde 2008 a agravada nunca fez!

 

5.7. Corrobora, que permitir que a agravada realize o depósito parcial, no montante de R$32.909,06, é o mesmo consentir com a interrupção do tratamento médico, ou seja, a autora terá verbas para realização dos exames, mas não terá verbas para realizar o tratamento básico.  

 

5.8. Diante do exposto, postula pela antecipação da tutela recursal, a fim de suspender a decisão recorrida, no sentido de obrigar a ré a depositar, no prazo máximo de 05 [cinco] dias, o valor integral de R$91.158,87 [noventa e um mil, cento e cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos], a fim e custear os exames e demais despesas decorrentes, cuja prestação de contas serão apresentadas posteriormente. 

6. DA BREVE SÍNTESE DOS FATOS

6.1. A agravante sofreu uma queda dentro do estabelecimento comercial da agravada no ano de 2008, ocasionando assim a condenação da agravada em arcar com todo o tratamento médico necessário, vejamos:

 

6.2. Assim, considerando que a agravada nunca custeou diretamente o …

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