Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO ÉGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, inconformada com a r. decisão interlocutória proferida nos autos do processo de petição intermediária acima indicado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada signatária, interpor o presente
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL
com fulcro no artigo 994, inciso II c/c artigo 1.015, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, pelas justificativas e razões a seguir expostas.
1. DO PREPARO
1.1. A agravante faz jus ao benefício da gratuidade da justiça. Desse modo, deixa de recolher o preparo conforme previsto no artigo 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. DA TEMPESTIVIDADE
2.1. Diante da determinação do artigo 1.003 do Código de Processo Civil, a contagem do prazo para interposição de recurso inicia-se na data em que o advogado é intimado da decisão.
2.2. Assim, tendo em vista que a publicação no diário oficial eletrônico ocorreu em 21/01/2021, o prazo final decorria apenas em 11/02/2021 [confirmar calendário], estando o presente recurso, portanto, devidamente tempestivo.
3. DOS PROCURADORES DAS PARTES
3.1.A Agravante informa o(s) nome(s) e endereço(s) dos (as) advogados (as) habilitados nos autos, aptos a serem intimados dos atos processuais, conforme prevê o artigo 1.016, inciso IV, do Código de Processo Civil.
DA AGRAVANTE: Dra. Nome do Advogado, inscrita na OAB nº Número da OAB, com escritório profissional na Endereço do Advogado.
DA AGRAVADA: Dr. Nome do Advogado, inscrita na OAB nº Número da OAB, com escritório profissional na Endereço do Advogado.
4. DAS PEÇAS OBRIGATÓRIAS E FACULTATIVAS
4.1. Não menos importante, conforme previsto no artigo 1.017, I, do Código de Processo Civil, conforme disposição a seguir:
i. Cópia da petição inicial [Anexo - Doc. 01];
ii. Cópia da contestação [Anexo - Doc.02];
iii. cópia da petição que ensejou a decisão agravada [Anexo - Doc.03];
iv. cópia da decisão agravada [Anexo - Doc.04];
v. cópia da Certidão da Respectiva intimação [Anexo - Doc.05];
vi. cópia da sentença [Anexo - Doc.06];
vii. cópia das procurações dos patronos [Anexos - Docs. 07 e 08].
viii. Cópia da tramitação do pedido objeto do recurso [Anexo - Doc. 09].
4.2. Ante ao exposto, requer-se o processamento do presente recurso e sua distribuição a uma das Câmaras Cíveis deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos moldes do artigo 1.016 do CPC, para que seja, inicialmente e com urgência, submetido à análise do pedido de antecipação da tutela recursal, conforme o disposto no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil.
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravante: CLAUDIA HELENA DE CARVALHO MOZANER
Agravado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Processo nº Número do Processo
Origem: ___ Vara da Cível da Comarca de CIDADE
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
DOUTOS DESEMBARGADORES
PRELIMINARMENTE
5.0. DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL E DOS EFEITOS ATIVOS
5.1. A respeitável decisão interlocutória, ora atacada, merece ser reformada, pois foi proferida em franco confronto com o direito da agravante em ter seu tratamento custear o pela agravada.
5.2. Note-se, que o magistrado ao proferir a r. decisão atacada, não vislumbrou e/ou ignorou o quão grave é para a saúde da agravante não realizar as sessões de fisioterapia, deixar de comparecer as consultas médicas de acompanhamento mensais e até não fazer o uso dos medicamentos prescritos e necessários para amenizar as dores que sofre rotineiramente.
5.3. Isto é, notavelmente o desvio de finalidade da verba em posse da autora [destinado exclusivamente para: consultas , retornos médicos, sessões de fisioterapia, medicamentos, transporte e alimentação], acarretará a INTERRUPÇÃO DO TRATAMENTO MÉDICO, pois claramente ela não possui verbas para custear tais despesas, ainda que fosse para ser reembolsada futuramente.
5.4. Neste sentido, torna-se necessário que sejam suspensos os efeitos da r. decisão, a fim de evitar nova interrupção do tratamento médico, e, principalmente, a fim de evitar uma piora na saúde e integridade física da agravante, como infelizmente já ocorreu por inúmeras vezes ao longo da tramitação processual.
5.5. Vislumbra, no presente recurso, os requisitos essenciais para a concessão da tutela antecipada recursal, na forma dos artigos 300 e 301, do Código de Processo Civil , vejamos: (I) a probabilidade do direito, no sentido de que agravada é responsável financeira pelo tratamento médico da agravante, e, (II) o perigo de dano, pois a falta de verbas necessárias e suficientes para a continuação do tratamento requisitado pela equipe médica, em caráter de urgência, comprometerá não somente o tratamento que vem sendo realizado, mas colocará em risco o estado de saúde da agravante.
5.6. Além disso, vale esclarecer que a agravada já havia sido intimada para se manifestar sobre a pretensão da autora em relação aos novos exames, no valor de R$91.158,87, não cabendo agora uma nova intimação para manifestação no sentido de se a ré arcará diretamente ou não essas despesas, a considerarmos que desde 2008 a agravada nunca fez!
5.7. Corrobora, que permitir que a agravada realize o depósito parcial, no montante de R$32.909,06, é o mesmo consentir com a interrupção do tratamento médico, ou seja, a autora terá verbas para realização dos exames, mas não terá verbas para realizar o tratamento básico.
5.8. Diante do exposto, postula pela antecipação da tutela recursal, a fim de suspender a decisão recorrida, no sentido de obrigar a ré a depositar, no prazo máximo de 05 [cinco] dias, o valor integral de R$91.158,87 [noventa e um mil, cento e cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos], a fim e custear os exames e demais despesas decorrentes, cuja prestação de contas serão apresentadas posteriormente.
6. DA BREVE SÍNTESE DOS FATOS
6.1. A agravante sofreu uma queda dentro do estabelecimento comercial da agravada no ano de 2008, ocasionando assim a condenação da agravada em arcar com todo o tratamento médico necessário, vejamos:
6.2. Assim, considerando que a agravada nunca custeou diretamente o …