Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA $[processo_uf]
Ref. Proc. nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, em que contende com $[parte_reu_razao_social], vem perante V.Exª, por intermédio dos seus patronos devidamente constituídos nos fólios principais, com endereço profissional no rodapé da presente, onde recebem as respectivas intimações processuais, interpor, com arrimo no Art.5º, inciso LV da Carta Magna c/c Art.101 c/c 1.015 inciso V do Código de Ritos, galgada ainda nas disposições materiais pertinentes à espécie,
AGRAVO DE INSTRUMENTO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
mediante as anexas razões factuais e jurídicas, a fim de que seja reformada a decisão interlocutória ora objurgada.
i. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Preambularmente, requer a agravante que lhe sejam concedidos os benefícios da GRATUITADE DA JUSTIÇA, na forma do Art. 98 e ss. da Lei 13.105/15, dispensando-se o preparo recursal e o porte de remessa e retorno do remédio ora interposto, vez que do contrário restaria iminente prejuízo ao sustento da agravante e o da sua família. A isenção deverá alcançar o disposto no §1º do dispositivo retro.
ii. DOS REQUISITOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Atendendo ao comando normativo inserto no Art. 1.016 do Codex Adjetivo, informa a agravante o nome e o endereço completo dos advogados constantes no processo:
ii.1. ADVOGADOS DA AGRAVANTE: Bel. $[advogado_nome_completo], OAB $[advogado_oab] e Bel. $[advogado_nome_completo], OAB $[advogado_oab], ambos com escritório profissional na $[advogado_endereco];
ii.2. ADVOGADOS DA AGRAVADA: Bel. $[advogado_nome_completo], OAB $[advogado_oab], com escritório profissional na $[advogado_endereco];
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DA RECORRENTE
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADA: $[parte_reu_razao_social]
PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA $[processo_estado],
COLENDA TURMA,
Que o ínclito magistrado singular consumou error in judicando quando ao proferir a decisão interlocutória que deferiu parcialmente tutela provisória de urgência requestada pela agravante consoante restará historiado na exposição fática/jurídica doravante discorrida.
I. DA EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO: DO DESACERTO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DAS DESPESAS APONTADAS NO ORÇAMENTO DE ID $[geral_informacao_generica] (R$ $[geral_informacao_generica]) DIRETAMENTE PARA A $[geral_informacao_generica]. DA NECESSIDADE DE REFORMA
I.i. Efetivando um sumário escorço da lide, tem-se que a agravante perquiriu tutela provisória de urgência objetivando a realização de cirurgia de osteoplastia maxila, mandíbula e artroplastia para luxação recidivanteda articulação têmporo-mandibular em virtude de apresentar quadro clínico de incapacidade funcional, severas dores em face e hipomobilidade mandibular por profissional indicado tendo em vista a que a agravada não possui especialista dentre seus credenciados que pudesse realizar o procedimento mormente em virtude do descredenciamento coletivo dos profissionais que integravam os seus quadros, motivo pelo qual tencionou que a agravada fosse compelida a custear os honorários médicos do referido profissional.
I.ii. O magistrado de piso, ao efetivar uma cognição não exauriente dos fundamentos externados pela agravante, concedeu a tutela provisória de urgência determinando que a agravante autorizasse e custeasse os procedimentos descritos no laudo colacionado aos autos pela agravante de modo a pagar as despesas indigitadas no orçamento de id $[geral_informacao_generica] (R$ $[geral_informacao_generica]) diretamente para a $[geral_informacao_generica] (cooperativa de profissionais descredenciados dos quadros da agravada), consoante se depreende do excerto doravante reproduzido:
“Dessa maneira, CONCEDO a liminar requerida para DETERMINAR que a ré, em três dias, autorize e custeie em favor da parte autora os procedimentos descritos no laudo de id $[geral_informacao_generica], devendo pagar as despesas apontadas no orçamento de id $[geral_informacao_generica] (R$ $[geral_informacao_generica]) diretamente para a $[geral_informacao_generica], sob pena de MULTA diária de R$ $[geral_informacao_generica], limitada a R$ $[geral_informacao_generica], num primeiro momento.”
I.iii. Contudo, após interposição do recurso de embargos de declaração por parte da agravante, o douto magistrado revogou parcialmente a tutela provisória de urgência anteriormente concedida asseverando que a agravada logrou demonstrar através do contrato de id $[geral_informacao_generica] que possui em sua rede de credenciados o médico $[geral_informacao_generica], profissional que é especialista em cirurgia e traumatologia buco maxilo facial, conforme certificado de id $[geral_informacao_generica], motivo pelo qual inobstante a agravante devesse realizar o procedimento por meio de profissional de sua confiança, os honorários do profissional em comento terão o seu valor limitado ao que seria pago ao especialista credenciado indicado pela ré.
I.iv. Ocorre que a decisão interlocutória ora objurgada encontra-se completamente equivocada neste aspecto recrutando imediata reforma. É que diversamente da ilação a qual o douto magistrado monocrático se filiou, o profissional indicado pela agravada, o Dr. $[geral_informacao_generica], não contém qualquer registro ativo de credenciado, sendo que a maior prova desse fato - além da própria petitória subscrita pela parte ré e juntada aos presentes autos como prova emprestada - é a inexistência de qualquer …